A presidente do Instituto de Reinserção Social, Leonor Furtado, defendeu ontem a aplicação de pulseiras electrónicas aos jovens delinquentes como medida de controlo – das punições aplicadas pelos tribunais – mais reparadora e eficaz do que os internamentos em centros educativos.
Leonor Furtado, que falava no 1.º Simpósio Nacional de Investigação em Ciências Criminais, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, disse que a ideia está a ser desenvolvida no Instituto, tendo como ponto de partida não só a integração do jovem delinquente, mas também os custos de encarceramento: cada menor custa ao Estado 59 778 euros por ano; 4981 euros mensais.
A proposta de Leonor Furtado surge apenas como uma das medidas possíveis para colmatar o “défice de políticas de prevenção”, que disse existir em Portugal.
Outras há, na sua opinião, a ter em conta e que passam por combater as causas socio-económicas e familiares, determinantes para a entrada dos jovens no mundo da criminalidade.
A responsável defende, por isso, a criação de equipamentos e de actividades próprias para os jovens, nos bairros onde estes vivem. Ocupação de tempos livres, participação na gestão das escolas ou em colectividades são alguns dos exemplos enumerados pela presidente do Instituto de Reinserção Social para desviar os menores da delinquência.
“São elementos de dissuasão essenciais para combater as causas mais profundas da criminalidade que nós, enquanto sociedade, pouco ou nada fizemos para prevenir”, disse, referindo-se à necessidade de reforçar, sobretudo, as medidas sócio-educativas.
Outra das falhas apontadas pela magistrada do Ministério Público, que preside ao Instituto de Reinserção Social, é a falta de coordenação entre os órgãos de Polícia criminal e as instituições de apoio à infância e juventude.“A Polícia está mais próxima da realidade criminal. Com a troca de informação é possível prevenir comportamentos desviantes e a delinquência juvenil.”
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'APANHAR O RATO QUANDO COME'
“Enquanto tivermos um Ministério Público e uma Polícia a reboque da criminalidade do passado, não conseguimos responder à criminalidade do futuro”.
As palavras são de Maria José Morgado, magistrada da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que fez a conferência de encerramento do simpósio, subordinada ao tema ‘Novas Tendências da Criminalidade’.
Depois de referir que a Administração Pública portuguesa “é demasiado burocrática, opaca e ineficiente” e de sublinhar as debilidades da Justiça Penal – lenta e burocrática –, a magistrada, que já liderou a Direcção Central de Investigação e Combate ao Crime Económico e Financeiro (DCIC-CEF), apontou as debilidade da investigação, cujos resultados não estarão a corresponder: “Não conseguimos apanhar o rato enquanto come o queijo.”
Fazendo coincidir o seu discurso com os temas da delinquência juvenil, que dominaram o simpósio, Maria José Morgado mostrou-se preocupada com a criminalidade grupal, associada aos mais novos. “Apesar de as participações terem diminuído, este tipo de criminalidade tem características preocupantes: propagação muito rápida, concentração fácil, integrando jovens cada vez mais novos.”
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A TEORIA DA 'JANELA PARTIDA' É EFICAZ
A chamada ‘Teoria da Janela Partida’ foi aplicada em Nova Iorque no consulado do ‘mayor’ republicano Rudolph Giuliani. Os índices de criminalidade desta grande metrópole, que eram dos piores de todos os Estados Unidos, desceram então abruptamente, ao ponto de hoje ser das cidades norte-americanas mais seguras. Na origem desta teoria está a presunção de que uma janela partida, em si mesma, não é motivo de preocupação, mas, se não se perseguirem os autores, passa uma imagem de permissividade. Ao abrigo deste princípio, a Polícia adoptou uma prática de tolerância zero, perseguindo toda e qualquer infracção, incluindo o ruído e ‘graffitis’. Com estas medidas ‘duras’ só os verdadeiros criminosos ousaram desafiar a Lei, sendo assim mais facilmente identificáveis.
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NOTAS
MUDANÇAS NA LEI
Neste momento, as pulseiras electrónicas utilizam-se apenas em presos preventivos, estando para breve, com a entrada em vigor do novo Código Penal, o alargamento da sua aplicação a condenados a penas de prisão até dois anos ou em liberdade condicional. Está também pensada a sua utilização como medida acessória, em situações de violência doméstica.
CENTROS EDUCATIVOS
Os centros educativos (dez masculinos e dois femininos) acolhem neste momento 284 menores, entre 12 e 16 anos, idade limite de inimputabilidade.
REGIMES
No regime aberto, os jovens residem e são educados no centro, mas podem frequentar actividades no exterior. No semiaberto, as saídas à rua são mais controladas, mas os menores também podem obter autorização para sair. O regime fechado é o mais limitador da liberdade.
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Fonte: Correio da Manhã de 08.12.2006