Na sequência de notícias que foram veiculadas na comunicação social relativamente ao caso conhecido como da retirada de sete filhos a uma mãe pelo Juízo de Menores e Família da Comarca da Grande Lisboa Noroeste - Sintra, o Conselho Superior da Magistratura informa que:
1- No processo de promoção e protecção de menores em causa, a decisão que foi tomada funda-se unicamente na existência de perigo concreto e objectivo para os menores, quanto à satisfação das suas necessidades básicas de protecção e de cuidados básicos relativos à sua saúde e segurança.
2- Não foi fundamento da decisão do Tribunal, para aplicação das medidas concretas de protecção, qualquer incumprimento de hipotética obrigação de laqueação das trompas por parte da mãe dos menores.
3- Não se pode, assim, anuir à forma como algumas referências foram feitas em órgãos de comunicação social que, descontextualizadas, ao invés de darem ao público uma informação de modo correcto e verídico sobre o sucedido, permitiram que se criasse uma imagem da decisão judiciária tomada com base em factos ou fundamentações que não correspondem ao que nela se contém.
Lisboa, 25 de Janeiro de 2013