sábado, junho 30

Juiz ou Académico?

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Os juízes, ao longo da sua carreira, são alvo de inspecções, em regra de 4 em 4 anos, que avaliam o seu trabalho, quer qualitativa, quer quantitativamente.
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Os critérios de avaliação permitem ainda avaliar o juiz na sua relação pessoal com os outros sujeitos processuais, além de ser ponderado o seu percurso no que diz respeito à sua auto - valorização pessoal e profissional, por exemplo, o seu percurso académico.
É na conjugação destes factores e avaliando o resultado final que depois é classificado. É neste quadro que se revela justa a avaliação do percurso académico do juiz. Avaliar o percurso académico como factor autónomo de diferenciação entre juízes na sua graduação entre si para os Tribunais Superiores, sem o integrar previamente no resultado global do seu trabalho enquanto juiz, é um estímulo contraproducente: o juiz é estimulado não a julgar mais e melhor, que é o cerne do seu labor, mas a estudar mais em detrimento do exercício da sua função e, ainda por cima, pode beneficiar com isso. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses tem o dever de ser a primeira a pugnar pela dignificação do trabalho do juiz, enquanto juiz.
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Pedro Meireles, Juiz de Direito
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Correio da Manhã de 30.06.2012

Que Juízes?


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Tendo tido o privilégio de percorrer a generalidade dos tribunais, alertámos para o indesejável novo arquétipo de juiz que se vem tentando impor.
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Veja-se o reforço da vertente teórica do ensino ministrado no CEJ. Ou a modelação da carreira do juiz a actividades não judiciárias, como a frequência de formações, a publicação de artigos, a obtenção de graus académicos e mesmo o desempenho de funções políticas. Tudo isso ressumando das despudoradas alterações que, em 2008, foram introduzidas no Estatuto dos Magistrados Judiciais, nomeadamente nos critérios de preferência para colocação em juízos de competência especializada e nas regras dos concursos para acesso aos tribunais superiores. Como era de esperar, saídos os resultados do concurso para os Tribunais da Relação, todos reclamam. Quem percorrer o rol dos que não foram promovidos fica abismado com os muitos magistrados de excelência que dele constam, preteridos porque nunca se dedicaram a actividades extra-judiciárias, limitando-se a cumprir a função de serem juízes. Indiferente a tudo isso, lá vai andando a ASJP, entretida e embalada nos seus belos pareceres sobre alterações legislativas, que alguém faz o favor de lhe ir encomendando.

.Araújo de Barros, Juiz Desembargador
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Correio da Manhã de 16.06.2012
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quarta-feira, junho 20

Estado desconhece número de criminosos reincidentes

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Numa altura em que o Governo quer mudar as leis penais, peritos alertam para o desconhecimento por parte do Estado das taxas de reincidência criminal, que medem a eficácia das medidas.

O Estado português não sabe quantos criminosos voltaram a reincidir, nem porquê, nem o seu perfil. Apesar de a reincidência ser uma agravante na escolha das penas, os juízes e os procuradores não têm acesso, em tempo útil, a toda a informação sobre os antecedentes criminais dos suspeitos detidos pelas polícias. Não há estudos nem contas sobre os custos da reincidência. Especialistas alertam para esta falha, quando o Governo quer alterar as leis penais. Conhecer a reincidência é fundamental para saber se as penas aplicadas produziram o objetivo principal: evitar que condenados voltem a cometer crimes. «É uma lacuna grave para o suporte de políticas e na ação do tribunais», diz o ex-ministro Laborinho Lúcio.

Governo não sabe quantas pessoas voltam ao crime

Peritos alertam para reformas penais feitas às cegas, sem estudos sobre reincidência

Os casos foram públicos: um violador condenado duas vezes saiu em liberdade condicional e tornou a violar. Recorreu e, em liberdade, tentou de novo cometer esse crime; um assaltante de bancos reincidente, condenado três vezes por mais de 50 roubos, escapou em quatro ocasiões da prisão, duas das quais durante saídas precárias que lhe foram concedidas, apesar dos antecedentes de fuga.
Ambas as situações são exemplos de uma das consequências para a segurança pública da falta de conhecimento por parte do Estado, de forma sustentada e atualizada, dos índices de reincidência criminal dos delinquentes e, em particular, da falta de acesso em tempo útil ao cadastro total destes, por parte de procuradores e de juízes. Essa é a realidade de Portugal.

Numa altura em que estão em cima da mesa novas propostas de alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, por parte do Governo, estas decisões são tomadas sem base científica e no meio da total ignorância quanto à eficácia das medidas tomadas. Que criminosos mais reincidem e que tipo de penas são mais eficazes? A pulseira eletrónica evita mais ou menos a reincidência que a prisão? Que resultados em concreto têm os programas de prevenção e reinserção social? De que prisões são os reclusos com maior taxa de reincidência e porquê? E quanto custa ao Estado a reincidência? Não há resposta a estas perguntas. Foi gasto dinheiro público na prisão (cada recluso custa, em média, 14 600 euros por ano), mas quando volta a reincidir, não só o dinheiro foi desbaratado, como a segurança não melhorou.

No Reino Unido – onde a redução do retorno ao crime é uma prioridade política (ver texto em baixo) – foi calculado em quase 9 mil milhões de euros por ano o custo da reincidência.

O Ministério da Justiça admitiu ao DN que «a informação sobre reincidência criminal resulta de um trabalho específico e pontual de estudo e de avaliação é datada e parcial, destinando- se a avaliações internas, uma vez que não se procede ao registo, em base de dados, desta variável». E, acrescenta, «as taxas de reincidência apresentam, por norma, valores estáveis e de longa duração». O último destes estudos, genérico, já tem cinco anos e fixou a taxa em 29%. Mas não é conhecido o perfil das reincidências. Em 2003, a Provedoria de Justiça fez uma avaliação profunda das prisões e apresentou uma taxa de reincidência de 51%.

O atual provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, sublinha que «a não reincidência, de quem já esteve preso, é um fator basilar na avaliação do sistema penitenciário e do seu sucesso no oferecimento de ferramentas a cada recluso para alcançar aquele fim».

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público lembra que para julgar em 48 horas, como propõe o Governo, é preciso «acesso mais célere ao registo criminal, principalmente dos estrangeiros, que nem sequer está informatizado». Rui Cardoso salienta ainda a «limitação» do registo criminal (só condenações transitadas em julgado) para ter o perfil do suspeito: «Desconhecemos as medidas de coação pendentes e cada polícia tem a sua base de dados, que não partilha.»

Apesar da falta de dados, o Ministério da Justiça propõe que os criminosos deixem de ser obrigados a revelar os seus antecedentes. Juízes e procuradores só admitem essa hipótese com o acesso na hora a todos os cadastros.

7000 milhões de euros é o custo anual, estimado no Reino Unido, das reincidências criminais 14 600 euros é, em média, o custo anual de cada recluso no sistema prisional português Ninguém sabe qual a taxa de sucesso do sistema prisional na reabilitação dos condenados. Não há estatísticas que o revelem.

Ingleses travam reincidentes

TRANSPARÊNCIA. 

Reduzir a reincidência criminal é atualmente uma prioridade política do Governo britânico. E o Executivo faz questão de informar os contribuintes sobre os resultados das suas opções de política criminal. No site do Ministério da Justiça as estatísticas de reincidência e sua caracterização estão online. «No âmbito da política de transparência, o MJ informa sobre o impacto que as suas decisões têm na sociedade, para que o público valorize o dinheiro gasto», disse ao DN o porta-voz do MJ britânico.

O acompanhamento das reincidências, cuja taxa se situa nos 26%, e o estudo dos seus motivos permitem, por exemplo, saber que reincidem mais os criminosos com penas até um ano do que os que foram obrigados a cumprir trabalhos «forçados» nas comunidades. «Prender só não chega; é preciso que não reincidam. Senão é desbaratar dinheiro e a sociedade mantém-se insegura», diz Marian Fitzgerald, criminologista da Universidade de Kent.

Laborinho Lúcio, ex-ministro da Justiça

«Só se combate eficazmente o que se conhece»

Qual a importância de conhecer a reincidência criminal?

É indispensável em dois planos. O primeiro, no que toca à definição das políticas criminais. Por um lado, é o conhecimento daquela taxa que permite avaliar o resultado das medidas de política entretanto adotadas para combater o crime e a sua repetição pelo mesmo agente; por outro lado, é a partir desse conhecimento que é possível definir estratégias e objetivos concretos em sede de intervenção, seja no plano legislativo seja no das práticas ligadas à execução das penas. O segundo plano é aquele que toca já a intervenção judicial, nomeadamente em matéria de condenação criminal.

O que falha se esta avaliação não for conhecida?

Sem uma noção tão rigorosa quanto possível da taxa de reincidência, dificilmente será possível programar e definir políticas que, relacionadas com a matéria dos fins das penas, permitam intervir de modo a que a escolha destas e a sua respetiva medida se voltem para a redução da própria reincidência. Afinal, só pode combater-se eficazmente aquilo que se conhece bem.

Que mecanismos devia o Estado proporcionar aos juízes e aos procuradores para garantir que os antecedentes do suspeito são tidos em conta na medida de coação aplicadas?

Antes de mais, seria importante a elaboração e a disponibilização de estudos, quer quantitativos quer de investigação empírica, tendo como objeto a reincidência. Por outro lado, a disponibilização aos tribunais da informação sobre reincidência terá de ser necessariamente mais célere do que é sempre que se trata de registo criminal positivo. Finalmente, a vingar a proposta de alargamento do julgamento sumário a todos os crimes, desde que praticados em flagrante delito, a informação sobre a existência de reincidência é fundamental para que se decida sobre a continuação do julgamento, da sua suspensão, ou da remessa do processo para os meios comuns.

Valentina Marcelino | Diário de Notícias | 20-06-2012

quinta-feira, março 29

TRIBUNAL DA REGULAÇÃO E SUPERVISÃO EM SANTARÉM

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O Governo aprovou esta quinta-feira, 1 de março, a criação do novo tribunal especializado na regulação e supervisão, que ficará instalado em Santarém. No entanto a cidade “perde” o tribunal da propriedade intelectual e da concorrência, que inicialmente também estava para ser instalado na antiga Escola Prática de Cavalaria, mas que o Governo decidiu agora que ficará em Lisboa.
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Esta decisão vem confirmar o que o Rede Regional avançou a 19 de Janeiro e faz com que a cidade judiciária que a autarquia está a construir numa das alas da antiga Escola Prática de Cavalaria – hoje Fundação da Liberdade – fique desde já sem um dos dois tribunais prometidos pela tutela em Abril de 2010.
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A instalação destes dois tribunais especializados, criados por exigência da troika durante as negociações do pacote do empréstimo ao Estado português, foi anunciada pelo ex-primeiro ministro José Sócrates. A 27 de Maio do ano passado, já com o PSD no governo, o presidente do Instituto de Gestão Financeira de Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ), Luís Menezes assinou em Santarém o contrato-promessa com a Câmara Municipal para o arrendamento do espaço na antiga EPC.
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Na altura, Moita Flores foi peremptório ao dizer que não temia um eventual recuo do governo PSD na escolha da localização geográfica. “Estes tribunais especializados são os únicos que estão previstos no acordo assinado com a Troika, e é por isso que este contrato é definitivo. São os únicos que podem ser feitos no quadro de despesas que a Troika autoriza, por isso não há volta a dar-lhe”, explicou então o autarca aos jornalistas presentes.
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Afinal, as expectativas do autarca não se vão concretizar, mas a Câmara continua a ter um documento assinado com o Ministério da Justiça onde se compromete a suportar os trabalhos de remodelação do espaço, em troca de uma renda mensal de 36 mil euros durante 18 anos. Em Outubro passado, assumindo não ter condições financeiras para concretizar as obras dentro dos prazos exigidos pela tutela, o executivo liderado por Moita Flores acabou por abdicar dos 4,3 milhões de euros em rendas futuras a favor da empresa que está a executar os trabalhos, inicialmente orçados em cerca de 4 milhões de euros.
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Voltando à decisão de hoje do Governo, o secretário de Estado do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, explicou que os dois novos tribunais serão tribunais centrais e terão jurisdição sobre o país inteiro. Até agora os assuntos relacionados com matérias de concorrência eram tratados nos tribunais de comércio e as questões relativas à propriedade intelectual estavam nos tribunais cíveis.
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De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a criação destes dois novos tribunais especializados visa criar condições para melhorar a qualidade do serviço público de Justiça, constituindo uma medida de descongestionamento dos tribunais, de forma a assegurar o aumento da celeridade da decisão judicial, tornando-se também um fator de promoção do desenvolvimento económico, criando condições para a segurança jurídica, a confiança e a captação de investimento interno e externo.
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sábado, fevereiro 18

MAPA JUDICIÁRIO

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Foi há poucos dias tornado público o denominado “Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária”, vulgarmente conhecido como o novo mapa judiciário.
Encheu páginas de jornais, foi objeto de inúmeras notícias televisivas e de comentários de todos os setores do mundo judiciário. Foi conhecido e falado pela opinião pública em geral. E, como era previsível, preencheu a quase totalidade das conversas nos Tribunais durante dias e dias.
Não pretendo aqui discutir o dito ensaio, apontar os aspetos negativos e/ou positivos, propor ou sugerir quaisquer alterações. Não é este o lugar próprio, nem o espaço o permitiria.
Quero apenas anotar a forma como esta “proposta/projeto/ensaio” foi vista e recebida nos Tribunais, por aqueles que – além de outros – certamente deverão ter uma palavra a dizer a tal propósito: os juízes.
A expectativa era grande já que se anunciava uma reforma total do sistema instituído. E, nesse aspeto, ninguém ficou desiludido: as novidades imperam e o mundo, tal como o conhecemos, muda!
Primeiro choque: lugar para menos 300 juízes que, aparentemente, ficarão, em regime de itinerância, adstritos à resolução de pendências. Está-se com isto a dizer que existem 300 juízes a mais? 300 Juízes que, sem a existência de pendências acumuladas, não farão faltam? Isto na atual conjuntura económica, financeira e social que o País atravessa? Num momento em que os despedimentos se sucedem, em que as dívidas por pagar se acumulam, em que os pais não têm dinheiro para pagar pensões de alimentos, em que a tendência é a do aumento da taxa de criminalidade? Tudo isto, claro, com o consequente e certo aumento de entrada das ações em todo o tipo de Tribunais. E, o que é isso de pendências acumuladas? Processos atrasados, que se arrastam há vários anos nos Tribunais – e neste caso, qual o limite temporal – ou processos já entrados, independentemente do tempo decorrido, ao momento em que o novo sistema comece a funcionar? Mas, sendo esta última situação, então os juízes não destinados à resolução de pendências existentes vão ficar exclusivamente com os processos novos? E o subaproveitamento de trabalho daí decorrente? Mas resta a itinerância. O que é isso? Os juízes nessa situação vão, todos eles, percorrer os Tribunais da Comarca – Distrito – ou vão ser distribuídos pelos vários Tribunais da mesma Comarca, com alguma estabilidade. Mas se assim é, porque se fala em itinerância?
E, refere o estudo/ensaio que os juízes colocados numa Comarca – cuja área de competência passa a corresponder à do Distrito – poderão trabalhar a qualquer momento em qualquer ponto dessa Comarca. Veja-se o caso da Projetada Comarca de Setúbal, cuja área de estende de Almada a Sines. Um juiz colocado em Setúbal, a exercer aí funções, poderá ser deslocado para Sines? A qualquer momento? Em que moldes? É impossível um juiz não se preocupar com tal situação. Não é irrelevante o local onde se trabalha. O juiz tem, à semelhança de qualquer outro cidadão, família e a sua vida organizada em termos permanentes numa determinada zona geográfica que, decididamente, não corresponde a todo um distrito. A sua estabilidade e organização familiar está em causa. Pode ser deslocalizado, de um dia para o outro, por tempo mais ou menos prolongado, de uma ponta do Distrito para a outra?
Outra questão se coloca: são os juízes que se deslocam da sede onde se encontram ao local dos factos, para realizar os julgamentos/diligências, ou é a população que vai à sede? A solução não é indiferente. Veja-se por exemplo a situação do juiz de instrução a exercer funções em Setúbal que terá jurisdição na área geográfica que abrange hoje a Comarca do Montijo e que se estende até Sines. É ele que se desloca a Alcácer, Grândola, Santiago, Sines, Montijo, para realizar o primeiro interrogatório de arguido detido ou são os órgãos de polícia criminal que se deslocam a Setúbal? No caso da primeira opção é manifesto que um único juiz não pode assegurar todo o serviço. No caso da segunda, terão as polícias essa capacidade, designadamente em termos, humanos e financeiros?
Por último, mas talvez aquilo que mais preocupa os juízes: como se vão processar as colocações nas novas Comarcas? São extintos vários lugares e, como tal, muitos daqueles que há muitos anos trabalham no mesmo local, poderão ter que sair. Terão preferência nas colocações ou terão que voltar à incerteza dos primeiros anos de carreira?
São dúvidas, estas e muitas outras, aquelas que neste momento ocupam o espírito dos juízes. A incerteza no que respeita à sua vida profissional, e também pessoal e familiar, causam de forma evidente, grande preocupação e instabilidade.
Não sinto que os juízes estão contra a mudança, sabem que ela é necessária. Mas, o que querem certamente é que tudo seja devidamente pensado e equacionado.
Os estudos são isso mesmo, um mero estudo destinado a ser analisado, ponderado, corrigido e rectificado, as vezes que forem necessárias. É isso que se espera deste, que venha a reflectir as necessidades do País mas sem esquecer a regra básica de qualquer reforma: a sua ponderação rigorosa e exequibilidade!
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13.12.2012
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Carla Oliveira
Secretária da Direcção Regional Sul da ASJP
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Artigo de opinião publicado no portal SETÚBAL NA REDE
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ENSAIO PARA A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA

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COMUNICADO DO MOVIMENTO JUSTIÇA E DEMOCRACIA
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Quem na semana passada leu o chamado “Ensaio para Reorganização da Estrutura Judiciária”, ficou estupefacto, tanto mais quando é certo que vinha acompanhado do anúncio na comunicação social de que existem 300 juízes a mais, o que permitirá criar equipas de recuperação de pendências com vista a solucionar os tão debatidos males da justiça.
Depois de num primeiro tempo se gerar uma enorme revolta contra esta chamada reorganização judiciária, num segundo tempo, convencemo-nos que a estrutura proposta e os números apresentados são de tal modo irrealistas que, com toda a certeza, este “ensaio” nunca passará do papel e gera-se uma sensação de alguma paz de espírito, que é assaltada, de vez em quando, por breves instantes, pela ideia de que um dia este mapa judiciário poderá vir a ser uma realidade.
As falhas deste “ensaio”, que, se era só em ensaio não devia ter sido publicitado como o foi, são por demais evidentes e são directamente apreensíveis pelos juizes, e permitindo-se o Movimento de Justiça e Democracia enunciar alguns, entre muitos outros que existem.
Não passou despercebido ao MJD e a todos os juízes que os números das grandes instâncias cíveis são profundamente desajustados, que os VRPS da instrução criminal não têm em conta o número de inquéritos mas só de instruções, que nas grandes instâncias criminais não houve sequer o cuidado de avançar um número de juízes que fosse múltiplo de três de forma a permitir a realização de julgamentos colectivos.
No dito Ensaio pode ler-se, em determinada altura, que os quadros de pessoal (desta vez não apelidam os juízes de operadores judiciários, como vem sendo prática), serão adequados ao movimento processual regular e é o volume de processos entrados, por espécie, avaliado de acordo com os valores de referência processual, que estabelece os quadros de determinado Tribunal (p. 15).
Diz-se também, a dado passo, que os valores de referência processual são valores fixados pela DGAJ (após ponderação dos contributos apresentados pelo CSM no relatório de 11.07.11).
Quando confrontados os números apresentados no “Ensaio” e o estudo divulgado no verão passado pela assessoria do Conselho Superior da Magistratura, permite-se o MJD concluir que o Ensaio é decalcado desse mesmo estudo, com pequeníssimas alterações.
Em suma, o Ministério da Justiça assumiu como bons os números apresentados nesse estudo da assessoria do CSM e, com régua e esquadro, atribui a cada juiz aquele número de processos, o tal VRP, sobrando, dessa forma, 300 juízes.
Naturalmente que qualquer juiz, e até qualquer cidadão comum, percebe que se sobram 300 juízes alguma coisa está mal.
Seria muito estranho que com menos 300 juízes se fizesse o mesmo trabalho, pois isso seria assumir que durante uma série de anos existiram muitos juízes sem nada fazer e todos sabemos que isso não é verdade.
Por outro lado, estranho seria que existissem pendências para recuperar e para o futuro não existissem.
O que o MJD intui e se vislumbra neste “Ensaio” é muito mais grave, porque se pretende criar a figura do juiz itinerante, que é movimentado sem ter sequer os normais direitos de um qualquer trabalhador, quanto mais a almejada independência e inamovibilidade.
Não é por acaso que os juízes são inamovíveis e não descortina o MJD que se possa esquecer que essa inamovibilidade, constitucionalmente garantida, é uma das garantias da nossa independência.
O Conselho Superior da Magistratura, como órgão de governo da magistratura portuguesa, deve, quanto antes, assegurar que a inamovibilidade dos juízes fica intocada e que não andaremos, quais marionetas, em constante movimento dentro de enormes distritos judiciais.
Apelamos também à Sra. Ministra da Justiça que não deixe de ouvir os Juízes e o CSM e de entender as nossas indignações e preocupações.
Haja, contudo, bom senso, para fazermos chegar ao poder político as reflexões ponderadas dos juízes, que devem ser ouvidos, todos e cada um deles, fazendo o CSM um esforço para perceber o verdadeiro sentir dos juízes, os que todos os dias fazem e pensam a justiça, com dignidade e que nem sempre, por timidez ou recato, relatam a quem pode decidir os seus pensamentos sobre a justiça.
O MJD apela a esse esforço do CSM, estando certo que ouvirá os juízes e que não deixará de, por todos os meios, sensibilizar o poder político para o desajuste do Ensaio ora tornado público.
O MJD estará sempre ao dispor para qualquer colaboração entendida por pertinente, não se opondo, por princípio, antes pelo contrário, a uma reorganização judiciária ponderada e equilibrada.
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A Direcção do MJD
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terça-feira, janeiro 31

Ministra da Justiça suspeita de gestão danosa no seu Ministério

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Paula Teixeira da Cruz desconfia, nomeadamente, de arrendamentos de edifícios ao abrigo de parcerias público-privadas.

A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, enviou para a Procuradoria-Geral da República um conjunto de suspeitas de crime nas contas do seu Ministério.

Em entrevista hoje ao Diário de Notícias, no dia em que abre o novo ano judicial, Paula Teixeira da Cruz revela que, após ter assumido funções, encontrou negócios suspeitos que indiciam gestão danosa, pelo que quer que sejam investigados.

São «ilicitudes que vão ser apuradas em sede própria», afirma.

A ministra refere-se, nomeadamente, aos arrendamentos de edifícios ao abrigo de parcerias público-privadas, que representaram para o Estado um encargo mensal de 44 milhões de euros, montante que, em seu entender, foi reduzido em cerca de seis milhões de euros desde que assumiu funções, há seis meses.

«Encontrei muitos maus negócios», desabafa Paula Teixeira da Cruz, que vai agora readquirir o velho tribunal da Boa Hora, em Lisboa.


Fonte: RENASCENÇA 31.01.2012


domingo, janeiro 22

Mais de 233 mil euros por dia em multas do Código de Estrada

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As multas do Código de Estrada renderam ao Estado 233,7 mil euros por dia no ano passado, um aumento quase 80 por cento face a 2010, revela a síntese de execução orçamental.
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Os condutores pagaram um total de 85,3 milhões de euros em 2011 por infração das regras de trânsito, quando no ano anterior tinham pago 47,7 milhões de euros, um aumento de 78,8 por cento, segundo aquela síntese.
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Ao contrário do ano passado, quando aumentaram as receitas oriundas de multas do Código de Estrada, os 47,7 milhões de euros de receitas arrecadadas em 2010 pelo mesmo motivo representaram uma quebra de 31,4 por cento face a 2009.
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Dividindo pelos 365 dias do ano, as multas do Código de Estrada renderam aos cofres do Estado 233,7 mil euros por dia, mas o montante arrecadado no ano passado poderia ter sido superior se não tivessem prescrito 265 mil contra ordenações.
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Na semana passada, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, disse que o processo de contra ordenações vai ser simplificado devido ao número elevado de multas que prescrevem todos os anos.
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«Em 2011 o resultado é marginalmente melhor do que em 2010 em termos de prescrições de processos», disse Miguel Macedo na terça-feira aos deputados da Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, precisando que em 2011 prescreveram 265 mil contra ordenações, quando em 2010 tinham sido 267 mil.
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O Ministério da Administração Interna também anunciou que estão a ser preparadas alterações ao Código da Estrada, que deverão ser apresentadas em breve.
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Fonte: LUSA
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sábado, novembro 12

O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA CONDENATÓRIA EM PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL

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Tribunal Europeu dos Direitos do Homem:

- Oztürk c. Alemanha, acórdão de 21.02.1984, Série A n.º 73
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Tribunal Constitucional:- Acórdão n.º 304/88
- Acórdão n.º 339/2008
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Supremo Tribunal de Justiça:
- Assento n.º 1/2003
- Acórdão de 16.10.2002 (processo n.º 02P2534)
- Acórdão de 21.12.2006 (processo n.º 06P3201)
- Acórdão de 10.01.2007 (processo n.º 06P2829)
- Acórdão de 29.01.2007 (processo n.º 06P3202)
- Acórdão de 06.11.2008 (processo n.º 08P2804)

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Tribunal da Relação de Coimbra:
- Acórdão de 06.01.2010 (processo n.º 169/07.3 TBPCV.C1)
- Acórdão de 20.01.2010 (processo n.º 514/09.7 TBCBR.C1)
- Acórdão de 25.03.2010 (Colectânea de Jurisprudência, 2010, 2, 54)

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Tribunal da Relação de Évora:
- Acórdão de 08.06.2004 (processo n.º 1194/04-3)
- Acórdão de 15.06.2004 (processo n.º 378/04-1)
- Acórdão de 09.11.2004 (processo n.º 1688/04-3)
- Acórdão de 17.10.2006 (processo n.º 2194/06-1)
- Acórdão de 27.05.2008 (processo n.º 883/08-1)
- Acórdão de 17.03.2009 (processo n.º 2371/08-1)
- Acórdão de 03.12.2009 (processo n.º 2768/08.7 TBSTR.E1)

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Tribunal da Relação de Guimarães:
- Acórdão de 24.09.2007 (processo n.º 1403/07-1)
- Acórdão de 24.01.2008 (processo n.º 2419/07-1)
- Acórdão de 06.03.2008 (processo n.º 2688/07-2)

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Tribunal da Relação de Lisboa:
- Acórdão de 08.07.2004 (processo n.º 1714/2004-4)
- Acórdão de 17.11.2004 (processo n.º 7424/2004-4)
- Acórdão de 17.05.2006 (processo n.º 3362/2006-3)
- Acórdão de 16.05.2007 (processo n.º 1771/2007-4)
- Acórdão de 13.12.2007 (processo n.º 3734/2007-4)
- Acórdão de 02.04.2008 (processo n.º 10045/2007-4)
- Acórdão de 21.04.2009 (processo n.º 5354/2008-5)
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Tribunal da Relação do Porto:
- Acórdão de 27.02.2002 (processo n.º 0111558)
- Acórdão de 17.05.2004 (processo n.º 0346102)
- Acórdão de 20.12.2006 (processo n.º 0616652)
- Acórdão de 04.07.2007 (processo n.º 0711709)
- Acórdão de 22.10.2007 (processo n.º 0741672)
- Acórdão de 04.06.2008 (processo n.º 0842856)
- Acórdão de 11.03.2009 (processo n.º 0843225)
- Acórdão de 09.11.2009 (processo n.º 686/08.8 TTOAZ.P1)
- Acórdão de 30.11.2009 (processo n.º 942/08.5 TTBCL.P1)
- Acórdão de 24.02.2010 (processo n.º 10798/08.2 TBMAI.P1)
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Tribunal Central Administrativo do Sul:
- Acórdão de 10.11.2009 (processo n.º 02678/08)
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O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA CONDENATÓRIA EM PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL

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sexta-feira, setembro 9

Estado paga rendas para utilizar cadeias que já vendeu


Há três anos, o Ministério da Justiça (MJ) vendeu, pelo menos, quatro cadeias. O dinheiro obtido na altura não chegou para construir nenhum presídio de dimensões iguais aos que foram alienados. Nenhuma nova obra se executou. Hoje, as verbas obtidas já não existem. As prisões vendidas continuam a funcionar, preenchidas quase a 100 por cento. A diferença é que actualmente é o próprio Estado quem paga o arrendamento para as utilizar.

As vendas dos estabelecimentos prisionais de Lisboa, Pinheiro da Cruz, Coimbra e Castelo Branco (as três primeiras são centrais e a última regional) são exemplos que o actual responsável pela gestão do património do MJ, o secretário de Estado Fernando Santo, não pretende ver repetidos. É que, dando apenas um exemplo, houve património (como o Estabelecimento Prisional de Lisboa) que foi vendido por uma verba (60 milhões de euros) que não chega sequer para edificar uma nova prisão com as mesmas características e lotação. «Por mim, nunca venderia qualquer cadeia ou outro tipo de património, a não ser que o valor obtido fosse sempre superior àquele a gastar numa nova construção», disse o governante.

Aumentar a capacidade

Mesmo sem novas cadeias (a excepção será a futura prisão de Angra do Heroísmo, projectada pelo anterior executivo e cujo custo é de 25,5 milhões de euros), o MJ está empenhado em aumentar a capacidade do parque prisional (49 presídios em todo o país) em mais um milhar de lugares. Para já, é ponto assente que serão ampliados estabelecimentos como Alcoentre, Linhó, Viseu (São José do Campo) e Caxias. Em diversas das prisões que vão ser alvo de obras será utilizada mão-de-obra prisional.

Em declarações ao PÚBLICO o secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos da Justiça revelou que vão ser iniciadas, muito em breve, negociações com particulares, mas também com a Estamo, a agência imobiliária do Estado responsável por dezenas de alienações de edifícios públicos, para que de algum modo possam ser revistos contratos de arrendamento (de cadeias, tribunais e outros imóveis).

«No final de 2010 o ministério [da Justiça] tinha uma dívida de 153 milhões de euros, o equivalente a cerca de um décimo do orçamento para 2011», disse Fernando Santo, salientando que as falhas de tesouraria fizeram com que este ano, «em Julho, tivéssemos sérias dificuldades em pagar os vencimentos aos funcionários».

A maior parte desse dinheiro em falta (os 153 milhões de euros referentes a Dezembro de 2010) é devido a entidades como a Estamo, os CTT, aos serviços de apoio judiciário, a diversas empresas privadas de limpeza e segurança. «Vamos iniciar conversações, das quais não posso neste momento dar pormenores, porque é importante tentar obter novas condições. Mas vamos igualmente requalificar as instalações que temos, nomeadamente de tribunais e estabelecimentos prisionais, porque é importante aproveitar e melhorar a utilização das áreas disponíveis», referiu Fernando Santo.

A renegociação de contratos de arrendamento é considerada vital para o equilíbrio das contas na Justiça. Veja-se o caso do Campus da Justiça, em Lisboa. Actualmente o Estado paga, por ano e só para gestão do condomínio, 3,2 milhões de euros e as rendas atingem os 12,5 milhões de euros anuais. Além disso, os edifícios têm sido muito contestados pela maior parte dos utilizadores, que questionam a falta de espaço e também as condições de segurança, atendimento público e até de ligação funcional entre os vários serviços, ao ponto de haver correspondência remetida pelo correio para edifícios distantes poucas dezenas de metros).

«Actualmente o Ministério da Justiça possui, em todo o país, cerca de 390 contratos relativos a arrendamentos de instalações. Posso adiantar que dezenas destes terão de ser renegociados e que outras tantas situações terão, obrigatoriamente, de ser repensadas. É o caso dos inúmeros edifícios em zonas mais dispendiosas que funcionam apenas como arquivos. Esses serviços podem e devem ser deslocados para áreas mais baratas. Outra medida passa pela ocupação de áreas que, estando vazias, estão, no entanto, a ser pagas», refere o secretário de Estado.

Fonte: Público de 09.09.2011.

quarta-feira, agosto 17

Utilização de vídeos divide especialistas

Especialistas divididos sobre utilização de vídeos feitos por particulares em tribunal. Dois professores catedráticos defendem que imagens obtidas sem consentimento são prova proibida, mas um deles admite que a sua exclusão pode ser chocante em alguns casos.

Em pouco mais de uma semana, três vídeos trouxeram à luz do dia casos de violência que obrigaram as autoridades a reagir. Primeiro foram as imagens de uma adolescente a ser agredida com violência por outras duas, um filme que acabou na Internet. Uns dias mais tarde surgiu outro vídeo registado em Agosto passado.

Durante quatro minutos e 17 segundos, um jovem militar é agredido ao estalo, murro e pontapé por vários colegas, numa camarata da Escola de Fuzileiros. Um dia depois, a SIC divulga imagens de crianças a serem agredidas numa creche, que se verificou depois que estava ilegal. Todos os casos deram origem a inquéritos judiciais, mas a utilização dos vídeos como meio de prova em tribunal é muito controversa. Há quem entenda que a sua utilização é legítima e quem defenda que são prova proibida.

Germano Marques da Silva, advogado e professor catedrático de Direito Penal da Universidade Católica, diz não ter dúvidas de que os vídeos particulares feitos sem consentimento dos participantes são prova proibida. "O registo de imagens só pode ser feito com autorização prévia de um juiz ou com o consentimento dos visados", sustenta. O penalista admite apenas uma excepção. "O próprio filme só pode ser utilizado como prova do crime de gravações e fotografias ilícitas", defende.

Foi isso mesmo que aconteceu com o jovem que gravou no telemóvel a agressão de uma colega de turma a uma professora na Escola Secundária Carolina Michaêlis, no Porto, quando esta lhe tentava confiscar o telemóvel, em Março de 2008. O filme acabou na Internet, gerando grande controvérsia. "O vídeo estava apenso ao processo e foi usado durante o inquérito. Como a medida aplicada ao aluno que filmou - trabalho a favor da comunidade - foi aceite pelo mesmo, não houve julgamento nem foi necessária produção de prova", explica Manuel Santa, o procurador que acompanhou o caso.

Maria José Morgado, directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, considera que os vídeos particulares podem ser utilizados como prova, quando interesses de valor superior estão em causa. "Quando há direitos em colisão, a Constituição consagra que prevalece o mais importante. Ora, o direito à vida e à integridade física sobrepõe-se ao direito à imagem", sustenta. E exemplifica: "Se tivéssemos a imagem de um homicídio e não a pudéssemos utilizar seria um absurdo". A magistrada lembra que no recente caso do vídeo que mostra uma adolescente a ser agredida com violência por outras duas na zona de Benfica, em Lisboa, o vídeo foi apresentado como prova e validado pelo juiz de instrução, que decretou medidas de coacção privativas da liberdade para alguns dos jovens envolvidos.

Manuel Costa Andrade, professor catedrático de Direito Penal da Universidade de Coimbra, discorda. "Ninguém pode fotografar ou filmar ninguém sem o seu consentimento. A lei diz que as gravações obtidas sem consentimento são ilícitas", realça. Quanto ao conflito de direitos aqui existente, o docente defende que ele acontece "não entre o direito à imagem e a integridade física (que já foi lesada), mas entre o direito à imagem e a perseguição criminal". E remata: "Ora, nestes casos, por expressa determinação da lei, o direito à imagem prevalece".

Recuar à ditadura
Germano Marques da Silva considera perigoso a aceitação destas imagens. "Esquecemo-nos que demorámos décadas a conquistar determinados direitos, como o direito à imagem e à privacidade. Admitir a gravação de imagens e conversas ou fotografias sem autorização dos próprios é recuar ao tempo do Salazar." O professor universitário admite que em algumas situações a exclusão deste tipo de prova "é chocante", mas acredita que esse é o custo da democracia. "É uma questão de opção: ou queremos uma sociedade regida por valores fundamentais da democracia ou queremos uma sociedade securitária e policial."

Germano Marques da Silva lembra que as provas proibidas surgiram devido, em parte, aos excessos da polícia. "As garantias que existem são gerais e abstractas, com o objectivo de proteger as pessoas", afirma, admitindo que, por vezes, aplicadas a casos concretos, "arrepiam".

Costa Andrade admite que os vídeos possam ser utilizados como notícia de um crime, podendo as autoridades depois procurar outras provas. Opinião contrária tem Germano Marques da Silva: "Não posso partir de uma prova proibida para buscar outros meios de prova."

Maia Costa, juiz do Supremo Tribunal de Justiça, não vê qualquer obstáculo na utilização de vídeos particulares como meio de prova, essencialmente quando o mesmo é gravado no espaço público - o que exclui, na sua opinião, qualquer intromissão na vida privada. "O princípio geral é o de que todas as provas são permitidas a não ser que sejam prova proibida e os vídeos feitos por particulares no espaço público não creio que façam parte desse grupo", diz. O magistrado acrescenta que, tratando-se de um normal meio de prova, o vídeo vai ser livremente avaliado pelo juiz do caso, em conjunto com a restante prova.             

Jornalista: Mariana Oliveira
 
Publicado no Público de 08.06.2011
 
Fonte: Revista IN VERBIS
 
 
 

Vídeos, gravações e prova proibida


Porque a questão está na ordem do dia e tem interesse público, importa fazer três simples perguntas: os vídeos particulares colocados nas redes sociais, com cenas graves de violação gratuita, entre jovens, têm ou não validade jurídico-penal? Valem ou não como prova em processo penal, mesmo recolhidos sem o consentimento do visado? Ou são nulos por constituírem prova proibida?

Nos termos da lei, são consideradas nulas as provas obtidas mediante tortura, coacção, com ofensa da integridade física ou moral das pessoas e, ainda, aquelas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular. Na primeira previsão fulmina-se a prova com nulidade absoluta; na segunda hipótese a nulidade é relativa, podendo o titular do direito violado sanar o vício, consentido a gravação ex post facto.

As formas por meio das quais o Processo Penal se manifesta em sociedade têm sofrido desenvolvimentos ao longo da história, decorrentes das condições sociais, políticas e religiosas de cada época.

Não faz sentido continuarmos a viver os traumas impostos pelo período negro da ditadura, em que não existia um verdadeiro Estado de Direito nem separação de poderes e em que grande parte da prova era recolhida sob tortura ou coacção, com desprezo pelos direitos e liberdades das pessoas. Por isso, justificava-se a sua proibição. A democracia e os seus valores vieram para ficar e estão consolidados.

A justiça e os juízes estão impregnados dessa ética de valores, no respeito pela pessoa humana e pelo equilíbrio dos princípios constitucionais. Não há que ter medo. O caminho é de um processo penal de verdade, materializado num sistema de prova livre e não num positivismo ou formalismo bacoco que tem sido o causador do estado comatoso em que se encontra a justiça criminal. O juiz deve gozar de uma folga de livre arbítrio na validação da prova, sendo este um risco que as democracias civilizadas têm de correr. Bem sei que a descoberta da verdade também não é um valor absoluto. Só vale a verdade obtida de forma processualmente válida.

A validade da prova e as suas consequências não podem ficar ao sabor de teorias académicas nem amarradas a velhos e impeditivos preconceitos constitucionais. A Constituição não pode ser um empecilho à verdade e à realização da justiça. Não faz sentido falar de prova proibida quando um vídeo é gravado no espaço público, sendo um meio normal de prova.

Nestas condições, esta prova não faz parte do grupo de prova proibida. Por isso, o vídeo particular foi apresentado como prova e validado pelo juiz de instrução que decretou as medidas de coacção, não existindo qualquer obstáculo à sua utilização como meio de prova, porque foi gravado no espaço público, o que exclui qualquer intromissão na vida privada. Não validar essa prova única, num crime grave, e deixar a vítima desprotegida, seria um absurdo e a negação de um processo penal moderno ao serviço da paz e da ordem social.

Rui Rangel

Publicado no Correio da Manhã de 09.06.2011

Fonte: Revista IN VERBIS


quinta-feira, fevereiro 3

Fundamentalismo justiceiro


O Correio da Manhã lançou uma petição visando a criação de um novo crime de enriquecimento ilícito. A iniciativa visa punir com prisão de um a cinco anos os titulares de cargos políticos que, «durante o período de exercício das suas funções ou nos três anos seguintes à respectiva cessação», adquiram «quaisquer bens cujo valor esteja em manifesta desproporção com o seu rendimento declarado» (no IRS) e com a declaração do património apresentada no Tribunal Constitucional. Segundo a proposta desse jornal, os políticos não seriam punidos se provassem a proveniência lícita dos bens.

Em bom rigor, não se trata de um novo crime mas apenas de um expediente processual em que se presume como ilícita a proveniência daqueles bens e se obrigam os visados a provar a sua origem lícita. Os factos integradores da pretensa ilicitude (corrupção, tráficos, furtos, etc.) já não precisariam de ser provados pela acusação, devendo, ao contrário, os factos integradores da licitude ser provados pelos suspeitos. A justiça já não teria de provar a desonestidade dos acusados, estes é que teriam de demonstrar a sua honestidade.

Embora previsto apenas para os políticos, é de admitir, porém, que o expediente rapidamente seria alargado a outras pessoas putativamente capazes de «enriquecer ilicitamente» tais como gestores públicos, militares, magistrados (por que não?!) e, em geral, funcionários públicos e equiparados, acarretando, inevitavelmente, a institucionalização da devassa na vida pública e a generalização da delação na sociedade.

Não é de espantar que essa insólita iniciativa do CM tenha sido subscrita por vários juízes e procuradores, dado o sentimento de amor/ódio que certos sectores da magistratura sempre tiveram para com os titulares de cargos políticos, embora com uma especificidade bem portuguesa: o ódio é dirigido aos políticos do regime democrático e o amor era (sempre foi) reservado aos políticos das ditaduras (atente-se na dedicação com que as magistraturas em geral serviram o Estado Novo).

Não é de estranhar ainda o facto de ela ser também subscrita por alguns polícias e alguns jornalistas, pois é notória a promiscuidade existente entre eles. Basta ver as sistemáticas violações do segredo de justiça destinadas a obter na comunicação social aquilo que certos investigadores não conseguem nos processos: a condenação dos suspeitos. Os maus polícias sempre parasitaram os jornalistas sem ética e estes sempre privilegiaram aqueles, pois é mais fácil transformar em notícia as opiniões de polícias ou magistrados frustrados do que procurar a verdade através de investigações jornalísticas autónomas.

Não é de admirar, até, que alguns advogados mediáticos subscrevam a petição (para inverter o ónus da prova em direito penal), pois, se atentarmos bem, não passam de pessoas complexadas por terem falhado as carreiras políticas que tentaram.

O que causa estupefacção é a circunstância de políticos, alguns deles sérios, assinarem uma petição que visa proceder a uma subversão dos princípios da administração da justiça num estado de direito e que, no limite, ameaça os alicerces do próprio estado democrático. Obrigar todos os titulares de cargos políticos a justificar os seus bens perante polícias e magistrados (que nem sequer declaram os seus patrimónios ao TC) só pode provir de pessoas que não compreendem bem a essência da democracia com as suas virtudes e os seus defeitos. Ver esses políticos e alguns magistrados atrelados aos espasmos irracionais e antidemocráticos de um tablóide sensacionalista não pode deixar de constituir um sério motivo de preocupação.

Em vez de defenderem com firmeza os princípios de um processo penal democrático, tributário dos valores da ilustração, da modernidade e do racionalismo, acabam por ceder a impulsos irracionais, obscurantistas e antidemocráticos, aparentemente, em favor de uma eficácia da justiça que nunca lograria realização.

Salvaguardando as devidas proporções é bom lembrar que algumas das grandes tragédias da humanidade começaram em nome de elevados desígnios colectivos; que algumas das piores formas de servidão e de alienação começaram sob o entusiasmo inebriante de ideologias da libertação; que as maiores ofensas à dignidade humana foram perpetradas por religiões que proclamavam o amor ao próximo; e que as piores injustiças foram sempre feitas em nome da perfeição da justiça.

Ignorar ou subvalorizar esses ensinamentos é o primeiro passo para alimentar novos fundamentalismos, o mais perigoso dos quais é, hoje, o fundamentalismo justiceiro.

António Marinho e Pinto

Jornal de Notícias de 30.01.2011



quinta-feira, dezembro 30

Preso golpeou guarda com cabo de uma colher



A 20 de Fevereiro deste ano, um recluso do Estabelecimento Prisional de Leiria golpeou, com recurso ao cabo de uma colher, um guarda prisional no pescoço e ainda o agrediu a murro no rosto, depois de simular uma inundação na cela onde já estava de castigo. O guarda prisional foi obrigado a pedir reforços para controlar o recluso enfurecido. O preso também ficou ferido e foi transferido para o Hospital Prisão de Caxias. O guarda prisional foi assistido no Hospital Distrital de Leiria e suturado no pescoço. Segundo notícias então publicadas, o recluso pretenderia mudar de cadeia há algum tempo e estava numa cela de segurança por ter agredido um outro guarda.

Fonte: Diário de Notícias de 30.12.2010




Agrediu dois guardas a murro na Carregueira



A 21 de Dezembro, um recluso agrediu dois guardas prisionais grevistas que estavam a assegurar serviços mínimos no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra. A reacção violenta aconteceu quando um dos guardas alertou o recluso para retirar umas toalhas que pendurara nas janelas da cela, por ser proibido uma vez que retira a visibilidade que se tem da cela a partir da torre de vigia, adiantou então ao DN fonte prisional. O recluso, que já tem antecedentes por agressões a elementos do corpo prisional, respondeu a murro ao pedido do guarda. O outro guarda prisional acorreu em auxílio do colega e acabou também agredido a murro e a pontapé.

Fonte: Diário de Notícias de 30.12.2010

30 reclusos amotinados em Pinheiro da Cruz



A 12 de Outubro deste ano, um grupo de 30 reclusos do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, no concelho alentejano de Grândola, amotinou-se. Foi necessária a intervenção do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais (GISP). Os desacatos terão surgido em resultado do alegado espancamento de um recluso ocorrido no dia anterior. "Foi uma situação inédita. Os reclusos investiram sobre o GISP, e os elementos do GISP tiveram de disparar balas de borracha à queima roupa para os controlar", contou fonte prisional. Alguns presos ficaram feridos, mas nenhum careceu de tratamento hospitalar. Esta foi a situação mais "explosiva" de 2010.

Fonte: Diário de Notícias de 30.12.2010

Número de reclusos aumentou quase 10% num ano


Num ano entraram mais 800 reclusos nas cadeias, segundo avançou ao DN o director-geral dos Serviços Prisionais. Custóias, onde seis guardas foram agredidos, é uma das prisões sobrelotadas.

As duas maiores cadeias do País, o Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) e o Estabelecimento Prisional de Custóias (Porto), excedem, cada um, a lotação em cerca de 300 reclusos. O EPL tem capacidade para 887 reclusos, e neste momento tem 1200 presos, ou seja, mais 313 do que deveria ter. Custóias, no Porto, tem uma lotação fixada em 686 reclusos, e actualmente conta com 900. Isto é, mais 214 do que o número que estava previsto. Sendo que, em Custóias, existem 200 guardas prisionais para 900 reclusos.
O director-geral dos Serviços Prisionais, que ontem visitou a cadeia de Custóias por causa do incidente de terça-feira - em que seis guardas prisionais ficaram feridos -, reconheceu o problema da sobrelotação em declarações ao DN. "A população reclusa tem vindo a aumentar. Há um ano, quando eu tomei posse como director--geral, tínhamos 10 874 reclusos. Agora temos 11 674. Vieram mais 800 reclusos num ano", afirmou Rui Sá Gomes. Registou-se então, no espaço de um ano, um aumento de 9,1% na população prisional.
A briga entre dois reclusos anteontem no parlatório de Custóias, que degenerou numa rixa em que seis guardas prisionais foram agredidos, pode ser vista à luz da sobrelotação. "A cadeia de Custóias não foi concebida para ter 900 reclusos. Se pensarmos que cada preso arrasta, no horário das visitas, três ou quatro familiares, temos o seguinte ponto de situação: 800 pessoas a mais nas visitas. Foi o que aconteceu anteontem e com graves consequências", afirma o guarda prisional Pedro Silvério, delegado sindical em Custóias. Os guardas de Custóias ponderaram partir para a greve, mas desistiram de o fazer depois das garantias dadas ontem por Rui Sá Gomes (ver caixa).
Os seis guardas feridos apresentaram queixa-crime do incidente. Só um dos guardas não teve alta porque um exame complementar detectou-lhe pedra no rim. Os dois casos mais preocupantes foram um guarda ferido na cabeça, por ter levado com uma cadeira no crânio, e um outro que fracturou as costelas.
O incidente, segundo apurámos com fontes prisionais, começou com uma zanga entre dois reclusos (um deles de etnia cigana) e respectivos familiares por causa da partilha de cadeiras na sala das visitas. Quando a briga começou, outros reclusos aproveitaram para agredir os guardas prisionais, segundo adiantou fonte da cadeia. Os dois reclusos na origem da rixa foram transferidos anteontem à noite para a cadeia de Paços de Ferreira, apurou o DN com a mesma fonte.
Um dos familiares de um dos presos é ex-recluso. Esse e outros familiares envolvidos estão a ser identificados. "Vamos pedir para que essas pessoas sejam impedidas de voltar a ter acesso às visitas", referiu Jorge Alves, presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional.
Para Jorge Alves, os cinco estabelecimentos prisionais mais problemáticos são Custóias (pela sobrelotação), Coimbra (perfil jovem da população prisional), Linhó, em Sintra (pela população jovem, originária de bairros difíceis e dedicada a criminalidade violenta), Vale de Judeus (pelo perfil de reclusos condenados a penas pesadas).
Júlio Rebelo, presidente do Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional, encurta a sua lista para três: Estabelecimento Prisional de Lisboa, Custóias e Coimbra. "Por serem cadeias centrais, localizadas no meio das cidades, o que é errado, por estarem sobrelotadas e com falta de guardas prisionais", justifica Júlio Rebelo.
Em todo o País existem 4500 guardas prisionais para 11 300 reclusos. Isto dá uma média de 2,5 reclusos para cada guarda.
"Precisávamos de ter seis mil guardas prisionais para equilibrar o rácio e as horas de trabalho", comenta Júlio Rebelo. Já Jorge Alves reclama que "durante oito anos não se abriram concursos para guardas prisionais e saíram mais de 600". Desde 2005, a cadeia de Custóias perdeu 60 guardas, por exemplo. Júlio Rebelo acrescenta que "é preciso mudar as condições de alguns refeitórios e parlatórios, ou salas de visitas, que se transformaram em salas de convívio com cadeiras que se podem arremessar". Veja-se o caso de Custóias.

Fonte: Diário de Notícias de 30.12.2010


Mais 800 presos só este ano. Cadeias estão sobrelotadas.


A taxa de ocupação das prisões está muito perto do limite. A agravar a situação, nos últimos anos as cadeias perderam 600 guardas prisionais.

Cadeias a rebentar pelas costuras e menos guardas prisionais. Tem sido esta a realidade, nos últimos anos, nas prisões portuguesas. Só em 2010, segundo o presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, entraram para as prisões 800 novos reclusos. Em contrapartida, desde 2002 reformaram-se cerca de 600 guardas prisionais e só foram admitidos 271 - 78 mulheres e 193 homens.
A falta de efectivos é uma das razões apontadas pelo sindicato para o incidente de anteontem no Estabelecimento Prisional do Porto que acabou com quatro guardas no hospital. A prisão de Custóias é, aliás, uma das que mais efectivos perderam nos últimos anos. Sobretudo por causa da transferência de guardas, em 2005, para a nova prisão de Santa Cruz do Bispo. Nos últimos cinco anos, a cadeia perdeu 60 guardas, ficando o efectivo reduzido a 200, para um universo de quase mil reclusos - superior à lotação, que é inferior a 700 lugares. A cadeia da Carregueira, segundo Jorge Alves, é outra das que se vêem a braços com a falta de pessoal: perdeu 25 guardas a seguir à abertura da prisão de alta segurança em Monsanto, em 2008.
A diminuição do efectivo, garantem os guardas prisionais, significa mais trabalho para cada guarda. "E há falta de sensibilidade, por parte das direcções das cadeias, para a necessidade de determinadas tarefas serem adiadas", diz o sindicalista, que garante: "Já somos poucos para assegurar as saídas dos reclusos para os tribunais e para os hospitais." Mas além destas tarefas, ainda é preciso assegurar, por exemplo, as decorrentes das medidas de flexibilização de execução das penas, "como idas ao teatro, ao cinema ou ao futebol". Além de o número de presos estar a aumentar, explica o sindicalista, "os reclusos são cada vez mais jovens, mais organizados e mais violentos". E há um "enorme conflito de ideias" entre as direcções das prisões e os guardas. "Temos a noção de que as pessoas com responsabilidade desconhecem o conceito de segurança. Tem havido facilitismos, que causam indisciplinas, os guardas são constantemente desautorizados", queixa-se o presidente do sindicato. O director-geral dos serviços prisionais, Rui Gomes, garantiu ontem que o incidente em Custóias não teve a ver com a falta de guardas, mas com "a quantidade de visitas e reclusos num espaço muito apertado". Mesmo assim, admitiu que a falta de efectivos existe e não só em Custóias - é um problema transversal a todo o sistema. Uma situação que poderá ser melhorada, acrescentou, com a admissão, prevista para 2011, de 300 novos guardas prisionais.

Prisões completas:

 Segundo dados estatísticos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, as cadeias portuguesas apresentam uma taxa de ocupação perto do limite. Se olharmos para os estabelecimentos regionais, o número ultrapassa mesmo a lotação máxima, com cerca de 2868 reclusos para um limite de 2502 vagas (taxa de ocupação de 114,6 %). Quanto às prisões centrais, os números não andam longe do limite: 7890 vagas para 7684 reclusos (97,4%). No terceiro trimestre deste ano registou-se um aumento de 465 reclusos, comparando com igual período de 2009. Para o antigo presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal, Carlos Anjos, o aumento do número de reclusos deve-se a uma maior eficácia da justiça e à "lei das armas, que veio arrumar a casa". "Houve um aumento do número de detenções, acusações e condenações", disse.
Opinião diferente tem o bastonário da Ordem dos Advogados, para quem o aumento da população prisional se explica com factores de pressão exercidos sobre os magistrados. "Os órgãos de informação mais sensacionalistas levam os magistrados a aplicarem penas de prisão efectiva completamente desproporcionais aos crimes, preterindo muitas vezes as penas alternativas. Portugal apresenta um tempo médio de prisão três vezes superior ao resto da Europa", diz Marinho e Pinto.

Fonte: IONLINE 30.12.2010
 

Número de presos subiu e segurança será reforçada



Ministro da Justiça admite "problemas nas prisões do Linhó, Alcoentre e Castelo Branco" e vai colocar mais guardas.

O número de reclusos aumentou em 2009 e nos dois primeiros meses de 2010 para 11 322 presos (em 2008 eram 10 807), 250 dos quais são inimputáveis e estão internados em estabelecimentos psiquiátricos. O ministro da Justiça, Alberto Martins, admitiu ontem "haver problemas de segurança nas prisões de Alcoentre e do Linhó e no estabelecimento prisional de Castelo Branco".
E lembrou a fuga de seis reclusos, no domingo, do Estabelecimento Prisional de Leiria, dois dos quais foram capturados pouco depois e os restantes quatro continuam a monte. O governante prometeu que "vão ser tomadas as medidas necessárias para evitar a repetição de situações destas".
Entre essas medidas, o ministro referiu "uma melhor informação e articulação entre os serviços e medidas logísticas e materiais para reforçar a segurança". Também anunciou a admissão de mais 300 guardas prisionais.
Sobre esta questão, o director- -geral dos Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes, não soube especificar quando entrarão ao serviço os novos guardas, pois o concurso de admissão "ainda está a decorrer". Mas admite que "devem entrar até ao final deste ano".
Após a visita que ontem realizou à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), em Lisboa, o ministro Alberto Martins considerou que "esse número de guardas responde às necessidades".
No final de 2009, os serviços prisionais tinham 5899 elementos, 4483 dos quais na função de vigilante, revelam dados oficiais a que o DN teve acesso.
De acordo com os mesmos dados da DGSP, verifica-se que em 2009 se inverteu a tendência de redução do número de reclusos, que se registava nos últimos anos.
Em 2005 estavam contabilizados 12 889 presos, número que desceu para 12 636 no ano seguinte e para 11 587 em 2007. Voltou a baixar para 10 807 em 2008 e, no final de 2009, aumentou para 11 099. Ontem, o ministro Alberto Martins revelou que o número actual de reclusos é de 11 322.
Segundo informações recolhidas pelo DN junto da DGSP, durante o ano de 2009 registaram-se 21 situações de fuga de estabelecimentos prisionais, das quais resultou a evasão de 28 reclusos.
Dos 11 099 reclusos registados no final do ano passado, 2263 são estrangeiros, a maioria dos quais de Cabo Verde (705) e Brasil (269), Guiné-Bissau (215), Angola (202), Espanha (145) e Roménia (105).
Entre os 11 099 reclusos, a maioria (33,5%) tem entre 30 e 39 anos.

Fonte: Diário de Notícias de 4 de Março de 2010

terça-feira, dezembro 28

Seis guardas prisionais feridos em Custóias


Seis guardas prisionais ficaram feridos na sequência de desentendimentos entre reclusos na cadeia de Custóias, em Matosinhos. Uma das vítimas apresenta um traumatismo abdominal.

Os outros guardas apenas sofreram ferimentos ligeiros. Os desacatos terão durado uma hora e, segundo o Público, o incidente teve origem quando um grupo de familiares de um recluso agrediu três guardas na área das visitas, em retaliação contra o castigo disciplinar de que este terá sido alvo.
Já o Expresso adianta que o desacato começou com um desentendimento entre dois presos. Os guardas já receberam assistência médica. O sindicato dos guardas prisionais já lembrou, também, em declarações à RTP, que este é mais um alerta para o reduzido número de efectivos em serviço nas prisões.

Fonte: TVNET 28.12.2010

domingo, dezembro 26

Natal e WikiLeaks



A vida social funciona com base na distinção entre pensamentos reservados, que seremos sempre livres de ter sobre os outros, e pensamentos que podemos comunicar. Mas será a ocultação do que se pensa uma necessidade social, ao contrário do que pretende o WikiLeaks? Será essa prática uma expressão da mentira? Existirá, até, um direito à mentira? E o que é, afinal, a mentira?

Benjamin Constant dizia que "o princípio moral de que dizer a verdade é um dever, se for tomado de maneira absoluta, tornaria a sociedade impossível". E acrescentava que só há dever de verdade para com aqueles que têm direito à verdade. Dizer sempre a verdade converter-nos-ia numa espécie de portadores do síndrome de Tourette, incapazes de reprimir todas as palavras inconvenientes.

Immanuel Kant discordava, no entanto, da relativização da verdade e contestava que houvesse um direito de mentir, mesmo quando alguém enganasse o assassino sobre o local em que a vítima se encontrava para salvar a sua vida. Segundo este filósofo, o valor da verdade da declaração seria sempre superior a qualquer outro interesse, prevalecendo sobre a realização de um bom efeito.

Para Kant, o Direito sobrepor-se-ia à Política e à gestão de quaisquer interesses, ainda que legítimos. A Política deveria ser regulada pelo Direito e, por isso, a verdade obrigaria, em absoluto, sempre e todos. Assim, se a verdade condenasse uma pessoa a ser assassinada, a causa do crime não seria a verdade, mas um puro acidente – o conhecimento dado ao assassino sobre a localização da vítima.

O espírito de Constant é mais próximo da realidade humana. Mentir para salvar alguém de um crime não lesa senão uma ideia e dizer a verdade pode conduzir ao próprio crime. Quem mentir para impedir um crime não mente verdadeiramente porque está a defender outrem. Mentir é sobretudo censurável quando, intencionalmente, se comunica uma ideia falsa e lesiva de valores humanos.

Concordo com Kant quando afirma que a Política deve ser regulada pelo Direito. Porém, o Direito não pode vincular os destinatários a algo que não seja aceitável, por ser inadequado à sua condição e insusceptível de ser escolhido num processo livre, justo e democrático. A revelação de factos verdadeiros sujeitos a sigilo não pode ser um direito quando lese valores importantes em troca de muito pouco.

Arthur Schnitzler, na ‘História de Um Sonho’, mostra que nem a realidade de uma noite nem a realidade de toda a vida revelam a verdade do ser humano. O que somos nem sempre corresponde ao que dizemos ou fazemos, carecendo de interpretação. Na história do Natal, a realidade crua da pobreza oculta a dignidade da pessoa. Seria a lupa do WikiLeaks capaz de descrever a verdade desse sonho?

Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal

Fonte: Correio da Manhã de 26.12.2010



 

domingo, dezembro 19

Viver é preciso?


Arrasta-se, desde há muitos séculos, uma discussão ética e jurídica sobre a possibilidade de fundamentar direitos em situações de grave necessidade. Dois entendimentos se têm contraposto nesse domínio: o primeiro fundamenta o Direito na natureza da pessoa e nas suas carências elementares; o segundo sobrepõe o valor do cumprimento dos deveres à fragilidade da nossa condição humana.

A primeira opção reconhece a cada pessoa uma espécie de direito irredutível de satisfazer as suas necessidades básicas, mesmo à custa do sacrifício dos direitos alheios. O seu lema é "necessitas non habet legem", expressão latina que significa que a necessidade não tem lei e, por conseguinte, se impõe ao Direito. Os deveres cedem quando a pessoa se debate com as suas necessidades básicas…

A segunda opção identifica certos valores que se sobrepõem à própria vida. Há uma máxima de Plutarco, imortalizada por Fernando Pessoa, que exprime bem essa ideia: "Navigare necesse est, vivere necesse non est" (navegar é preciso, viver não é preciso). Esta frase é extraída da ‘Vida de Pompeu’ e retrata o incitamento aos marinheiros temerosos que se recusavam a viajar em tempos de guerra.

Todavia, ao longo dos séculos o Direito solucionou esta contraposição de um modo muito mais moderado. Inspirado em Hegel, o pensamento jurídico concluiu que a necessidade pode configurar um direito se e enquanto estiver em causa um bem mais valioso do que o sacrificado. É esta a lógica que enforma o direito de necessidade, consagrado como causa de justificação na nossa Ordem Jurídica.

Num Estado baseado na essencial e na igual dignidade da pessoa, a vida de um ser humano vale sensivelmente mais do que a propriedade e permite o exercício do direito de necessidade. Mas a protecção de um bem patrimonial de importância diminuta não justifica o sacrifício de uma vida ou uma ofensa grave contra a integridade física, mesmo no contexto mais permissivo da legítima defesa.

No plano jurídico, não haverá nada que valha mais do que as condições de sobrevivência. Porém, voltando a Plutarco e a Pessoa, podemos aceitar que, assegurada a sobrevivência, deve ser dada a prevalência aos valores patrióticos relacionados com a independência, o desenvolvimento e a cultura, em detrimento dos interesses egoístas dos mercados financeiros e da sociedade de consumo.

O culto do consumo, da abundância e da tecnologia deve ser reconstruído, em função da promoção da igualdade de oportunidades e da justiça social.

A viabilidade do projecto europeu e a coesão das nossas sociedades dependem da capacidade de estendermos a todas as pessoas os frutos do progresso.

Mas é tudo isto que a servidão dos mercados está apostada em impedir a todo o custo!


Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal.

Fonte: Correio da Manhã de 19.12.2010

 

sábado, dezembro 18

Marinho Pinto: “As cadeias estão cheias de pobres”


O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Marinho Pinto, considerou hoje que a Justiça portuguesa trata “mal” os pobres e lembrou que “cadeias estão cheias de pobres” e “não de ricos”, embora actualmente os “crimes não escolham classe”.

António Marinho Pinto falava à agência Lusa no final do I Encontro Nacional de Organizações Não Governamentais de Direitos Humanos em Portugal, com o tema “A pobreza: violação dos Direitos Humanos”, realizado na OA e que teve a presença do secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, e da presidente da Associação Pro Dignitate, Maria Barroso, entre outros.
Após denunciar que há anos que existe em Portugal uma Justiça para ricos e outra para pobres, Marinho Pinto sublinhou que existe uma “criminalidade muito nociva”, mas que “uma classe mais elevada não é punida com a mesma severidade” com que é a pequena criminalidade.
“Uma mulher que furtou um pó de arroz num supermercado esteve à beira de ser julgada, mas alguns crimes económicos, burlas e desaparecimento de milhões dos bancos demoram anos a averiguar e vamos ver o que acontece”, disse o bastonário.
Em sua opinião, mais importante do que encontrar “responsáveis” por esta situação, é “preciso encontrar soluções” e criar “mecanismos para que a Justiça seja uma Justiça de olhos vendados em relação à condição social das pessoas, quer das vítimas, quer dos suspeitos”.
Na sua intervenção oficial, Marinho Pinto considerou que a República é o regime que confere aos Direitos Humanos e à dignidade da pessoa humana o destaque que estes merecem. No campo do Direito salientou a importância do sistema de apoio judiciário da OA às pessoas mais carenciadas.
José Magalhães falou da necessidade de proteger o Estado Social e de uma Justiça que promova a inclusão e acolha as diferenças, numa altura em que a crise financeira mundial lança novos desafios.
Maria Barroso revelou que na juventude, a par da vontade de ser atriz, também quis ser advogada, para defender os pobres, mas que este último sonho não se concretizou, acabando por seguir o curso de Ciências Histórico-Filosóficas. Lamentou que o Mundo esteja hoje eivado de violência e desrespeito pelos Direitos Humanos.
A iniciativa, que na sessão de encerramento teve ainda a presença do provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, entre outras figuras, contou com a participação de representantes de várias organizações não governamentais portuguesas ligadas aos direitos humanos.
O encontro, que decorreu em Lisboa, foi uma iniciativa da Amnistia Internacional/Portugal em conjunto com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNISS), o Conselho Português para os Refugiados, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados e a Rede Europeia Anti-Pobreza/Portugal.

Fonte: Lusa/Público 16.12.2010 (via IN VERBIS)


Marinho Pinto acusa Gago de ser porta-voz do corporativismo



O bastonário dos advogados, Marinho Pinto, classificou de "impróprias de um membro do Governo" as declarações do ministro Mariano Gago sobre as ordens profissionais, acusando-o de atuar como porta-voz do "pior corporativismo, o universitário".

"São declarações impróprias de um membro do Governo num estado democrático porque as ordens profissionais detêm poderes delegados pelo próprio Estado. O ministro perdeu todo o sentido de estado e atua como porta-voz do pior corporativismo da sociedade que é o universitário", acusou Marinho Pinto, em declarações à agência Lusa.
O ministro da Ciência e do Ensino Superior acusou hoje o parlamento de ceder aos interesses corporativos das ordens profissionais, dizendo que estas organizações apenas pretendem "canibalizar" e "controlar" o acesso ao mercado de trabalho.
Para Mariano Gago, "conseguir libertar o país da tutela das ordens profissionais na entrada das profissões é um elemento fundamental, sobretudo em período de crise económica".
Em resposta às afirmações do ministro, Marinho Pinto disse que "era bom que o parlamento desse uma resposta a esse membro do Governo, chamando-o lá para que explique o que pretende".
Na opinião do recém-reeleito bastonário, Mariano Gago "abandalhou o ensino superior", acrescentando que, atualmente, os alunos saem das universidades "impreparados para exercer uma profissão" e que os estabelecimentos do ensino superior "deixaram de ensinar e passaram a vender diplomas".
E criticou ainda o "despesismo doentio e incontrolado" das universidades que têm o "conluio" do ministro do ensino superior.

Fonte: Diário Digital / Lusa 18.12.2010