domingo, dezembro 30

Mortes na estrada mal contabilizadas

O número de mortes na estrada coloca Portugal a meio da tabela de mortalidade rodoviária da União Europeia e continua a envergonhar os condutores portugueses.
Mas se o cenário já é tradicionalmente negro, pode ser ainda pior se tivermos em conta que os números oficiais que Portugal envia para a Europa escondem uma mancha significativa de vítimas mortais.
As estatísticas reflectem os dados que PSP e GNR enviam para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e que apenas contabilizam as mortes ocorridas no local.
Mas muitas das vítimas acabam por falecer horas ou dias mais tarde.
Além de não contarem para os dados oficiais, são consideradas como meros feridos graves.
Em 2004, por exemplo, morreram 1664 pessoas nas estradas portuguesas de acordo com a Direcção Geral de Saúde, mas a estatística enviada para União Europeia dá conta de 1247 vítimas mortais.
Já a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária só contabilizou 1135 mortes.
Uma descoordenação que, de acordo com os especialistas, pode ser facilmente solucionada se as estatísticas passarem a englobar a contagem de vítimas a 30 dias.
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terça-feira, novembro 27

Eurostat: Crimes violentos e roubos aumentaram em Portugal

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Portugal é o terceiro país da União Europeia (EU)
onde os crimes violentos e roubos
mais aumentaram no período de 1995 a 2005.
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Os dados são do Eurostat, entidade responsável
pelas estatísticas na União, que anuncia igualmente
um aumento da criminalidade na EU
em 0,6 por cento em dez anos.
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A criminalidade na União Europeia aumentou nos últimos dez anos em 0,6 por cento, mas no caso particular de Portugal os números sobem até aos três por cento, uma das piores prestações a nível Europeu já que apenas a Polónia (5%) e a Eslovénia (10%) conseguiram uma evolução negativa acima da portuguesa.
Mas se falarmos de crime violento, onde se engloba a violência contra as pessoas, roubo com violência e crimes sexuais, a estatística não perdoa a Portugal. Os dados do Eurostat colocam o país no topo da lista onde apenas a França (7%) e a Holanda (6%) conseguem piores desempenhos.
Cinco por cento é igualmente o valor do crescimento dos roubos nos últimos dez anos em Portugal. Nesta estatística a Suécia surge a par de Portugal, enquanto a Polónia (8%) e a França (6%) estão no topo da lista.
E numa relação tão alargada de números nem todos acabam por ser maus. Os dados do Eurostat permitem concluir que o roubo de veículos com motor diminuiu cerca de cinco por cento, o mesmo acontecendo com os homicídios (-3,2 %) e os assaltos a residências (-3%).
Dado bem positivo para Portugal é o do combate ao tráfico de droga. Segundo os dados divulgados pelo Eurostat o tráfico de droga diminuiu no nosso país ao contrário do que aconteceu em toda a Europa. A polícia registou em território nacional em 1995 um total de 4512 ocorrências, número que foi baixando ao longo de toda a década para atingir em 2005 um total de 3535 ocorrências o que dá um decréscimo de 22 por cento.
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Fonte: RTP - 2007-11-27 (link)

domingo, outubro 28

COSTA ANDRADE: As reformas do Código Penal e do Código de Processo Penal têm "soluções arrepiantes" do ponto de vista constitucional

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As reformas do Código Penal (CP) e Código do Processo Penal (CPP) têm “soluções arrepiantes” do ponto de vista constitucional, afirmou ontem, em Coimbra, o penalista Costa Andrade.
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Segundo o mesmo especialista, os legisladores tinham todas as condições políticas para responder aos problemas da Justiça, mas deixaram-se condicionar “pelos crimes sexuais sobre menores”, influenciados pelos efeitos do caso Casa Pia.
Convidado a pronunciar-se sobre as novas leis penais pelo Tribunal da Relação de Coimbra, Costa Andrade respondeu a muitas dúvidas dos diversos agentes da Justiça, mas deixou outras tantas sem respostas, porque nem ele as conseguiu ainda encontrar.
Um dos casos está relacionado com a declaração de inconstitucionalidade da destruição das escutas telefónicas sem a possibilidade do arguido as consultar. O Tribunal Constitucional (TC) já proferiu dois acórdãos neste sentido – o segundo foi publicado ontem em Diário da República – e, ao terceiro, terá de ser requerida a generalização para a extinção da norma.
Há um terceiro pedido no TC, ao abrigo do processo Passerelle, a aguardar decisão, como o CM noticiou na segunda-feira. Se a tendência dos juízes conselheiros se mantiver, teme-se “uma avalanche de recursos, com consequências terríveis” para o edifício judicial, alertou o procurador-geral adjunto do Ministério Público, Euclides Dâmaso.
Isto porque existe uma alínea no novo CPP que admite um pedido de revisão de sentenças transitadas em julgado sempre que seja declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, “de norma menos favorável ao arguido, que tenha servido de fundamento à condenação”.
Para Costa Andrade, pode haver vários entendimentos sobre esta matéria. Como tal, as consequências são imprevisíveis nos processos em curso e nos julgados, onde as escutas foram usadas como meio de prova. “Antes do primeiro acórdão avisei os juízes conselheiros de que iam criar um problemão. Ai está ele!”, adiantou o penalista.
Para o professor catedrático, o novo CPP operou “uma mudança de paradigma” no processo penal, ao retirar autonomia ao Ministério Público e entregar o domínio acusatório ao juiz de instrução criminal. Neste momento, o essencial do processo “vai jogar-se no inquérito”. O que sobrar para o julgamento “será já pouco importante”.
A reforma penal criou também situações “arrepiantes”, como é o caso da imputação de crimes sexuais a pessoas colectivas. “Como é que pode imputar-se a violação de uma mulher a uma sociedade?”, questionou o professor.
No campo das escutas telefónicas e outros meios de prova, como o agente encoberto, Costa Andrade advoga que devem ser usadas com o máximo de contenção, por interferirem com a reserva da vida privada.
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Fonte: Correio da Manhã de 25.10.2007 (link)
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sábado, setembro 29

Justiça hercúlea

Se algum arguido perigoso foi libertado, isso demonstra que se teria justificado o aceleramento prévio do processo.
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Tem sido atribuída à revisão do Código do Processo Penal pela Assembleia da República a libertação generalizada de criminosos. Existe alguma verdade sob o manto desta fantasia?
Os prazos máximos da prisão preventiva foram encurtados apenas em alguns meses. Esta medida foi recomendada, em 2003, pelo Congresso da Justiça e, desde então, proposta por sucessivos Governos. Mas o prazo máximo da prisão preventiva para pessoa já condenada em duas instâncias (por acórdão não transitado em julgado) aumentou de três ou quatro anos para metade da pena. Num crime punível com 25 anos, a prisão preventiva pode ser agora de 12 anos e meio. Por outro lado, a prisão preventiva só abrangerá crimes puníveis com pena superior a cinco anos. Também aqui se atendeu às conclusões do Congresso da Justiça e ao consenso político gerado.
Porém, nos casos de criminalidade violenta, organizada e terrorismo, que abrangem um vasto conjunto de crimes, não foi alterado o anterior limite de três anos. E o mesmo sucederá quando for violada a obrigação de permanência na habitação.
A nova lei pretende aumentar a celeridade processual, dar prioridade à criminalidade grave e limitar a prisão preventiva ao mínimo indispensável. Tal como diz a Constituição, a prisão preventiva é excepcional e pressupõe o esgotamento das outras medidas.
Quem entender que a prisão preventiva se deve estender pelo tempo necessário à descoberta da verdade, fazendo recair sobre um presumível inocente as dificuldades da investigação, discordará das alterações. Não lhe repugnaria até que, em casos complexos, o arguido esperasse indefinidamente na prisão pelo desfecho do processo.
A aplicação da lei nova mais favorável aos casos pendentes é imediata, por força da Constituição. Nos restantes casos poderá prevalecer a lei anterior mais favorável. Uma eventual libertação decorrerá aí da lei antiga.
Todos os magistrados conhecem os problemas da sucessão de regimes. Além disso, os órgãos que coordenam as magistraturas talvez pudessem ter organizado, antes das férias judiciais, um plano de acção eficaz. Tendo-se gerado o consenso democrático, o sistema judicial deveria ter feito um esforço de adaptação. Se algum arguido perigoso foi libertado, isso demonstra que se teria justificado o aceleramento prévio do processo. Agora, a pior solução seria suspender a vigência da lei, o que não impediria a sua aplicação por ser mais favorável.
Qualquer magistrado deverá ser forte como Hércules, no dizer de Dworkin, e não um arauto do alarme social. Como refere Montesquieu, o seu poder é “nulo” – cabe-lhe decidir segundo a lei democrática e constitucional.
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Fernanda Palma, Professora catedrática de Direito Penal
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(Publicado no "Correio da Manhã" de 23.09.2007)

quarta-feira, julho 18

AFINAL O CACETE É MESMO EFICAZ

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As almas cândidas dizem que na prevenção, e só na prevenção, está a salvação. A ideia é antiga e parte do pressuposto do filósofo Jean-Jacques Rousseau: o homem é naturalmente bom.
Rousseau podia dizê-lo porque nunca educou os filhos, abandonava-os.
Esta semana, tendo de educar os seus condutores, Lisboa dedicou-se à repressão. Pôs radares a funcionar. Choveram multas (a tal repressão) - mais de cem mil euros nas primeiras horas -, mas isso só provou o que se sabia: havia mesmo gente a correr mais do que devia. Ficava por saber: a repressão evita a condução louca? Frustra o crime? Acautela o risco? Enfim, previne? Essa era a questão.
Ontem, armei-me em repórter de guerra, vesti o meu colete de oito bolsos e fui para as ruas de Lisboa. Pois vi Lisboa pianíssima. Avisavam os letreiros "50", sublinhados a vermelho, e os condutores de Lisboa, antes dados à mecha, andavam agora ronceiros. Convenci-me: o cacete é eficaz. Agora, é caçar os pinta-paredes.
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Ferreira Fernandes
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domingo, junho 24

Factos provados:

1. No jornal semanário “BB”, de 12.11.1999, na coluna “Opinião”, sob o título “O Julgamento da Dívida”, saiu publicado o seguinte artigo:
«Era uma vez uma Câmara Municipal que devia 57 mil contos a uma firma de materiais de construção do ramo da pedra. Como estalou o verniz, a dita câmara recusou-se a pagar a referida dívida. A firma, para fazer valer os seus direitos, levou o caso a tribunal. Terminado o tortuoso processo, a referida câmara vai ter de pagar (ou teve de pagar) os referidos 57 mil contos e mais 28 mil contos de juros. Totalizando assim 85 mil contos.
Além desse caso e das viagens de vários autarcas a Cabo Verde que ninguém sabe para que servem mas que empobrecem o erário municipal, vimos assistindo a uma ruinosa política de desbaratamento das finanças locais em prejuízo de muitas obras que as juntas de freguesia ou as próprias comunidades locais poderiam realizar com esse dinheiro deitado ao vento.
Gerir uma câmara não é o mesmo que gerir um clube desportivo onde cai quem quer. Gerir uma câmara é lidar com os dinheiros de todos nós que todos pagamos dos nossos impostos. Ou seja, dinheiro do Povo. E o caso agora julgado em tribunal vem mostrar a total falta de diálogo, a ligeireza e a arrogância com que se lida com certas situações as quais, negociadas em devido tempo, não trariam os ruinosos resultados que já são públicos. E os eleitores, aqueles que colocam esses políticos no poleiro, não se esquecerão quando, daqui a dois anos, lhes aparecerem alguns indivíduos a dar apertos de mão ou palmadinhas nas costas a troco não se sabe de quê.
Este assunto vem colocar a nu a qualidade técnica de certo jurista avençado que “aconselhou” a câmara a não pagar porque as dívidas já “estavam prescritas há mais de dois anos”. Felizmente que o tribunal cortou a direito e julgou contra os conselhos do conselheiro tornando improcedente uma coisa que estava à vista de qualquer cego ou analfabeto. Ou seja, a lei ainda não protege os caloteiros… E também é tempo de se saber quem é o responsável por esta situação ou a quem atribuir responsabilidades. Porque é o nosso dinheiro que está em causa. O dinheiro do Povo…
Têm a palavra a Assembleia Municipal, órgão fiscalizador, as Juntas de Freguesia que se lamentam de falta de dinheiro ou os próprios eleitores que exigem obras. Quanto aos restantes credores do município que se cuidem…».
2. A seguir ao texto aparece mencionado o nome de “EE”;
3. O articulista, no texto em apreço, mostra-se crítico relativamente à Câmara Municipal, nomeadamente à sua gestão no que tange a uma alegada dívida de 57 mil contos à uma firma de materiais de construção civil;
4. O articulista também escreveu no texto o seguinte: “…este assunto vem colocar a nu a qualidade técnica de certo jurista avençado que “aconselhou” a Câmara a não pagar porque as dívidas já estavam prescritas há mais de dois anos”;
5. O articulista ao referir-se ao Avençado da Câmara, no contexto em que o fez e como o fez, nenhum outro fim teve que não o de prejudicar o bom-nome deste, enquanto advogado;
6. É do domínio da classe política do concelho, dos funcionários do município, de muitos empresários e de muitos outros cidadãos que, o assistente CC, é o avençado a que o articulista se refere no seu artigo;
7. Sendo que o assistente é o único advogado avençado do Município de…;
8. O assistente é advogado em … há mais de 20 anos e avençado do município há mais de 17 anos;
9. O articulista ao referir-se à qualidade técnica do assistente no contexto em que o fez, quis ofendê-lo no seu bom-nome profissional, e ofendeu-o mesmo;
10. Pretensamente subscrito por um tal “EE”, desconhece-se a verdadeira identidade do autor do respectivo texto ou de quem o mandou publicar;
11. Foi publicado o artigo sem que no jornal em causa fosse exigida a identificação do autor do respectivo texto ou de quem o mandou publicar;
12. O texto foi feito chegar à redacção do jornal em causa num escrito dactilografado mencionando como procedência: “EE, Rua …, …”;
13. Não se identificou qualquer cidadão com tais sinais;
14. “BB” é um jornal semanário, tem uma tiragem de milhares de exemplares para o concelho de …, sendo o semanário regional mais lido neste concelho;
15. O seu Director, à data da publicação, era o arguido AA;
16. O texto do artigo em causa, uma vez na redacção do jornal “BB”, foi pelo arguido AA aproveitado para figurar na coluna “Opinião” da semana.
17. O arguido na qualidade de director do jornal “BB”, tomou conhecimento do artigo, admitiu como possível que o texto referido em 4) pudesse ofender a honra e consideração do assistente enquanto advogado e, ainda assim, não impediu a sua publicação e permitiu a mesma, conformando-se com tal fim;
18. Agiu deliberada, livre e conscientemente;
19. O arguido sabia que a sua conduta era proibida e punível por lei;
20. Na altura dos factos, a circunstância de a Câmara Municipal de … ter perdido uma acção judicial em que foi condenada a pagar ao montante de 28 mil contos a título de juros, constituiu um tema “quente” e de bastante discussão pública local;
21. No jornal “FF” de 04/11/1999, num artigo com o título “Galinha ganga causa e recebe mais de 80 mil contos” e o subtítulo “Câmara foi condenada a pagar os juros por inteiro” pode ler-se:“…por aconselhamento do jurista da Câmara tentámos negociar os juros e daí termos interposto recurso…”;“…outros do argumentos, apresentado pelo advogado da Câmara, dizia respeito à prescrição das facturas…”;“…fundamentos que não foram considerados válidos…”;“…e este procedimento da autarquia, através do seu advogado, foi considerado por Rui Galinha como indiciador de má-fé: entre particulares esta prática é frequente, mas o Estado é uma pessoa de bem, pelo que não pode invocar este tipo de razões; “…os juros que a Câmara pagou a Rui Galinha ascendem a cerca de 28 mil contos”;
22. No jornal “GG”, a capa da edição de 04 de Novembro de 1999 dá destaque a esta notícia, referindo “Câmara condenada em Tribunal “ e subtítulo em destaque “só em juros são 28 mil contos”, podendo-se ainda ler:“…o Tribunal não aceitou esse argumento. Aliás, esta defesa gerou mesmo alguma polémica provocada em reuniões da Câmara por vereadores da oposição que entendiam não ser admissível a alegação da prescrição da dívida, uma vez que sempre a mesma havia sido assumida todos os anos pela própria Câmara”; Também na Assembleia Municipal (…) trouxe o assunto à baila para contestar o argumento da prescrição…”;“Depois da decisão do tribunal de … que condenou a autarquia a pagar toda a dívida e respectivos juros, esta ainda recorreu…”;“Contudo, o Tribunal da Relação de Lisboa recusou os argumentos do devedor e confirmou a sentença do tribunal de primeira instância, pelo que a Câmara tem mesmo que pagar toda a dívida, sendo que só de juros, pelo tempo decorrido, são 28 mil contos”;
23. O arguido é director do jornal “BB”, desde Novembro de 1997, nunca tendo exercido qualquer outra actividade jornalística;
24. Todos os artigos destinados a publicação eram colocados na pasta do director, ora arguido, o qual seleccionava os que seriam efectivamente publicados;
25. O arguido é professor de profissão, auferindo o vencimento de € 1900;
26. Enquanto director do jornal “BB” aufere uma retribuição de € 440;
27. Vive com a sua mulher, funcionária pública, que aufere o vencimento de € 750, e 4 filhos, um deles menor de idade;
28. Possui 3 viaturas automóveis – um de marca Renault 9, com 15 anos de idade; outro de marca Ford Fiesta, com 6 anos de idade; e um outro de marca Opel, com 6 anos de idade;
29. É considerado na comunidade como pessoa séria, honesta e trabalhadora;
30. Tem como habilitações literárias as licenciaturas em Filosofia e Teologia;
31. Não tem antecedentes criminais registados;
32. Em consequência da publicação do artigo, o demandante sentiu-se profundamente incomodado com a forma e conteúdo como foi posta em causa a sua qualidade profissional, tendo sofrido grande desgosto;
33. A publicação do artigo provocou na altura algum descrédito profissional ao demandante;
34. O jornal “BB” é propriedade da DD, sendo por ela editado.

quinta-feira, junho 21

ONG faz alerta sobre tráfico de órgãos na Ásia

O representante na Ásia da Organização Internacional de Migrações (OIM) alertou hoje para o aumento de casos de tráfico de órgãos humanos na região e ressaltou que o negócio ilícito se beneficiou com a globalização.
Os países mais afetados, além da China, são as nações mais pobres do Sudeste Asiático, como Camboja, Indonésia, Laos, Mianmar (Birmânia), Filipinas e Vietnã, afirmou o delegado regional da OIM, Bruce Reed, durante um seminário em Manila.
Há apenas uma semana o comércio de órgãos humanos passou a ser ilegal na China, depois da entrada em vigor de uma nova lei que proíbe sua compra e venda e obriga que as doações sejam voluntárias.
Em outros países, "as vítimas são cada vez mais jovens, e no Sudeste Asiático os traficantes se aproveitam do crescente índice de migração infantil" para vender seus corpos "por partes", afirmou Reed.
Segundo o delegado regional da OIM, contribui de forma decisiva o fato de que 30 milhões de asiáticos vivem e trabalham fora de seus países, em uma espécie de "globalização" regional da força de trabalho, que constitui uma mão-de-obra carente de qualquer tipo de proteção legal perante os empregadores.
Desta forma, muitos deslocados são obrigados a pedir esmolas, delinqüir, exercer a prostituição ou participar de redes de adoções ilegais e casamentos arrumados, acrescentou.
Reed pediu uma maior cooperação entre os países da região para acabar com estas situações nas quais os prejudicados terminam sendo as pessoas mais necessitadas. O delegado elogiou as últimas operações conjuntas contra o tráfico de pessoas realizadas por autoridades de China e Vietnã.
Entre as diferentes atividades vinculadas ao contrabando de seres humanos, as mais preocupantes e que se realizam em maior escala são as relacionadas com o sexo e a exploração do trabalho, que afetam muitos menores de idade, ressaltou Reed.
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Agência EFE
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O crime organizado e o tráfico de órgãos e tecidos

Não existe uma definição jurídica ou doutrinária, no Brasil, conceituando crime organizado. Apesar de possuirmos duas leis específicas sobre o assunto e sentirmos que ele já está presente em nosso país, quando observamos a situação em que se encontram estados como o Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. Portanto, já percebemos o seu efeito, mas nem sabemos o que seja ele, pois ainda não foi definido. Com o intuito de esclarecer este assunto, mas sem pretensão de esgotá-lo, abordaremos, aqui, diversas questões a seu respeito.
A lei 9.034, de 3 de maio de 1995, em seu artigo 1º, dizia: "Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre crime resultante de ações de quadrilha ou bando", dando a entender que crime organizado estava definido no art. 288 do Código Penal, que aduz: "Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Vislumbra-se que bastaria, então, reunirem-se quatro pessoas para cometerem delitos que a legislação brasileira considerava crime organizado.
Percebendo o equívoco, em 11 de abril de 2001, o legislador brasileiro editou a lei 10.217, alterando o artigo 1º e 2º da mencionada lei 9.034/95 e, em seu artigo 1º, dispôs: "Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo". Mais uma vez, não definiu o que seja crime organizado. Entretanto, quando fala de associação criminosa, percebemos que, nos artigos 14 e 18, inciso III da lei 6.368/76 (anti-drogas) e no artigo 2.ºda lei 2889/56 (que trata do genocídio), que se pode ter uma idéia do que o legislador pretendeu.
A doutrina brasileira ainda não chegou a um termo e não definiu o que é o crime organizado. Nem a própria Organização das Nações Unidas - ONU chegou a um consenso para defini-lo. Mas sabemos que o fenômeno é mundial, sendo notório a atuação da Cosa Nostra na Itália e nos Estados Unidos, e as Tríades na China, a Yakuza no Japão, o Cartel de Medelín na Colômbia, a máfia Russa, dentre outras, que expressam o poder das organizações criminosas. No Brasil, este fenômeno parece ser novo, tomando forma com o "Comando Vermelho-CV" e o "Primeiro Comando da Capital-PCC".
Diante disso, podemos delinear que a principal atividade do crime organizado, em nosso país, é o tráfico de drogas. Estas organizações já conseguiram criar um estado paralelo ao poder estatal. Este é apenas o primeiro passo, o segundo é infiltrar em nossas Instituições, deteriorando suas ações como está acontecendo no Acre e no Espírito Santo.
Os Estados Unidos admitem que consomem 70% de toda produção de drogas ilícitas no mundo e colocam o Brasil como segundo colocado no mercado consumidor. Por outro lado, afirmam que atualmente nosso país funciona como um corredor de exportação de drogas, sendo que aqui pouco se produz.
Apesar disso, a nossa política interna de combate ao narcotráfico é pífia, pois ainda rotulam o usuário como criminoso e reprimem o tráfico de maneira micro como, por exemplo, prendendo um traficante na porta de uma escola hoje, sabendo que amanhã as associações criminosas colocarão outro no mesmo local.
Outras formas de manifestação do crime organizado, no Brasil, é a corrupção generalizada que produz o tráfico de influência em nossas Instituições, bem como o contrabando, o tráfico de armas de fogo, furtos e roubos de automóveis e de cargas.
Atualmente o "filão moderno" das organizações criminosas é o tráfico de órgãos e tecidos, situação que o governo brasileiro parece desconhecer ou não admitir, pois o crime organizado é transnacional, sendo que, recentemente, uma ONG de direitos humanos denunciou a existência de um navio médico, equipado com centro cirúrgico de propriedade da máfia Russa, movimentando-se em águas internacionais, levando a crer que as denominadas filas para transplantes de órgãos não estão sendo obedecidas, pelo menos para as pessoas ricas.
Os milionários, quando necessitam de córneas, rins, fígados, pulmões, corações ou qualquer outros órgãos, tecidos e substâncias humanas para transplantes, basta recorrerem ao crime organizado, que facilmente "arrumam" um miserável africano ou asiático e dele adquirem o órgão necessitado quando possível.
No caso de órgãos vitais, retiram o órgão e a vida desse "doador", que é quase sempre seqüestrado.
Com o advento das novas drogas de anti-rejeição, fazer um transplante clandestino é somente questão pecuniária a ser acertada. Os "corretores de órgãos" já estão presentes na América Latina, mormente em nosso país, onde, ao que se sabe, compram determinado órgão para o transplante em alguma pessoa que disponha de dinheiro para arcar com os altos custos dessa atividade criminosa.
Diante dos exemplos citados, podemos conceituar o crime organizado como sendo uma atividade de grupo, estável, permanente, disciplinada e estruturada, tendo por fim obter proveito econômico, através de uma atividade criminosa, a longo termo e contínua, conduzida além das fronteiras nacionais, gerando proveitos que são disponibilizados para fins lícitos.
Combater este flagelo não é tarefa fácil, devendo ser uma atividade inteligente, começando por desestabilizar o poder econômico de uma organização ou associação criminosa, pois sem dinheiro elas não têm como se propagar.
Em segundo lugar, é preciso integrar todos os órgãos estatais (Federal, Estadual e Municipal), com o intuito de combate preventivo e repressivo a esta modalidade criminosa, devendo-se trabalhar de maneira harmônica e integrada, e não "cada um por sua conta", como acontece atualmente.
Deve existir ainda, uma cooperação internacional contra essa "epidemia", pois se trata de um problema mundial.
Urge serem tomadas medidas concretas contra o crime organizado em nosso país. A criação das denominadas forças-tarefas de nada adianta contra esse mal, pois além de não serem constantes, conseguem apenas abaixar os índices de criminalidade onde estão atuando. Combater o crime organizado é tarefa árdua e deve ser permanente, pois, caso contrário, seu alastramento tende a tornar inoperantes nossas Instituições.
Fica o alerta para os nossos novos governantes de que o problema já existe, mas ainda estão faltando soluções contínuas e estáveis.
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Antônio Carlos de Lima
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Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2002
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Furto de órgãos humanos

Sete agentes funerários de Nova York admitiram fazer parte de uma quadrilha que furtava órgãos de seres humanos para transplantes.
Os órgãos eram vendidos, sem a autorização dos parentes dos mortos, a empresas médicas.
Os órgãos também eram utilizados na manufatura de próteses dentárias e ósseas.
O promotor do distrito do Brooklyn, Charles Hynes, disse que centenas de órgãos foram vendidos por milhões de dólares e que mais pessoas seriam indiciadas no caso. Segundo Hynes, sete delas concordaram em cooperar com a polícia e deram depoimentos em segredo. Seus nomes não foram revelados.
Um dos acusados confessou ter furtado partes do corpo de um conhecido jornalista e radialista da BBC, Alistair Cooke, morto em 2004, aos 95 anos.
Para facilitar a venda de seus órgãos, a causa de sua morte e sua idade foram alteradas.
Cooke morreu de câncer de pulmão com metástase nos ossos, mas a empresa alegou que se tratava de uma morte por ataque cardíaco. Sua idade também teria sido reduzida em 10 anos, conforme a agência de notícias Associated Press.
Os acusados podem ser condenados a até 25 anos de prisão.
“Estes ladrões doentios pensaram que poderiam fazer o crime do século, roubando ossos de mortos, sem pensar em um só momento nas famílias das vítimas nem nos receptores dos órgãos, que possivelmente estavam recebendo órgãos contaminados”, disse Hynes em um comunicado.
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Turismo para transplante de órgãos

O aumento do chamado "turismo de transplantes", em que cidadãos de países ricos viajam para outros com tecnologia avançada, mas com legislação pouco rigorosa em matéria de doação de órgãos, foi ontem motivo de alerta pelo relator da ONU sobre venda de crianças, prostituição e pornografia infantil, Juan Miguel Petit.
O especialista falava em Genebra onde, no Conselho dos Direitos Humanos da ONU, encorajou todos os países a aprovarem leis e normas que regulem claramente o transplante de órgãos e tecidos.
O responsável, que considerou Espanha como "um país modelo para todo o mundo no que diz respeito a transplantes de órgãos", disse que este "novo fenómeno" ocorre especialmente em "alguns países asiáticos com uma legislação particularmente permissiva, mas com tecnologia muito avançada".
Para Petit, a diferença entre a procura e a oferta é "cada vez maior e a pressão para conseguir órgãos aumenta".
A procura fez com que "nos últimos anos, as organizações delituosas internacionais dessem conta do aspecto lucrativo deste mercado negro e do nascimento do turismo de transplantes".
Na sua opinião, "o desenvolvimento do turismo de transplantes foi impulsionado pela vulgarização do uso da Internet".
Acrescentando que "muitas pessoas estão dispostas a viajar para conseguir um transplante, sem repararem como obtiveram o órgão e sem saberem que a operação não oferece garantias médicas, uma vez que nem o doador nem o receptor são seguidos posteriormente".
Petit explicou que um dos principais problemas do tráfico de órgãos de crianças é que a obtenção de provas acarreta muitas dificuldades.
"Os conhecimentos que se têm sobre este tráfico de órgãos continuam a ser escassos, por abundarem os rumores e o falatório.
A maioria das histórias de tráfico infantil surgiu espontaneamente como mitos urbanos", lamentou.
Recordou que, em 1994, vários norte-americanos foram atacados em Guatemala devido a rumores infundados de tráfico de crianças para utilizar os seus órgãos em transplantes."
Desde então, os meios de comunicação denunciaram outros rumores desse género no Azerbeijão, Moçambique, Brasil e Índia" - acrescentou - "mas nem toda a informação obtida se pôde confirmar".
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quinta-feira, maio 31

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15.03.2007

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Sumário
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1 - Tem decidido o Supremo Tribunal de Justiça, a uma só voz, que para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo relativo a matéria de facto, mesmo que se invoque qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é competente o tribunal de Relação. Nos recursos interpostos da 1.ª Instância ou da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por sua própria iniciativa e, nunca, a pedido do recorrente, que, para tal, terá sempre de dirigir-se à Relação.
2 - Em relação às decisões na al. d) do art. 432.º o âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal é fixado na própria alínea e não no art. 434.º do CPP, o que significa, que, mesmo relativamente aos acórdãos finais do tribunal colectivo, o recurso para o Supremo só pode visar o reexame da matéria de direito.
3 - Nos recursos interpostos da 1.ª Instância ou da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por sua própria iniciativa e, nunca, a pedido do recorrente, que, para tal, terá sempre de dirigir-se à Relação, que, nos termos do art. 428.º, n.º 1 conhece de facto e de direito.
4 - A pena única conjunta que deve ser aplicada quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles, é determinada atendendo, em conjunto, aos factos e à personalidade do agente. Mas são também atendíveis os elementos a que se refere o art. 71.º do C. Penal, como as condições pessoais do agente que se reflectem, aliás no caso sujeito, na sua personalidade.
5 - Importa ter em atenção a soma das penas parcelares que integram o concurso, atento o princípio de cumulação, a fonte essencial de inspiração do cúmulo jurídico em que são determinadas as penas concretas aplicáveis a cada um dos crimes singulares, construindo-se depois uma moldura penal do concurso, dentro do qual é encontrada a pena unitária.
6 - Sem esquecer, no entanto, que o nosso sistema é um sistema de pena única em que o limite mínimo da moldura atendível é constituído pela mais grave das penas parcelares (numa concessão minimalista ao princípio da exasperação ou agravação - a punição do concurso correrá em função da moldura penal prevista para o crime mais grave, mas devendo a pena concreta ser agravada por força da pluralidade de crimes, sem que possa ultrapassar a soma das penas concretamente que seriam de aplicar aos crimes singulares).
7 - Adequa-se a pena única conjunta de 17 anos, dentro de uma moldura de 7 anos a 46 anos e 7 meses de prisão (com o limite de 25 anos) de um agente de 24 anos que tendo antecedentes criminais pelos mesmos crimes e cumprindo pena por eles, aproveita as saídas precárias para cometer 3 crimes de rapto, 3 crimes de roubo, 2 crimes de burla informática, 2 crimes de violação, 1 crime de ameaça, 1 crime de coacção grave, 1 crime de extorsão, 1 crime de furto e 3 crimes de condução de veículo automóvel sem habilitação legal e está desinserido social laboral e familiarmente, mas cuja personalidade é muito fruto de vivências traumáticas e de abandono, cuja construção da individualização foi realizada sem referências culturais, foi punido como reincidente, não revela consciência crítica do desvalor da sua conduta delituosa e apresenta um modo de vida sem noção dos limites sociais ou convencionais.
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Os factos provados foram os seguintes:
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1. No dia 14 de Novembro de 2003, pelas 16.00 horas, BB, encontrava-se parada dentro do seu veículo da marca BMW, modelo 320 D, de matrícula …, estacionado num parque sito na Avenida…, em Lisboa, em frente ao pavilhão n.° 3 do Estádio Universitário.
2. Os arguidos AA e CC, encontravam-se no mesmo local à mesma hora, quando avistaram BB e logo decidiu o AA abordá-la, no intuito de a levar à força para local mais isolado e lhe subtrair dinheiro e objectos de valor, propósito esse a que o CC aderiu, tendo ainda o AA a intenção de manter com a mesma relações sexuais.
3. Assim, no desenvolvimento do acordado, ambos os arguidos dirigiram-se para junto do veículo onde BB se encontrava, tendo o arguido AA apontado na sua direcção um objecto não identificado, que aquela entendeu ser uma pistola.
4. Ao mesmo tempo, o arguido AA disse-lhe para sair do lugar do condutor onde se encontrava sentada e passar para o banco do lado, para o vulgarmente designado lugar do pendura, dizendo-lhe que, se ela não o fizesse, lhe estoirava a cabeça.
5. Sentindo receio pela sua vida e pela sua saúde, BB actuou conforme lhe fora intimado, cedendo ao arguido AA o lugar do condutor, assumindo este a condução do veículo.
6. O arguido CC sentou-se no banco da retaguarda da viatura, no lugar atrás de BB.
7. O arguido AA pôs, assim, o veículo em marcha, percorrendo várias artérias de Lisboa, conduzindo o mesmo.
8. Após cerca de 15 minutos em marcha, o arguido AA parou o veículo na Rua da ... , junto às instalações do Banco C. P. P. e, sempre apontando o que parecia a BB ser uma pistola, solicitou-lhe que esta lhe entregasse o seu cartão Multibanco e lhe fornecesse o respectivo PIN, bem como o telemóvel.
9. Esta, temendo que o arguido concretizasse as suas ameaças, designadamente efectuando sobre si um disparo, entregou-lhe o seu cartão Multibanco e forneceu-lhe o respectivo código de acesso, bem como um telemóvel cujas características e valor não foi possível apurar.
10. Nesse momento, o arguido CC pediu ainda dinheiro à BB tendo-lhe esta entregue o montante de 10 Euros.
11. O cartão Multibanco encontrava-se associado à conta bancária n° ... , do BPI, agência do R., de que era titular BB e onde estava depositado dinheiro desta.
12. Na posse desse cartão de débito emitido em nome de BB e conhecedor do respectivo código pessoal de acesso, o arguido AA saiu do interior do veículo e deslocou-se ao ATM instalado no exterior das instalações do C. P. P., sito na Rua da ..., n.° ..., em Carnide, Lisboa e digitando o código secreto do mesmo, procedeu ao levantamento de 80 (oitenta) Euros
13. Através da utilização do cartão de débito de BB e do uso abusivo do respectivo código pessoal de acesso, conseguiu o arguido AA apoderar-se de 80 (oitenta) Euros que gastou e utilizou em proveito próprio.
14. De seguida, o arguido AA entrou novamente na viatura onde se mantinha BB e o arguido CC, tendo-os conduzido para uma casa em ruínas, localizada na Quinta do ..., em Carnide, num local descampado.
15. Uma vez parado o veículo, o arguido AA, sempre apontando o objecto semelhante a uma pistola, na direcção de BB, conduziu-a para dentro da referida casa em ruínas.
16. O arguido CC ficou fora do carro da BB, nas imediações da referida casa.
17. Já dentro da referida casa, o arguido AA, empunhando o objecto em tudo semelhante a uma pistola, disse a BB para se despir e ficar toda nua.
18. Uma vez que a BB não o fez, este desferiu-lhe um soco no nariz, fazendo com que a mesma caísse ao solo.
19. De seguida, e enquanto a BB ainda se encontrava no chão e pedia ao arguido para não lhe fazer mal, este agarrou numa tábua de madeira queimada, com pregos e bateu com a mesma no ombro e braço esquerdo daquela, para que a mesma lhe obedecesse e fizesse o que lhe era pedido.
20. Após, colocou uma das suas mãos no interior das calças da BB e disse-lhe para a mesma se despir completamente, pois, se o não fizesse, punha-a inconsciente com uma pancada na cabeça.
21. Em face das palavras proferidas pelo arguido, temendo pela sua vida e/ou integridade física a BB despiu-se.
22. Então, o arguido colocou o seu pénis dentro da boca da BB, mantendo-o aí durante alguns instantes.
23. Seguidamente, o arguido colocou a BB em cima de uma bancada, de frente para si e introduziu o seu pénis erecto no interior da vagina da BB, friccionando-o até ejacular, o que aconteceu já fora da vagina.
24. Acto contínuo, o arguido CC, que até esse momento se tinha mantido fora da casa em ruínas, encaminhou-se para a mesma, sendo que o AA disse no entretanto à BB para se vestir bem.
25. O arguido AA tomou novamente a condução do veículo propriedade de BB, tendo abandonado o mesmo e a BB no Bairro do … , junto ao hipermercado Feira Nova.
26. Nesse momento, o arguido AA dirigiu-se a BB e proferiu as seguintes palavras: não contes nada senão morres, mato-te, não morres hoje, morres amanhã.
27. Como consequência directa e necessária da descrita conduta do arguido AA resultaram para BB as seguintes lesões:
- área escoriada nas faces posteriores do ombro e terço proximal do braço esquerdo, de eixo maior vertical com 10cm x 6cm, constituído por várias escoriações paralelas entre si, lineares e sensivelmente horizontais;
- contusão modelada em positivo no braço esquerdo, terço proximal da face pósteroxtema, avermelhada e sensivelmente quadrangular com 8cm de lado, no seio de área, arroxeada de eixo maior vertical com 14cm x 13cm;
- estigma ungueal no braço esquerdo, terço médio da face posterior, arciforme com concavidade para a esquerda com 2cm;
- área hiperemiada na mão direita, face posterior da transição cárpico-metacárpica do segundo raio, de eixo maior oblíquo para baixo e para a direita com 4cm x 1 de largura máxima, no seio da qual se individualizam quatro escoriações lineares, uma das quais sangrante ao toque, com cerca de 1 cm cada;
- escoriação na mão direita, face posterior do 3° metacárpico, linear, sensivelmente vertical com 0,7cm;
- contusão avermelhada na região dorsal, à direita da linha média e a nível dos últimos arcos cortais, de eixo maior oblíquo para baixo e para a esquerda com 12cm x 2cm de largura média;
- escoriação na perna direita, terço proximal da face anterior, arredondada com 2cm de diâmetro médio.
28. Tais lesões demandaram-lhe oito dias de doença, dos quais os três primeiros com afectação da capacidade para o trabalho (fisiológico) em geral.
29. Enquanto o arguido AA e BB permaneceram no interior da casa em ruínas, o arguido CC retirou da carteira desta, que ficara dentro da viatura, o seu telemóvel da marca Nokia modelo 7210, com o IMEI ... e com o n° …, no valor de 50 Euros.
30. Ao abordarem a BB, empunhando na sua direcção um objecto em tudo semelhante a uma arma de fogo e ao dizerem que lhe estoiravam a cabeça, caso a mesma não se deixasse conduzir, agiram os arguidos em comunhão de esforços e intentos, de forma deliberada, livre e consciente no intuito de privar aquela na respectiva liberdade ambulatória para lhe retirarem o dinheiro que conseguissem, sendo ainda intenção do arguido AA manter relações sexuais com ela.
31. Os arguidos bem sabiam que BB não pretendia, em momento algum acompanha-los e que só o fez por temer pela sua vida e pela sua saúde.
32. Ao amedrontarem a BB, através da exibição de um objecto semelhante a uma pistola, para lhe retirarem o cartão Multibanco, 10 Euros e um telemóvel de marca não apurada, agiram os arguidos, em comunhão de esforços de intentos, bem sabendo que tais objectos e dinheiro não lhes pertenciam e que se apoderavam dos mesmos pela força e intimidação e que agiam contra a vontade da mesma.
33. Ao utilizar o cartão Multibanco da BB em ATM tinha o arguido AA pleno conhecimento de que o cartão de débito por si utilizado da forma supra descrita não lhe pertencia e que tinha chegado às suas mãos com o desconhecimento e contra a vontade da entidade emissora, bem como contra a vontade do legítimo titular.
34. Actuou o arguido AA com o propósito de proceder ao levantamento de 80 Euros, bem sabendo que da sua actuação resultavam prejuízos para a entidade emissora do cartão ou para a sua titular.
35. Bem sabia o arguido AA que o código PIN do cartão por si utilizado é um dado informático confidencial e pessoal e que utilizava o mesmo contra a vontade da sua legítima titular.
36. O arguido AA sabia que a BB não pretendia manter consigo nenhum relacionamento de cariz sexual.
37. No entanto, o arguido AA agiu deliberada, livre e conscientemente, com a intenção de praticar com a BB acto sexual, satisfazendo a sua libido, com total desprezo pela pessoa e sentimentos da mesma, com recurso à força física e ao amedrontamento dela, colocando-a perante a impossibilidade de resistir.
38. Ao proferir a expressão “não contes nada senão morres, mato-te, não morres hoje, morres amanhã”, o arguido AA sabia que poderia gerar na BB temor pela sua saúde e pela sua própria vida, o que quis e veio efectivamente a suceder.
39. Ao retirar o telemóvel da marca «Nokia», modelo 7210, com o IMEI …….. e com o n° ……. a BB, pretendeu o arguido CC fazer seu este objecto, bem sabendo que o mesmo não lhe pertencia e que de tal forma actuava contra a vontade e em prejuízo da sua proprietária.
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40. No dia 22 de Dezembro de 2004, pelas 13.30 horas, DD encontrava-se a falar pelo telemóvel dentro do seu veículo de marca “Seat”, modelo “Ibiza”, de matrícula …-…-…, que se encontrava estacionado num parque, em frente à Faculdade de Farmácia de Lisboa, na Avenida…….., em Lisboa.
41. O arguido AA, encontrava-se no mesmo local, à mesma hora, quando avistou DD e decidiu, desde logo abordá-la, no intuito de a levar para um local mais isolado, lhe subtrair o dinheiro e os objectos de valor que esta tivesse na sua posse, bem como de, com a mesma, manter relações sexuais.
42. Assim, para o efeito, o arguido AA dirigiu-se para junto do veículo onde a DD se encontrava, introduziu-se dentro do veículo e sentou-se no vulgarmente designado lugar do pendura.
43. O arguido AA disse à DD que se tratava de um “assalto” e para ela pôr o veículo em marcha, pois precisava de dinheiro, ao mesmo tempo que lhe apontava uma navalha de características não apuradas.
44. Sentindo receio pela sua vida e/ou pela sua saúde, DD actuou conforme lhe fora solicitado pelo arguido AA, conduzindo o veículo até um local descampado na zona de Carnide, em Lisboa, denominado “Azinhaga do……”, onde este a mandou parar.
45. Nesse momento, sempre empunhando a navalha na sua direcção, o arguido AA disse à DD para esta lhe dar o dinheiro que tivesse, o que esta fez, entregando-lhe 7,20 Euros.
46. Tendo o arguido considerado que tal montante não era suficiente para as suas pretensões, sempre apontando a navalha em direcção à DD, pediu-lhe ainda que esta lhe entregasse o seu cartão Multibanco e respectivo PIN.
47. Esta, temendo que o arguido concretizasse as suas ameaças, designadamente desferindo-lhe um golpe com a navalha, entregou-lhe o seu cartão Multibanco e forneceu-lhe o respectivo código de acesso.
48. Tal cartão encontrava-se associado à conta com o n.° ……, da Caixa Geral de Depósitos, agência de Beja, de que era titular o pai da DD e onde estava depositado dinheiro dele, que a mesma estava autorizada a levantar.
49. De seguida o arguido, sempre apontando a navalha na direcção da DD, disse-lhe para ela ir para dentro do porta-bagagens do veículo, ao que esta acedeu.
50. Acto contínuo, o arguido AA tomou a condução da viatura e deslocou-se ao ATM instalado no exterior das instalações do C. P. P., sito na Rua da ……, n° ……, em Carnide, Lisboa.
51. Aí, pelas 14.13 horas, na posse do cartão de débito supra mencionado e conhecedor do respectivo código pessoal de acesso, o arguido AA, digitando o código secreto do mesmo, procedeu ao levantamento de 150 Euros.
52. Através da utilização do referido cartão de débito e do uso abusivo do respectivo código pessoal de acesso, conseguiu o arguido apoderar-se de 1 50 (cento e cinquenta) Euros que gastou e utilizou em proveito próprio.
53. Após, o arguido AA entrou novamente dentro da viatura onde mantinha a DD dentro do porta-bagagens e deslocou-se com a mesma, novamente, para a Azinhaga do ………..
54. Uma vez parada a viatura, o arguido AA abriu o porta-bagagens e agarrou a DD à força com uma mão, mantendo a navalha na outra e conduziu-a para dentro da acima referida casa em ruínas, para onde já tinha levado a BB, com intenção de com aquela manter relacionamento sexual.
55. Já dentro da casa em ruínas o arguido disse à DD “Deixa lá ver essa cona”.
56. Receando pelo que o arguido lhe pudesse fazer, a DD baixou as calças e as cuecas.
57. Acto contínuo o arguido mandou-a sentar em cima de uma mesa de madeira que estava no local e perguntou-lhe se a mesma tinha namorado.
58. Tendo ela respondido que não, o arguido disse “então também precisas”.
59. Apercebendo-se a DD, nesse momento, de que era intenção do arguido Fernando Miguel manter consigo relações sexuais, a mesma solicitou-lhe que pusesse um preservativo.
60. O arguido aceitou colocar um preservativo, até porque transportava um consigo, entregando-o a ela para que esta o colocasse no seu pénis.
61. No entanto, como se encontrava muito nervosa, a DD não conseguiu abrir a embalagem, tendo-a devolvido ao arguido, que abriu a embalagem, e, após ter baixado as suas calças e cuecas, colocou o preservativo no pénis.
62. De seguida o arguido colocou-se em frente à DD, que se encontrava ainda sentada em cima da mesa e penetrou-a na vagina, com o seu pénis erecto, durante breves instantes.
63. Não conseguindo alcançar o prazer que pretendia, o arguido ordenou á DD que despisse as calças completamente, o que esta fez.
64. Acto contínuo o arguido virou-a de costas para si e introduziu lhe o seu pénis erecto dentro do ânus dela.
65. A DD referiu ao arguido que tal lhe causava fortes dores, mas este prosseguiu com a penetração, durante cerca de dois ou três minutos, friccionando o seu pénis no ânus da mesma até ejacular, o que sucedeu já fora do ânus.
66. Após, o arguido disse à DD que esta, então, já se podia ir embora, referindo -lhe”e agora não vás dizer nada, porque senão apanho-te a morada.
67. A DD fugiu do local conduzindo o seu veículo.
68. Como consequência directa e necessária da descrita conduta do arguido resultaram para DD lesões traumáticas ao nível do ânus que lhe demandaram cinco dias de doença, com afectação para o trabalho em geral.
69. Ao abordar a DD, empunhando na sua direcção uma navalha, agiu o arguido AA de forma deliberada, livre e consciente no intuito de privar a mesma na respectiva liberdade ambulatória para lhe retirar o dinheiro que conseguisse e com ela manter relações sexuais.
70. O arguido bem sabia que DD não pretendia, em momento algum acompanhá-lo, e que só o fez por temer pela sua vida e pela sua saúde.
71. Ao amedrontar a DD, através da exibição de uma navalha, para lhe retirar o cartão Multibanco e 7,20 Euros, agiu o arguido bem sabendo que tal não lhe pertencia e que se apoderava dos mesmos pela força e intimidação e que agia contra a vontade daquela.
72. Ao utilizar o cartão Multibanco mencionado em 48 em ATM tinha o arguido AA pleno conhecimento de que o cartão de débito por si utilizado da foi-ma supra descrita não lhe pertencia e que tinha chegado às suas mãos com o desconhecimento e contra a vontade da entidade emissora, bem como contra a vontade do seu legítimo titular.
73. Actuou o arguido com o propósito de proceder ao levantamento de 150 Euros, bem sabendo que da sua actuação resultavam prejuízos para a entidade emissora do cartão ou para o seu titular.
74. Bem sabia o arguido que o código PIN do cartão por si utilizado é um dado informático confidencial e pessoal e que utilizava o mesmo contra a vontade do seu legítimo titular.
75. O arguido AA bem sabia que a DD não pretendia manter consigo nenhum relacionamento de cariz sexual e, ainda assim, agiu de forma deliberada, livre e consciente, com a intenção de praticar com esta acto sexual, satisfazendo a sua libido, com total desprezo pela pessoa e sentimentos da mesma, com recurso à força física e ao amedrontamento dela, colocando-a perante a impossibilidade de resistir.
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76. No dia 22 de Fevereiro de 2005, pelas 17.25 horas, no parque de estacionamento sito na Avenida …………, junto à morgue do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, o arguido AA aproximou-se de EE, que se encontrava a entrar para o veículo de marca “Mitsubishi”, modelo “Pagero”, de matrícula …-…-… e encostou-lhe uma faca, de 20 cm de comprimento, na região lombar.
77. Ao mesmo tempo, o arguido AA disse a EE para sair do lugar do condutor onde já se encontrava sentada e passar para o banco do lado, para o vulgarmente designado “lugar do pendura”, dizendo-lhe que se ela não o fizesse lhe espetava a faca.
78. Sentindo receio que o arguido concretizasse o que anunciava, EE actuou conforme lhe fora solicitado, cedendo ao arguido o lugar do condutor, assumindo este a condução do veículo.
79. O arguido AA pôs, assim, o veículo em marcha, percorrendo várias artérias de Lisboa, conduzindo o mesmo.
80. Após cerca de 15 minutos em marcha, o arguido AA parou o veículo num local isolado, na Azinhaga do … , em Lisboa, e, sempre apontando a faca em direcção à EE, solicitou-lhe que esta lhe entregasse a carteira.
81. Temendo pela sua vida e saúde, EE entregou ao arguido 25 (vinte e cinco) Furos em notas e ainda uma quantia não determinada em moedas.
82. Embora já estivesse na posse deste montante monetário, o arguido AA não abandonou o local nem deixou que a EE o fizesse, mantendo sempre a faca na mão para que ela a pudesse ver e a dissuadisse de fugir.
83. Pretendia ainda o arguido levar EE até à máquina ATM mais próxima e levá-la a levantar e entregar-lhe o máximo de dinheiro que conseguisse.
84. Para o efeito, o arguido perguntou assim à EE se esta tinha cartão Multibanco, ao que esta respondeu afirmativamente, advertindo contudo o arguido de que não tinha dinheiro nessa conta.
85. Encostando-lhe a faca ao corpo, o arguido disse à EE que esta teria de arranjar o dinheiro, fosse de que maneira fosse.
86. Assim, sob orientação do arguido AA e sempre com a faca apontada para si, EE ligou para a sua mãe e, alegando necessitar do dinheiro de imediato para o pagamento de uma multa, pediu-lhe que transferisse para a sua conta a quantia de 200 Euros.
87. Passados alguns minutos a mãe de EE efectuou uma transferência no valor de 200 Euros para a conta n° ………. do M. G., por esta titulada, ficando, de imediato, a conta aprovisionada com o montante de 233,40 Euros.
88. Tendo conhecimento desta situação, o arguido, assumindo mais uma vez a condução do veículo de matrícula …-…-…, deslocou-se com a EE a um posto de abastecimento de combustíveis da “BP”, sito na Estrada de ……, em Lisboa, com intenção de aí proceder ao levantamento do montante de 200 Furos num ATM.
89. Pelas 17.51 horas, verificando que a referida caixa Multibanco não permitia efectuar levantamentos, o arguido disse para a EE regressar novamente para a viatura (para o lugar do ‘pendura), pois teriam de se deslocar a um outro ATM.
90. O arguido e a EE voltaram assim novamente para dentro da viatura, tendo o arguido conduzido a EE até às instalações do B. M. G., sitas na Rua ………, n° ……., em Lisboa.
91. Aí, o arguido ordenou a EE que procedesse ao levantamento de 200 Furos, o que esta fez, receando que algum mal lhe acontecesse, efectuando dois levantamentos de 100 Euros cada, que guardou consigo.
92. De seguida o arguido e a EE entraram de novo para dentro do veículo, tendo aquele conduzido esta para a já mencionada casa em ruínas, na Quinta do ….., para onde tinha conduzido BB e DD.
93. Aí, o arguido pediu a EE os 200 Furos que esta acabara de levantar no ATM, tendo ela lhe entregue tal montante de imediato, por recear que algum mal lhe acontecesse se o não fizesse.
94. Nesse momento o arguido entregou as chaves do carro a EE, tendo esta imediatamente começado a correr em direcção á sua viatura e logrado pôr-se em fuga do local.
95. Em momento não determinado, aproveitando um momento de distracção da EE, o arguido subtraiu-lhe ainda o seu telemóvel de marca “Mitsubishi” modelo M320, com o JMEJ ………., que fez coisa sua.
96. Ao abordar a EE, empunhando na sua direcção uma faca, agiu o arguido AA de forma deliberada, livre e consciente no intuito de privar a mesma na respectiva liberdade ambulatória para a constranger a entregar-lhe o dinheiro que tivesse.
97. O arguido bem sabia que EE não pretendia, em momento algum acompanhá-lo e que só o fez por temer pela sua vida e pela sua saúde.
98. Ao amedrontar a EE. através da exibição de uma faca, para lhe retirar o montante de 25 Euros, agiu o arguido bem sabendo que tal não lhe pertencia e que se apoderava de tal montante pela força e intimidação e que agia contra a vontade daquela.
99. Ao pedir à EE que esta arranjasse dinheiro na sua conta, fosse de que maneira fosse, empunhando na sua direcção uma faca, agiu o arguido bem sabendo que, com tal conduta gerava nela terror pela sua saúde e pela sua própria vida, o que quis e veio efectivamente a suceder, tendo a mesma ligado para a sua mãe a pedir que esta depositasse dinheiro na sua conta, apenas pelo temor que o arguido lhe causou.
100. Ao determinar a EE a deslocar-se a uma caixa ATM e a levantar dinheiro da sua conta, amedrontando-a com a exibição de uma faca, agiu o arguido com o propósito de a obrigar a entregar-lhe uma determinada quantia em dinheiro, o que conseguiu, assim obtendo vantagens patrimoniais que sabia serem indevidas e a que não tinha qualquer direito.
101. Com efeito, EE só procedeu à entrega das referidas quantias, cedendo a todas as exigências, porque afectada na sua liberdade pessoal, tinha medo que algum mal lhe pudesse acontecer.
102. Ao retirar o telemóvel a EE, pretendeu o arguido fazer seu este objecto, bem sabendo que o mesmo não lhe pertencia e que de tal forma actuava contra a vontade e em prejuízo daquela, sua proprietária.
103. Nas datas em que conduziu os veículos supra mencionados o arguido AA não era titular de carta de condução que o habilitasse a conduzir nos termos do Código da Estrada, como não o é ainda hoje.
104. O arguido conduziu de forma livre e voluntária, consciente de não estar habilitado nos termos do Código da Estrada para tal actividade.
105. Os arguidos AA e CC sabiam que todas as suas acima descritas condutas eram proibidas por lei e criminalmente punidas.
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106. Por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, datado de 2 de Março de 2000, transitado em julgado, no âmbito do Processo n° …….PULSB, da 2 Secção, da T Vara Criminal de Lisboa, fora o arguido AA já condenado, por factos ocorridos no dia 16 de Maio de 1998, pela prática:
— de um crime de roubo, p. e p. pelos artigos 210°, n.° 1 e n° 2 e 204° n° 2, alínea f) e n° 4, ambos do Código Penal, na pena de 4 anos de prisão;
— pela prática de um crime de roubo, na forma tentada, nos termos das disposições acima referidas e artigos 22°, 23°e 73°, todos do Código citado, na pena de 2 anos e 9 meses de prisão;
— pela prática de dois crimes de sequestro, p. e p. pelo artigo 158 ° n° 1 e n° 2, do Código Penal, na pena de 3 anos de prisão (duas penas de 1 ano e 6 meses cada);
— pela prática de dois crimes de coacção sexual, p. e p. pelo artigo 163°, do Código Penal, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão (duas penas de 4 anos e 6 meses cada);
— pela prática de um crime de roubo, p. p. pelos artigos 2 10°, n° 1 e n° 2 e 204°, n° 1 e n°2, alíneas e) e O do Código Penal, na pena de 5 anos de prisão.
e, depois de efectuado o competente cúmulo, na pena única de oito anos e seis meses de prisão
107. O arguido AA manteve-se preso à ordem do processo acima referido desde 17 de Maio de 1998 até 17 de Junho de 2005, data na qual passou a estar sujeito à medida de coacção de prisão preventiva à ordem dos presentes autos.
108. Em 14-11-2003,22-12-2004 e 22-02-2005, o arguido AA encontrava-se ainda em cumprimento da pena de prisão em que fora condenado no âmbito do Processo n° …….PULSB, da 20 Secção, da 7° Vara Criminal de Lisboa, no Estabelecimento Prisional de Leiria.
109. No entanto, entre 13-11-2003 e 17-11-2003, entre 17-12-2004 e 22-12-2004 e entre 1 8-02-2005 e 24-02-2005, beneficiou de saídas precárias, aproveitando as mesmas para praticar os factos acima descritos, em total desrespeito pelo voto de confiança que lhe havia sido dado pelo Director do Estabelecimento Prisional de Leiria e pelo Mm° Juiz do TEP, ao autorizarem as suas saídas precárias (de curta duração e prolongada) durante o cumprimento da pena.
110. Com esta sua actuação o arguido manifestou igualmente grave desrespeito pelo sancionamento anterior, no âmbito do Processo n.º ……..PULSB, da 2° Secção, da 7° Vara Criminal de Lisboa, que se traduziu, além do mais, na prática de factos idênticos pelos quais tinha sido condenado, logo que posto em liberdade (ainda que precária), demonstrando um total alheamento e desconsideração pela decisão judicial que sobre si recaiu.
111. Aos 19 de Maio de 2006 o arguido AA não padecia de qualquer doença psiquiátrica que pudesse servir como factor atenuante ou de inimputabilidade para os actos por si praticados, existindo indicadores que apontam para o diagnóstico de perturbação de personalidade anti-social.
112. Apresenta ele uma personalidade de ressonância íntima extratensiva, contendo na sua dinâmica interna, fragilidade e imaturidade numa estruturação sem valores ou crítica, muito fruto de vivências traumáticas e de abandono, cuja construção da individualização foi realizada sem referências culturais, apresentando hoje um modo de vida sem noção dos limites sociais ou convencionais. Apresenta ainda indicadores de angústia de origem na infância, com ansiedade, por vezes difícil de controlar, desenvolvendo um processo de impulsividade, imediatismo, inconsequência e baixo limiar de tolerância à frustração e revela facilidade de relacionamento com os pares mas de uma forma superficial, sem ligações de afecto consequentes e sem plano de vida a organizar, associando-se comportamento e historial de adição tóxica, numa atitude de manutenção do princípio do prazer, negligenciando o real.
113. O arguido AA tem como antecedentes criminais a condenação mencionada em 108.
114. À data dos factos o arguido AA tinha concluído no Estabelecimento Prisional os cursos de formação de podador, pedreiro, carpinteiro e de iniciação à informática. Tem como habilitações literárias o 6° ano de escolaridade.
115. O arguido CC não tem antecedentes criminais.
116. O arguido CC trabalhava como montador de palcos e chapitôs, auferindo uma quantia média mensal entre os 400/500 Euros. Actualmente encontra-se desempregado e reside com a mãe, um irmão, a irmã e a companheira, sendo que esta se encontra grávida. Tem como habilitações literárias o 5º ano de escolaridade.
117. O arguido CC confessou parcialmente os factos e revelou arrependimento.
118. Em consequência da conduta do arguido AA foi a BB assistida aos 14/11/03 na urgência do Hospital de Santa Maria, cuidados de saúde esses que importaram no montante de 51,00 Euros.
119. Em consequência da conduta do arguido AA foi a DD assistida aos 22/12/04 na urgência do Hospital de Santa Maria, cuidados de saúde esses que importaram no montante de 51,00 Euros.»

domingo, abril 22

Aumento da criminalidade grupal

2006 teve 391 085 crimes
Gangs atacaram mais de vinte vezes por dia
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No ano passado registaram-se 7595 crimes praticados por grupos – mais de vinte casos por dia.
Feitas as contas em relação a 2005, a criminalidade grupal aumentou 12,9% (mais 866 crimes), revelou o Relatório de Segurança Interna apresentado ontem pelo secretário de Estado da Administração Interna, José Magalhães, e pelo general Leonel Carvalho, do Gabinete Coordenador de Segurança.
O total da criminalidade participada subiu dois por cento.
A criminalidade grupal, segundo fonte policial, refere-se a todos os crimes praticados por três ou mais elementos – sejam eles autores de roubos, danos ou até crimes relacionados com tráfico de droga.
A par deste aumento verificou-se uma subida de 2% no total da criminalidade participada e na violenta e grave.
Para o aumento contribuíram os crimes contra as pessoas, como o homicídio, que subiram seis por cento (91 346 crimes), crimes contra o Estado, como desobediência (mais 7,3% com 5791 casos ) e os crimes previstos em legislação avulsa (mais 15,9 por cento, com 31 090 crimes), como o tráfico de droga.
A fonte contactada pelo CM acredita que em Portugal a criminalidade grupal está mais associada “a crimes oportunistas e não a uma criminalidade organizada”.
A maior parte dos crimes praticados em grupo assenta em roubos, furtos e actos de vandalismo. “É comum juntarem-se mais de três conhecidos e, numa noite, roubarem um ou dois carros, assaltarem pessoas na rua e estabelecimentos com recurso a armas de fogo”, disse a fonte.
Menos comum, mas “que existe”, são os denominados gangs que, para a polícia, pressupõem uma certa organização. “Têm uma hierarquia, actuam num território bem definido e têm símbolos”, descreveu.
É comum serem os líderes de bairros a dedicarem-se a crimes como a extorsão, imigração ilegal e tráfico de droga.
Também há grupos organizados que se dedicam a assaltos a ourivesarias, gasolineiras e outros estabelecimentos. “Um espera no carro, outro vigia o terreno e outros dois entram no estabelecimento”, disse.
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MOBILIDADE
O relatório mostra que os crimes em grupo aumentaram 7,9% na área da PSP (com 5380 casos) e 27,2% na área da GNR (com 2215 casos).
Para o operacional, este aumento pode estar relacionado com a facilidade em que actualmente nos deslocamos no País.
“Chegámos a deter suspeitos que numa sexta tinham roubado um carro na área de residência, em Lisboa, e que se tinham deslocado até Évora para uns assaltos e depois regressavam. É o chamado crime pendular.”
O facto de as áreas da GNR serem mais isoladas também as tornam mais tentadoras. E em grupo o sentimento de domínio é maior. Estes grupos têm, normalmente, entre os 25 e os 44 anos. Grande parte é oriundo de bairros problemáticos e pratica crimes noutras zonas.
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SEQUESTRO MAIS COMUM EM ROUBOS
Em 2006 registaram-se 556 crimes de rapto e sequestro, mais 118 do que em 2005.
José Magalhães disse que a maioria são sequestros: obrigam as vítimas a dirigirem-se ao multibanco ou sequestram distribuidores de tabaco. “O objectivo é sempre o roubo”, alertou o governante.
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TAXISTAS SÃO ALVO DE ROUBOS VIOLENTOS
Os roubos a motoristas de transportes públicos, nomeadamente a taxistas, aumentaram 51,7% (de 149 para 226), o que contribuiu pra o aumento de 2% na criminalidade violenta e grave.
Apesar das medidas adoptadas pelas forças de segurança – como o sistema Táxi Seguro – os taxistas continuam a ser os principais alvos de roubos violentos.
Para o aumento da criminalidade violenta também contribuiu a subida do crime de homicídio.
Em 2006 registaram-se 194 casos, enquanto no ano anterior havia registo de 161. “Ainda assim a PJ tem actuado com celeridade e há muitos casos resolvidos”, admitiu o secretário de Estado da Administração Interna, José Magalhães.
Por outro lado, os assaltos a gasolineiras desceram ligeiramente, de 224 para 222 casos – um decréscimo que José Magalhães espera ser superior no próximo ano graças às medidas de segurança, como a videovigilância, adoptadas pelos proprietários e pelas polícias.
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MAIS DE 200 MIL COM ÁLCOOL AO VOLANTE
Mais de 200 mil pessoas foram apanhadas a conduzir sob influência de álcool desde a entrada em vigor, em 26 de Março de 2005, do novo Código da Estrada, que agravou a penalização desta infracção.
De acordo com os dados da Direcção-Geral de Viação (DGV), entre 26 de Março de 2005 e 19 de Março deste ano foram passados pelas forças policiais 203 513 autos de contra-ordenação por condução sob efeito de álcool.
Entre as infracções consideradas muito graves mais cometidas contam-se também a ultrapassagem da linha separadora dos sentidos do trânsito (10 101 condutores), desrespeito do sinal vermelho (10 063 condutores), excesso de velocidade dentro das localidades (6584 condutores detectados com velocidades superiores entre 40 e 60 quilómetros ao limite permitido) e desrespeito do sinal de paragem obrigatória stop (3171 condutores).
As infracções mais comuns estão relacionadas com o estacionamento – 95 937 condutores parquearam em locais indevidos ou proibidos e 73 752 ultrapassaram o tempo permitido de estacionamento.
Nestes últimos dois anos tem-se registado uma diminuição do número de vítimas de acidentes.
Segundo dados da DGV, o número de mortos nas estradas desceu de 2128 (de Julho de 2003 a Março de 2005) para 1663 (de Abril de 2005 a Dezembro de 2006), uma redução de 21,85 por cento (menos 465 mortos). Nos referidos períodos registaram-se menos 4702 acidentes, com uma redução de 857 feridos graves e 5929 ligeiros.
No entanto, nos meses já decorridos de 2007 registaram-se mais 11 mortos do que em igual período do ano passado. Em Fevereiro foram cobrados 844 408 euros em multas contra 81 952 em igual mês de 2005.
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ALERTA PARA O TRÁFICO DE ARMAS
A nova lei das armas ainda não produziu “os efeitos pretendidos” no que se refere ao comércio ilegal, mas as operações policiais desencadeadas durante o ano passado dissuadiram outros “traficantes” e “consumidores”, concluiram os Serviços de Informações e Segurança (SIS).
Só a PSP apreendeu 1659 armas e mais de cinco mil foram entregues voluntariamente.
Apesar do desmantelamento de “pequenas redes ilegais de comercialização de armas, persiste a actuação de estruturas criminosas, de origem estrangeira”, alerta o SIS. Estas organizações conseguem vingar pela “sofisticação” e diversidade dos produtos que comercializam.
Outra conclusão do SIS refere-se à presença de grupos extremistas no País. Tal como no ano anterior, apesar de Portugal não ser um alvo prioritário, tem servido de plataforma “de apoio logísitico” para grupos que seguem a ideologia da al-Qaeda.
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DOIS ANOS DE INFRACÇÕES
- 35 171 condutores em excesso de velocidade (entre os 20 e os 40 quilómetros acima do limite) dentro das localidades.- 26 742 automobilistas em excesso de velocidade (entre os 30 e os 60 quilómetros acima do limite) fora das localidades.
- 12 930 condutores excederam entre 30 e 60 quilómetros o limite máximo de velocidade imposto por sinalização.
- 38 902 condutores e passageiros sem cinto de segurança. No caso de passageiros menores é uma infracção grave.
- 33 423 pessoas interceptadas a conduzir com auscultadores. A lei permite o uso de equipamento com apenas um auricular.
- 30 886 automobilistas foram autuados pelas autoridades por circularem em viaturas sem inspecção periódica.
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OS CRIMES QUE MAIS AUMENTARAM
Agressão: 39 240 (+1,9%)
Ameaça e Coacção: 19 394 (+7,2%)
Maus tratos a Cônjuge ou análogo: 14 232 (+30%)
Outros crimes de maus tratos: 1756 (+103,5%)
Violação de Domicílio ou invasão de propriedade: 1547 (+23,2%)
Furtos: 31 290 (+5,3%)
Furto em Residência: 23 314 (+6,7%)
Burlas: 5434 (+15,8%)
Falsificação de documentos, marcas e outras: 1700 (+4,2%)
Posse ou tráfico de armas: 1204 (+31,9%)
Desobediência: 3274 (+15%)
Condução sem carta: 20 235 (+22%)
Homicídio Voluntário: 194 (+20,5%)
Rapto, Sequestro e Tomada de Reféns: 556 (+26,9%)
Associação Criminosa: 22 (+37,5%)
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OS CRIMES QUE MAIS DESCERAM
Difamação: 9146 (-7,8%)
Ferimentos por negligência em acidente de viação: 2758 (-8%)
Furto em veículo: 41 663 (-11,4%)
Furto de veículo: 24 486 (-4,8%)
Furto/roubo por esticão: 5378 (-2,5%)
Contrafacção e passagem de moeda falsa: 7186 (-1,8%)
Fogo posto florestal: 6137 (-20,6%)
Fogo posto urbano: 2286 (-8,3%)
Agressão grave: 673 (-1,6%)
Violação: 341 (-6,1%)
Roubo a banco: 139 (-9,2%)
Roubo a tesouraria ou CTT: 26 (-45,8%)
Roubo a posto de abastecimento de combustível: 222 (-0,9%)
Furto em edifício comercial ou industrial: 15 849 (-6,3%)
Resistência sobre funcionário: 1698 (-0,6%)
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Fonte: Correio da Manhã de 30-03-2007

Pulseiras electrónicas para menores

A presidente do Instituto de Reinserção Social, Leonor Furtado, defendeu ontem a aplicação de pulseiras electrónicas aos jovens delinquentes como medida de controlo – das punições aplicadas pelos tribunais – mais reparadora e eficaz do que os internamentos em centros educativos.
Leonor Furtado, que falava no 1.º Simpósio Nacional de Investigação em Ciências Criminais, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, disse que a ideia está a ser desenvolvida no Instituto, tendo como ponto de partida não só a integração do jovem delinquente, mas também os custos de encarceramento: cada menor custa ao Estado 59 778 euros por ano; 4981 euros mensais.
A proposta de Leonor Furtado surge apenas como uma das medidas possíveis para colmatar o “défice de políticas de prevenção”, que disse existir em Portugal.
Outras há, na sua opinião, a ter em conta e que passam por combater as causas socio-económicas e familiares, determinantes para a entrada dos jovens no mundo da criminalidade.
A responsável defende, por isso, a criação de equipamentos e de actividades próprias para os jovens, nos bairros onde estes vivem. Ocupação de tempos livres, participação na gestão das escolas ou em colectividades são alguns dos exemplos enumerados pela presidente do Instituto de Reinserção Social para desviar os menores da delinquência.
“São elementos de dissuasão essenciais para combater as causas mais profundas da criminalidade que nós, enquanto sociedade, pouco ou nada fizemos para prevenir”, disse, referindo-se à necessidade de reforçar, sobretudo, as medidas sócio-educativas.
Outra das falhas apontadas pela magistrada do Ministério Público, que preside ao Instituto de Reinserção Social, é a falta de coordenação entre os órgãos de Polícia criminal e as instituições de apoio à infância e juventude.“A Polícia está mais próxima da realidade criminal. Com a troca de informação é possível prevenir comportamentos desviantes e a delinquência juvenil.”
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'APANHAR O RATO QUANDO COME'
“Enquanto tivermos um Ministério Público e uma Polícia a reboque da criminalidade do passado, não conseguimos responder à criminalidade do futuro”.
As palavras são de Maria José Morgado, magistrada da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que fez a conferência de encerramento do simpósio, subordinada ao tema ‘Novas Tendências da Criminalidade’.
Depois de referir que a Administração Pública portuguesa “é demasiado burocrática, opaca e ineficiente” e de sublinhar as debilidades da Justiça Penal – lenta e burocrática –, a magistrada, que já liderou a Direcção Central de Investigação e Combate ao Crime Económico e Financeiro (DCIC-CEF), apontou as debilidade da investigação, cujos resultados não estarão a corresponder: “Não conseguimos apanhar o rato enquanto come o queijo.”
Fazendo coincidir o seu discurso com os temas da delinquência juvenil, que dominaram o simpósio, Maria José Morgado mostrou-se preocupada com a criminalidade grupal, associada aos mais novos. “Apesar de as participações terem diminuído, este tipo de criminalidade tem características preocupantes: propagação muito rápida, concentração fácil, integrando jovens cada vez mais novos.”
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A TEORIA DA 'JANELA PARTIDA' É EFICAZ
A chamada ‘Teoria da Janela Partida’ foi aplicada em Nova Iorque no consulado do ‘mayor’ republicano Rudolph Giuliani. Os índices de criminalidade desta grande metrópole, que eram dos piores de todos os Estados Unidos, desceram então abruptamente, ao ponto de hoje ser das cidades norte-americanas mais seguras. Na origem desta teoria está a presunção de que uma janela partida, em si mesma, não é motivo de preocupação, mas, se não se perseguirem os autores, passa uma imagem de permissividade. Ao abrigo deste princípio, a Polícia adoptou uma prática de tolerância zero, perseguindo toda e qualquer infracção, incluindo o ruído e ‘graffitis’. Com estas medidas ‘duras’ só os verdadeiros criminosos ousaram desafiar a Lei, sendo assim mais facilmente identificáveis.
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NOTAS
MUDANÇAS NA LEI
Neste momento, as pulseiras electrónicas utilizam-se apenas em presos preventivos, estando para breve, com a entrada em vigor do novo Código Penal, o alargamento da sua aplicação a condenados a penas de prisão até dois anos ou em liberdade condicional. Está também pensada a sua utilização como medida acessória, em situações de violência doméstica.
CENTROS EDUCATIVOS
Os centros educativos (dez masculinos e dois femininos) acolhem neste momento 284 menores, entre 12 e 16 anos, idade limite de inimputabilidade.
REGIMES
No regime aberto, os jovens residem e são educados no centro, mas podem frequentar actividades no exterior. No semiaberto, as saídas à rua são mais controladas, mas os menores também podem obter autorização para sair. O regime fechado é o mais limitador da liberdade.
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Fonte: Correio da Manhã de 08.12.2006

Aumento da criminalidade violenta

A criminalidade violenta está a atingir proporções preocupantes. De acordo com os últimos dados oficiais da PJ, o número de inquéritos relativos a crimes que pressupõem o uso de violência, como raptos, sequestros e tomada de reféns, subiu 14 por cento entre 2005 e 2006.
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Segundo o Relatório de Actividades da PJ de 2006, a que o CM teve acesso, no ano passado foram abertos 589 inquéritos relativos a raptos, sequestros e tomada de reféns, mais 73 do que no ano anterior.
Já em 2004 foram registados apenas 490 inquéritos.
Os inquéritos sobre roubos, tráfico de pessoas, homicídios, ofensas à integridade física grave, detenção ou tráfico de armas proibidas também registaram subidas assinaláveis.
No primeiro caso (roubos) entraram no ano passado 1951 inquéritos, contra 1603 em 2005; no segundo caso (homicídio consumado) foram registados no ano passado 236, mais trinta do que no ano anterior.
Os crimes de ofensas à integridade física grave e tráfico de armas proibidas aumentaram, respectivamente, de 67 para 129 e de 111 para 115, entre 2005 e 2006.
O documento da PJ aponta mesmo para uma “maior utilização da violência” na prática de crimes a “par de alguma generalização do uso de armas de fogo”.
Em declarações ao CM, o director nacional da PJ, Alípio Ribeiro, explicou que existe no nosso país “um tipo de crime violento ligado ao sequestro e ao rapto que tem muito a ver com as relações interfamiliares”. Por exemplo, quando os pais raptam ou sequestram os próprios filhos. Aliás, de acordo com Alípio Ribeiro, boa parte dos inquérito sobre raptos e sequestros está relacionada com questões de família.
Quanto ao uso das armas de fogo, o director da PJ diz que na área do crime grave é muito preocupante “porque é um sinal de risco”. O recente assalto a uma bomba de gasolina em Benavente, durante o qual foi morta a tiro de caçadeira uma mulher de 43 anos, é um exemplo disso.
Alípio Ribeiro defende que “há uma necessidade de dominar esse negócio clandestino de armas” e refere também, com apreensão, outro tipo de crime violento: “O homicídio com arma de fogo praticado por pessoas que estão autorizadas a tê-las.” Dá como exemplo os crimes passionais.
Por todas estas razões, a PJ vai continuar a incidir e a focalizar as acções na prevenção e na investigação da criminalidade complexa e violenta. No entanto, conforme se pode ler no referido relatório, este ano a prioridade será o combate ao terrorismo, tráfico de estupefacientes e criminalidade económica e financeira, com especial destaque para o combate à corrupção.
A PJ vai apostar também este ano num “acréscimo de responsabilidades na Europol, no âmbito da presidência portuguesa da União Europeia.
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CASOS DE CRIMES VIOLENTOS:
HOMICÍDIO EM BENAVENTE
Uma mulher foi morta a tiro na passada sexta-feira durante um assalto a um posto de combustíveis em Benavente.
OURIVES ESFAQUEADO
O proprietário de uma ourivesaria da zona de Aveiro foi violentamente esfaqueado por um assaltante na passada 5.ª feira.
SERIAL KILLER ACUSADO
O ex-cabo da GNR António Costa é acusado pelo Ministério Público da morte de três raparigas de Santa Comba Dão.
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Fonte: Correio da Manhã de 2007-04-16
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Crimes nas escolas aumentaram 15% no ano lectivo 2005/06

As ocorrências criminais nas escolas aumentaram 15% no ano lectivo 2005/2006. Segundo a edição desta sexta-feira do semanário Expresso, a PSP procedeu neste período a 46 detenções, principalmente por roubo, tráfico de droga, agressões e furto.
Segundo números a que o jornal teve acesso, em cada dia de escola do último ano lectivo houve, em média, quatro furtos, dois roubos (com recurso a armas), três agressões e pelo menos uma pessoa foi ameaçada ou injuriada e uma escola vandalizada. Foram ainda detectados casos de prostituição envolvendo alunas e alunos.
Ao que o Expresso apurou, num relatório enviado para o Ministério da Administração Interna, a PSP dá conta de que houve 2.500 vítimas de violência escolar em 2005/06.
Os tipos de crime onde a subida é mais flagrante são o uso e posse de armas (mais 40%), a posse e consumo de estupefacientes (mais 44%) e os roubos (mais 40%). Só diminuíram os furtos (menos 22%) e as ameaças de bomba (menos 10%).
Outros crimes em que a polícia registou um agravamento nas áreas que protege - que englobam mais de 3000 escolas e cerca de 1 milhão de alunos - foram os actos de vandalismo (mais 30%), as ameaças e injúrias (mais 27%), as agressões (mais 24%) e as ofensas sexuais (mais 14%).
Neste último grupo de crimes, a PSP teve conhecimento de uma dezena de casos de prostituição, envolvendo alunas e alunos menores de estabelecimentos de ensino da área da Grande Lisboa. Trata-se de situações detectadas em escolas inseridas em meios sócio-económicos desfavorecidos, havendo também registos de alunas de 13 e 14 anos grávidas, violência doméstica e abuso sexual na família.
Em números absolutos são cerca de 50 casos de ofensas sexuais, mais sete do que no ano anterior, mas quase metade dos denunciados em 2001.
Os roubos verificaram-se, na sua maioria, nas imediações das escolas e nos percursos casa/escola, principalmente durante a tarde.
A posse e uso de armas foi um dos crimes que mais subiram. Cerca de dois terços destes casos relacionam-se com a utilização de armas brancas (facas ou canivetes). Cerca de 7% são armas de fogo adaptadas e em 21% não foi possível identificar a arma. Foram apreendidas 230 armas brancas e 15 armas de fogo (quase o dobro do ano anterior).
O Expresso publica neste dia um ranking das escolas mais problemáticas, tendo para o efeito visitado seis estabelecimentos de alto risco.
ALMADA (4)EB23 e ES Monte da Caparica, EB23 Trafaria, EB23 do Miradouro da Alfazina
AMADORA (3)EB2 Pedro d´Orey da Cunha, ES/23 Azevedo Neves, EB23 José Cardoso Pires
GONDOMAR (1)EB23 Fânzeres
LISBOA (3)EB1 Arquitecto Gonçalo Ribeiro Teles, EB23 Pintor Almada Negreiros, EB 23 Piscinas dos Olivais
LOURES (2)EB23 Bartolomeu Dias, EB1 Apelação
MATOSINHOS (3)EB 23 Matosinhos, EB 23 Professor Oscar Lopes, EB 23 Perafita
MAIA (1)EB 23 Pedrouços
MOITA (1)EB 23 Vale da Amoreira
OEIRAS (1)EB 1 Sophia de Mello Breyner
PORTO (8)EB 23 Dr. Leonardo Coimbra, EB 23 Pêro Vaz de Caminha, EB 23 Miragaia, EB 23 Ramalho Ortigão, EB 23 Areosa, EB 23 Viso, EB 23 Cerco, ES Cerco
SETÚBAL (1)EB 23 Belavista
SINTRA (2) EB 23 Agostinho da Silva, EB 23 Ferreira de Castro
VILA FRANCA DE XIRA (1)EB 23 Vialonga
VILA NOVA DE GAIA (3)EB 23 Vila d´Este, EB 23 Canidelo, ES Inês de Castro
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Fonte: Diário Digital de 08-12-2006