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quinta-feira, agosto 7

Governo renova situação de alerta e admite agravamento de penas para incendiários - Medidas aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros


A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, anunciou esta quinta-feira, 7 de agosto, que o Governo admite avançar com agravamento das penas relacionadas com o crime de incêndio florestal, considerando que deve ser dada prioridade na investigação deste tipo de crime.

Essa foi uma das decisões saídas da reunião do Conselho de Ministros, segundo Maria Lúcia Amaral, que adiantou que o Governo pretende «alterar a política criminal, dando maior prioridade a um eventual agravamento do quadro sancionatório dos crimes relacionados com a geração de incêndios».

«Parece haver largo consenso quanto ao facto de termos vindo a aprender, infelizmente, que o chamado crime de incêndio florestal causa grave dano comunitário e, por isso, deve ter nesta lei de política criminal uma consideração especial, nomeadamente quanto à prioridade que deve ser dada na sua investigação», acrescentou a Ministra da Administração Interna.

O objetivo será que estas orientações estejam refletidas na lei de política criminal para o biénio 2025-2027.

(…)

Fonte: Diário de Notícias.

terça-feira, dezembro 28

Seis guardas prisionais feridos em Custóias


Seis guardas prisionais ficaram feridos na sequência de desentendimentos entre reclusos na cadeia de Custóias, em Matosinhos. Uma das vítimas apresenta um traumatismo abdominal.

Os outros guardas apenas sofreram ferimentos ligeiros. Os desacatos terão durado uma hora e, segundo o Público, o incidente teve origem quando um grupo de familiares de um recluso agrediu três guardas na área das visitas, em retaliação contra o castigo disciplinar de que este terá sido alvo.
Já o Expresso adianta que o desacato começou com um desentendimento entre dois presos. Os guardas já receberam assistência médica. O sindicato dos guardas prisionais já lembrou, também, em declarações à RTP, que este é mais um alerta para o reduzido número de efectivos em serviço nas prisões.

Fonte: TVNET 28.12.2010

quinta-feira, julho 8

Londres: Português condenado a 29 anos por matar idoso



Um português foi esta quinta-feira condenado por um tribunal britânico a 29 anos de prisão pelo roubo e homicídio de um antigo veterano da II Guerra Mundial, de 94 anos, que era seu vizinho.
A sentença, segundo a agência Lusa, foi lida no tribunal de St. Albans, onde Márcio Sá Barros, de 31 anos, se tinha declarado culpado na segunda feira.
O português foi acusado pelo homicídio de William Humphrey por, a 2 de Fevereiro, ter esfaqueado e amarrado o vizinho do andar de cima antes de roubar uma televisão, uma máquina fotográfica e dinheiro.
Barros e Humphrey viviam no mesmo edifício em Borehamwood, a 25 quilómetros a norte de Londres: o português com a familia e o aposentado inglês sozinho.
O facto de o português ter esfaqueado "sem piedade", por várias vezes, a vítima resultou numa pena de prisão pesada.
"O homicídio de William Humphrey foi um crime horrível", vincou a polícia responsável pelo caso, Carolyn Taylder, da unidade de grandes crimes das regiões de Berdfordshire e Hertfordshire. 
"A sentença reflete a natureza grave e horrível do incidente", justificou.
DESEJAVA CHEGAR AOS CEM ANOS 
Uma neta da vítima, que não quis ser identificada, recordou o avô como um "homem independente, dedicado à família, que viveu durante 40 anos na casa em Borehamwood". 
"Ele estava desejoso de chegar aos 100 anos e não temos dúvida de que ele teria lá chegado se não tivesse sido levado tão cruelmente de nós", afirmou.
Bill, como era conhecido, tinha 13 irmãos e começou a trabalhar cedo numa siderurgia, que largou em 1939 para servir no exército durante a II Guerra Mundial (1939-1945).
Esteve colocado na Birmânia, no Egipto e no Bornéu e chegou ao posto de sargento. 
Após abandonar a vida militar, trabalhou com gruas e, depois de chegar à idade da reforma, foi motorista dos estúdios de cinema Elstree Studios, onde se manteve para além dos 80 anos. 
No ano passado, ficou viúvo da esposa de 65 anos, de quem cuidou durante a sua doença.
Márcio Sá Barros, cujo cadastro criminal em Portugal foi referido em tribunal, foi inicialmente acusado de outros oito roubos no Reino Unido, mas reclamou inocência, tendo o procurador do Ministério Público abandonado o processo.
Todavia, a polícia revelou esta quinta-feira que irá investigar os alegados actos  do português anteriores ao homicídio.   
Fonte: Correio da Manhã de 08.07.2010

terça-feira, junho 3

Penas proibidas

O limite máximo da pena de prisão, em Portugal, é 25 anos. A Constituição proíbe as penas de morte e de prisão perpétua. Portugal é pioneiro na abolição da primeira.
A União Europeia não permite a pena de morte nem a extradição para países em que seja aplicável, ao caso, a pena de morte. O Tribunal Penal Internacional não admite a pena de morte.
Contra a pena de morte há muitos argumentos, entre os quais o criminológico e estatístico, que demonstra que ela é incapaz de prevenir os crimes a que se aplica. Mas tal argumento é sempre uma concessão ao critério utilitarista da defesa da sociedade. A pena de morte é inaceitável, acima de tudo, porque não temos poder sobre a vida de outrem.
Como dizia o italiano Ferrajoli, esta semana, na Faculdade de Direito de Lisboa, o Estado não pode responder ao crime com os mesmos métodos, mas só através de uma lógica que anula a do criminoso. A este argumento acresce outro que, para os mais cépticos, será decisivo – a probabilidade de erro judiciário ou de condenação injusta.
Diferentemente da pena de morte, a pena de prisão perpétua está prevista nos códigos penais de vários Estados europeus. Ainda recentemente, foi aplicada, em França, a um casal de assassinos em série e, no Luxemburgo, a um nosso compatriota condenado por homicídio.
A prisão perpétua não se confronta com objecções morais tão intensas como as da pena de morte, sobretudo se admitir a possibilidade de revisão e de o condenado voltar à liberdade. Mas a prisão perpétua revisível, como existe, por exemplo, na Alemanha, não conduz ao cumprimento de penas muito mais longas do que as praticadas entre nós, o que põe em causa a sua necessidade.
Seja como for, a repulsa que alguns crimes nos suscitam não pode, por si só, levar a modificar o nosso sistema. A prisão perpétua não desmotiva mais o criminoso do que uma longa pena de prisão, que pode alterar todo o curso de uma vida. Uma pena não perpétua pode conduzir, numa certa percentagem, à recuperação do delinquente e à defesa da sociedade.
Tal como a vida, a liberdade, que faz de nós pessoas plenas, não deve ser retirada para todo o sempre. Mas isso não significa que se exclua, em casos muitos graves, um sistema complementar de medidas de segurança que protejam eficazmente a sociedade, aplicáveis a imputáveis perigosos após o cumprimento da pena de prisão.
Segundo Beccaria, a pena é uma amarga necessidade. Mas o crime cria na sociedade a responsabilidade de reparar todos os danos, entre os quais o que atinge o criminoso. Platão, no ‘Górgias’, concluía que, "se cometer a injustiça é maior prejuízo do que sofrê-la", então a pena é uma reparação do próprio dano do criminoso e a justiça "a medicina da maldade".
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Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal,
no Correio da Manhã de 01.06.2008