terça-feira, janeiro 29

Segurança Social queria retirar à mãe crianças encontradas mortas em Oeiras




Família estava sinalizada pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Oeiras e a Segurança Social queria retirar os filhos à mãe.

A Segurança Social (SS) garantiu hoje que emitiu um parecer favorável para que fossem retiradas à mãe as duas crianças encontradas mortas no interior de um carro, domingo à noite, em Oeiras, distrito de Lisboa.
Numa nota hoje divulgada, a Segurança Social afirma que, "a 23 de Janeiro 2013, teve lugar audiência judicial na qual foi aplicada a medida de promoção e protecção de 'apoio junto do pai', com efeitos imediatos, ficando também definido que as visitas da mãe aos filhos apenas se realizariam em casa de familiares e sob a sua supervisão".
No mesmo documento, a instituição acrescenta que, no âmbito de um processo de Promoção e Proteção no Tribunal de Família e Menores, os serviços da SS "acompanharam o caso, tendo emitido parecer de retirada das crianças à mãe", que viria a ser hoje encontrada morta a pouca distância da viatura onde estavam os filhos, de 12 e 13 anos, também mortos.
A família estava sinalizada desde 2012 pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Oeiras. O presidente da CPCJ de Oeiras disse que as duas crianças encontradas mortas num carro foram sinalizadas à instituição em 2012 e que o caso seguiu para tribunal.
"A situação foi-nos sinalizada em 2012 e nesse ano o processo seguiu para tribunal. Tentámos intervir, mas como não estavam reunidas todas as condições para que se pudesse agir, e como a instituição não pode atuar sem a autorização dos pais, o processo seguiu para o Tribunal de Família e Menores de Cascais", explicou João Belo, à agência Lusa.
Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que foi a PSP quem deu a indicação à CPCJ de Oeiras sobre a situação dos dois irmãos, de 12 e 13 anos, encontrados mortos no interior de um carro, nas imediações da Faculdade de Motricidade Humana, na Cruz Quebrada, Oeiras, na noite de domingo.
João Belo escusou-se, contudo, a dizer o mês em que essa sinalização foi feita, nem quando é que o processo seguiu para o tribunal. O responsável acrescentou ainda que não sabe se, entretanto, o tribunal terá tomada alguma decisão sobre o caso.

Vítimas vão ser autopsiadas 


Fonte policial disse anteriormente à agência Lusa que o corpo da mãe das crianças foi encontrado a pouca distância do veículo onde estavam os dois irmãos. As três vítimas vão agora ser autopsiadas para apurar as causas da morte.
A mesma fonte acrescentou que a avó, quando foi ouvida pelas autoridades, disse que a mãe das crianças tinha problemas de depressão.
"As crianças estavam no banco traseiro de um carro tapadas com uma capa amarela. Não apresentavam ferimentos e no local havia bolos, o que pode dar a entender que foram envenenados", explicou outra fonte policial, à Lusa.
As autoridades policiais foram alertadas, cerca das 19:30 de domingo, por um segurança, o qual informou que se encontrava, desde o dia anterior, uma viatura nas imediações dos dormitórios da faculdade.
"Quando lá chegaram, os polícias encontraram um corpo debaixo de um oleado no interior do veículo, com vestígios de sangue. Depois de destaparem, constataram tratar-se de dois corpos", adiantou a mesma fonte.
Os agentes da PSP ficaram "impressionados" com o "cenário macabro", com o qual se depararam.

Fonte: Expresso, 28.01.2013.


sábado, janeiro 26

Juiz do Supremo Tribunal de Justiça admite direito "à não existência"


O juiz do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Pires da Rosa admitiu que há em Portugal um “direito à não existência”, desde que foi aprovada a lei de descriminalização da interrupção voluntária da gravidez.

No acórdão sobre o caso de um bebé que nasceu sem braços e com várias outras deformações, que o impedem para sempre de ter uma vida independente e normal, Pires da Rosa admitiu, “em tese”, o “direito à não existência”.

Um direito que considera existir desde que a lei portuguesa consagrou a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, “colocando a vida, nesses precisos casos, nas mãos dos homens, mais especificamente da mulher/mãe”.

Segundo Pires da Rosa, aquele direito foi reforçado ainda mais recentemente, desde que a lei portuguesa “abriu as portas ao testamento vital”.

Naquele processo, uma clínica de radiologia de Matosinhos e o seu director clínico foram condenados ao pagamento de uma indemnização de 200 mil euros à mãe do bebé, por erro médico, uma vez que as ecografias não detectaram as deformações do feto.

A mãe pedia também uma indemnização para o bebé, por danos não patrimoniais.

Alegava que, “no interesse” do filho, deveria ter abortado, “evitando a vida de angústia e sofrimento” por que ambos os passam.

O STJ indeferiu esta indemnização, defendendo que, se fosse atribuída, se chegaria à conclusão que, afinal, poderá existir um “direito à não vida”, o que “poria em causa princípios constitucionais estruturantes plasmados” na Constituição, “no que tange à protecção da dignidade, inviolabilidade e integridade da vida humana.

No entanto, o juiz Pires da Rosa votou vencido nesta questão, já que defendia que o bebé tinha direito a ser indemnizado por danos não patrimoniais.

Sublinhou que as ecografias foram efectuadas no âmbito de um contrato celebrado entre uma clínica e uma mulher, “não uma qualquer mulher, mas uma mulher pejada, grávida”.

“A mãe e o seu feto – porque o feto é ainda mãe, enquanto não nascer com vida – foram atingidos no seu direito a poderem optar pelo não nascimento, por uma mesma e única violação contratual”, acrescentou.

Pires da Rosa lembra que a lei permite o aborto até às 24 semanas de gravidez.

“Ou se coloca nas mãos da mãe o direito de o exercer em representação do seu filho, que é ainda um feto, ou se subtrai por completo esse direito ao filho, em nome de cuja dignidade é exercido. Não é possível deixar para o tempo da capacidade do filho um direito que só existe enquanto o filho é ainda feto. Alguém tem que ter a capacidade do exercício do direito no tempo em que o direito pode ser vivido”, refere ainda a declaração de vencido.

Para Pires da Rosa, não tem cabimento considerar que indemnizar o filho é atingir a dignidade da sua pessoa, diminuindo-o na sua condição humana.

“Indignidade será, a meu ver, não lhe possibilitar, pela via indemnizatória, uma quantia que lhe permita suportar o enormíssimo encargo da sua condição, de uma forma mais digna”, defendeu.

Fonte: Público, 26.01.2013, através do blogue jurídico Lei e Ordem.

Reforma da organização judiciária visa maior elasticidade do sistema


O chefe de gabinete da Ministra da Justiça disse hoje, em Faro, que a reforma da organização judiciária está a ser preparada para dar maior elasticidade ao sistema e capacidade de resposta aos cidadãos e não apenas para fechar tribunais.

"Num país como o nosso, não é possível ter um tribunal a cada esquina, e com os recursos escassos que temos, tivemos de aumentar a área territorial de cada tribunal, criar elasticidade dentro do sistema para ter a possibilidade de fazer a correcção de acordo com as procuras que apuradas a cada três anos", explicou à Lusa João Miguel Barros, admitindo que em algumas situações a reforma pode resultar no encerramento de alguns tribunais.

O mesmo responsável disse que a reforma permitirá libertar recursos, que serão canalizados para a especialização, que considerou importante para uma maior eficiência da justiça.

Em declarações à margem de uma conferência que decorreu hoje em Faro e que reuniu a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados e o Sindicato dos Funcionários Judiciais, João Miguel Barros acrescentou que o que está em causa é a eficiência da justiça portuguesa.

Entre as preocupações elencadas na conferência estiveram dúvidas sobre as garantias de acesso igual à justiça aos cidadãos, independentemente da sua capacidade financeira ou local de residência, a capacidade física dos tribunais existentes para acolherem esta nova reorganização, as transferências de processos durante a implementação da reorganização, a falta de recursos humanos especializados e as condições de trabalho dos profissionais que trabalham na justiça portuguesa.

Em declarações à Lusa, o Procurador da República e presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, disse que a reforma em curso pode ser um momento de viragem na justiça portuguesa em termos de acessibilidade ao cidadão, qualidade, rapidez e transparência.

Recordando experiências realizadas em algumas comarcas, que, desde 2008, apostaram na especialização, Rui Cardoso, disse que o resultado foi um aumento de qualidade e rapidez para o cidadão, apesar do inconveniente de não ser possível ter uma instância especializada em cada local.

"Isto afasta fisicamente as pessoas da justiça, mas depois as pessoas percebem que, apesar desse afastamento físico, é uma justiça mais rápida, com maior qualidade e que só é mais cara na estrita medida da deslocação", referiu.

Contudo, Rui Cardoso admite que ter uma decisão passados seis meses em vez de a ter passados dois anos "é seguramente uma vantagem".

Questionado sobre a igualdade de condições de acesso à justiça para os cidadãos de todos os pontos do país, João Miguel Barros explicou que o sistema que está a ser preparado prevê que o cidadão possa aceder aos processos em qualquer ponto da comarca, mesmo nas secções de proximidade e até enviar documentação necessária à evolução dos processos no local mais próximo da sua residência.

O cidadão poderá ainda assistir audiências a partir de sistemas de videoconferência e "o juiz do processo, juntamente com os advogados podem ir fazer o julgamento nas secções de proximidade", acrescentou João Miguel Barros.

A lei de bases da reforma da organização judiciária foi aprovada na generalidade e está em sede de comissão na Assembleia da República.

Quando for aprovada, a lei de bases terá de ser complementada com outras leis especializadas seguindo-se uma fase de configuração e regulamentação da lei, explicou João Miguel Barros.

Fonte: SOL, 26.01.2013.
 

Comunicado do Conselho Superior da Magistratura


Na sequência de notícias que foram veiculadas na comunicação social relativamente ao caso conhecido como da retirada de sete filhos a uma mãe pelo Juízo de Menores e Família da Comarca da Grande Lisboa Noroeste - Sintra, o Conselho Superior da Magistratura informa que:

1- No processo de promoção e protecção de menores em causa, a decisão que foi tomada funda-se unicamente na existência de perigo concreto e objectivo para os menores, quanto à satisfação das suas necessidades básicas de protecção e de cuidados básicos relativos à sua saúde e segurança.

2- Não foi fundamento da decisão do Tribunal, para aplicação das medidas concretas de protecção, qualquer incumprimento de hipotética obrigação de laqueação das trompas por parte da mãe dos menores.

3- Não se pode, assim, anuir à forma como algumas referências foram feitas em órgãos de comunicação social que, descontextualizadas, ao invés de darem ao público uma informação de modo correcto e verídico sobre o sucedido, permitiram que se criasse uma imagem da decisão judiciária tomada com base em factos ou fundamentações que não correspondem ao que nela se contém.

Lisboa, 25 de Janeiro de 2013

Juízes dizem que perigo foi o único motivo para retirar sete filhos a mãe


Conselho Superior da Magistratura pronuncia-se sobre retirada de filhos a mãe que não cumpriu acordos de protecção. Menores deverão ser entregues para adopção.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) emitiu na noite desta sexta-feira um comunicado sobre o caso da mãe a quem foram retirados, em Junho de 2012, sete dos seus dez filhos e entregues ao cuidado de instituições de acolhimento, tendo em vista a sua futura adopção. Garante que a decisão dos juízes do Tribunal de Sintra “funda-se unicamente na existência de perigo concreto e objectivo para os menores, quanto à satisfação das suas necessidades básicas de protecção e de cuidados básicos relativos à sua saúde e segurança”.

“Não foi fundamento da decisão do tribunal, para aplicação das medidas concretas de protecção, qualquer incumprimento de hipotética obrigação de laqueação das trompas por parte da mãe dos menores”, sublinha o conselho num comunicado onde diz que órgãos de comunicação social fizeram referências “descontextualizadas” ao assunto.

O acórdão de Maio de 2012 do Tribunal de Sintra passa em revista anos de intervenção junto da família de Liliana Melo, cabo-verdiana, a viver em Portugal há 20 anos. E enumera os vários problemas detectados, entre os quais: falta de higiene da casa e das crianças; menores a tomar conta de menores desde tenra idade; gravidez adolescente de duas meninas (uma das quais com 13 anos); vacinas e consultas em atraso; absentismo escolar...

Em 2007 foi feito um primeiro acordo de promoção e protecção. Previa medidas que obrigavam a mãe a vacinar as crianças, tratar da sua higiene, acompanhá-las na escola, assegurar as consultas médicas, supervisioná-las... Em 2009 aditaram-se ao acordo mais medidas, como esta: “A mãe terá que fazer prova do seu acompanhamento no Hospital Fernando Fonseca, no âmbito do seu processo de laqueação de trompas”, lê-se no acordo citado no acórdão pelo colectivo de juízes de Sintra.

Falta tudo, menos afecto

Os juízes citam depois os relatórios da Equipa de Crianças e Jovens (ECJ), que assessora o tribunal e é tutelada pela Segurança Social, que ao longo dos anos vão dando conta de vários incumprimentos por parte da mãe. Mantinham-se vários dos problemas iniciais. A casa não tinha então condições de higiene e segurança. Mas não só. Num relatório de Fevereiro de 2010, diz-se: “A progenitora afirmou que tinha-se inscrito para laqueação das trompas, aguardando chamada, mas o hospital informou que não é verdade que exista qualquer pedido ou inscrição”. Em Agosto de 2010, outro relatório refere que “a progenitora persistia na rejeição à laqueação de trompas”.

A cabo-verdiana, muçulmana, que alimentava os filhos graças, em grande medida, aos produtos do Banco Alimentar, diz que nunca concordou com a laqueação porque a sua religião não permite essa intervenção.

Por fim, no acórdão, analisa-se se “é adequado” retirar as crianças à mãe tendo em vista futura adopção. Os juízes dizem que os factos mostram que há ausência de comida, de higiene, de cuidados de saúde, de supervisão, uma criança não registada, entre outros problemas. Não há maus tratos, e há laços de afecto, mas verifica-se uma impotência da progenitora para prestar os cuidados necessários a um agregado tão numeroso e com um pai ausente.

Diz-se ainda que, “ao contrário do que se havia comprometido no acordo de promoção e protecção, [Liliana] não procedeu à laqueação das trompas e desde a instauração da acção até ao presente nasceram mais quatro menores”. Considera-se que o nascimento dessas crianças agravou a situação económica e de falta de organização da família. Algumas páginas à frente, decide-se retirar sete das crianças à família, com idades entre os sete anos e os seis meses.

Família “disfuncional”

A presidente do Tribunal de Sintra, Rosa Vasconcelos, também prestou hoje declarações à agência Lusa. Diz que as crianças lhe foram retiradas porque a família era “estruturalmente desorganizada”. E que “a laqueação de trompas” não foi “determinada pelo tribunal”. Mais: “Não foi pela senhora não fazer planeamento familiar que as crianças foram institucionalizadas”.

“Fala-se na sentença nisso, mas isso é uma questão incidental, não foi isso que determinou a sentença. Quando muito, isso evitaria o nascimento de outras crianças, não supriria os riscos das existentes”, sustentou.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), por seu lado, fez um “esclarecimento público”. “A mãe, efectivamente, não procedeu à laqueação das trompas —o que traduziu uma violação de um compromisso assumido em acordo de promoção e protecção”. Mas esse facto, sustenta a ASJP, “não determinou a confiança dos menores a uma instituição por essa razão”.

“É uma família bastante disfuncional a quem durante anos foram dadas várias oportunidades”, acrescentou ainda Rosa Vasconcelos. Mas há “um momento em que o tribunal tem que pôr mão e um travão às situações”.

Também hoje, o presidente da Associação Portuguesa de Bioética, Rui Nunes, afirmou que não se pode impor a laqueação de trompas a uma mulher com capacidade de fazer escolhas livres. A laqueação não deve sequer ser aconselhada a uma mulher, por esta não ter condições para criar os filhos, disse.

“Mesmo que se comprove que uma mãe maltrata os filhos, isso não pode levar a qualquer tipo de pressão para laquear as trompas”, disse, por seu lado, o presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Miguel Oliveira da Silva. “Em caso algum” esse procedimento médico pode ser “condicionado ou relacionado com a possibilidade de se retirar o poder parental a uma mãe que maltrate os filhos”.

Fonte: Público, 25.01.2013.

Mãe que ficou sem 7 filhos: Cidadãos criam grupo de apoio


O caso de Liliana Melo, a mãe a quem foram retirados para adopção sete dos seus dez filhos, gerou uma onda de indignação, que levou à criação de um grupo de apoio no Facebook.

A iniciativa partiu de Pedro Leite Pereira, um cidadão, que ficou «indignado» com a notícia do SOL e resolveu agir. Começou por escrever ao bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, e ao líder da comunidade islâmica em Portugal, sheik David Munir. Mas resolveu ir mais longe e criar um grupo no Facebook.

«Sinto que é importante fazer uma coisa, porque é uma situação revoltante», disse ao SOL o criador do grupo ‘Mãe fica sem 7 filhos por recusar laqueação das trompas’, explicando que o principal objectivo foi juntar todas as pessoas que sentiram vontade de ajudar esta mãe e repetir que casos semelhantes se repitam.

Em poucos dias, o grupo conquistou mais de dois mil seguidores, mas Leite Pereira não esconde que gostava de aumentar este número e chegar aos dez mil.

As intenções desta iniciativa estão, de resto, na própria página do Facebook: «O Grupo foi criado com o fim de comentar e apresentar sugestões que permitam ajudar esta mãe. Neste grupo ninguém procura protagonismo, mas todos estamos decididos em juntar esta Família».

Fonte: SOL, 25.01.2013.



Mãe que ficou sem 7 filhos: Famílias Numerosas fazem queixa a juizes


A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) enviou hoje um pedido ao presidente do Conselho Superior da Magistratura para que se pronuncie sobre a decisão do Tribunal de Sintra que ordenou que sete dos dez filhos de uma mãe muçulmana fossem dados para adopção.

A associação quer perceber os motivos da decisão do Tribunal, tendo em conta o facto de não haver na sentença alusões a maus-tratos e de o incumprimento do acordo de promoção e protecção de menores – que previa a laqueação das trompas da mãe – ser um dos fundamentos invocados para a retirada dos menores.

«Sem prejuízo do respeito pelas decisões jurisdicionais parece-nos muito importante, atendendo às atribuições legais do Conselho Superior de Magistratura, que os portugueses percebam como é possível que um Tribunal de Portugal possa considerar a não laqueação de trompas como uma causa que pode originar a retirada a uma família de sete filhos», lê no texto enviado pela APFN.

A Associação das Famílias Numerosas escreveu também já uma carta aberta ao primeiro-ministro e ao ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, pedindo que se pronunciem sobre este caso.

Fonte: SOL, 24.01.2013.

PS quer esclarecimentos sobre caso de mãe que ficou sem 7 filhos


As deputadas socialistas Isabel Moreira, Elza Pais e Maria Antónia de Almeida Sá enviaram hoje uma pergunta ao ministro da Segurança Social. Querem saber se Pedro Mota Soares considera que a pobreza por si só é um factor suficiente para retirar filhos para adopção e pedem a opinião do ministro sobre a laqueação de trompas ser proposta num acordo de promoção e protecção de menores.

O caso de Liliana Melo, a mãe muçulmana residente em Sintra a quem retiraram para adopção sete dos seus dez filhos, chocou a deputada do PS Isabel Moreira, que resolveu questionar directamente a tutela sobre a história noticiada pelo SOL.

«Ao abrigo dos meus direitos e deveres como deputada, fiz uma pergunta ao ministro», afirmou ao SOL Isabel Moreira, explicando que um dos objectivos do requerimento enviado se prende com a necessidade de apurar responsabilidades no caso em que a sentença do Tribunal de Sintra sustenta a retirada das crianças com a falta de condições económicas e com o incumprimento da laqueação de trompas prevista no acordo de promoção e protecção de menores proposto pela Segurança Social e homologado pelo juiz.
 
«Questionámos o ministro da tutela no sentido de saber se foi instaurado um processo de inquérito», resume a deputada, que tem sérias dúvidas sobre a legalidade das medidas propostas do acordo, entre elas a necessidade de entregar um comprovativo de emprego e de realizar uma operação para laquear as trompas inviabilizando mais gravidezes à mulher de 34 anos.
 
«Se é altamente inquietante substituir a prestação social do Estado a uma família carenciada pela retirada dos seus filhos menores, não havendo quaisquer alegações, no caso, de maus tratos ou outras circunstâncias justificativas de uma solução que deve ser drástica, é de urgente esclarecimento e de urgente apuramento, a ser verdade, de responsabilidades, da alegada imposição a uma mulher da laqueação das suas trompas como condição de manter os seus filhos (ou do que quer que seja)», lê-se na pergunta enviada a Mota Soares.
 
Por isso mesmo, as três deputadas que assinam o requerimento questionam Pedro Mota Soares sobre a forma como avalia «a possibilidade de impor ou sequer sugerir a uma mulher a sua esterilização».

Fonte: SOL, 24.01.2013

Ficou sem 7 filhos por recusar laqueação de trompas


Liliana Melo ficou sem sete dos seus dez filhos há sete meses. Por ordem do Tribunal de Sintra, as crianças, com idades entre os seis meses e os sete anos, foram sujeitas à medida de protecção de menores mais extrema: dadas à confiança para adopção, perdendo todos os vínculos parentais para sempre.

A sentença determinou que as filhas mais velhas ainda menores, na altura com 16 e 11 anos, ficassem com os pais. Mas o tribunal entendeu que a menor de seis meses, os gémeos de dois anos e os irmãos de três, cinco, seis e sete anos estavam em risco, e resolveu retirá-los de casa.

No processo, não há qualquer referência a maus-tratos físicos ou psicológicos ou a outro tipo de abusos. Na sentença, a que o SOL teve acesso, considera-se mesmo que há laços de afectividade fortes na família e refere-se que as filhas mais velhas têm sucesso escolar e estão bem integradas no seu ambiente social. A decisão do Tribunal de Sintra sustenta-se nas dificuldades económicas da família e no facto de a mãe ter desrespeitado o acordo de promoção e protecção de menores ao recusar-se a laquear as trompas.

Tribunal determinou laqueação de trompas

Esse acordo – proposto pelas técnicas da Segurança Social e homologado pelo juiz – obrigava os pais a tomar uma série de medidas, entre as quais realizar uma operação para não poderem ter mais filhos.

«Tinha de arranjar emprego, zelar pela higiene e vestuário das crianças, assegurar a pontualidade e a assiduidade deles na escola, ter em dia os planos de vacinação e fazer uma laqueação das trompas», conta a mãe, lembrando que deixou claro ao juiz que, por ser muçulmana, não se poderia submeter a essa operação. «O que o juiz me disse foi que tínhamos de deixar em África os nossos hábitos e tradições e que aqui tínhamos de nos adaptar».

Fonte: SOL, 18.01.2013.

terça-feira, janeiro 22

Mais de metade dos deputados acumulam funções no sector privado


Presidente da Comissão de Ética do parlamento acusa alguns colegas de conflito de interesses


Mais de metade dos deputados acumulam funções no setor privado, como consultores ou advogados de grandes escritórios. Por causa disso o Presidente da Comissão de Ética acusa os colegas de conflito de interesses e de transformarem o Parlamento num palco de jogos privados. Mendes Bota, do PSD, diz mesmo que os deputados advogados "assaltaram" os lugares-chave da Assembleia da República.

José Manuel Levy / João Martins / António Nunes

Fonte: RTP on line, 18.01.2013

sábado, janeiro 5

A crise não é desculpa


Uma frase atribuída a Óscar Wilde diz que "a diferença entre a realidade e a ficção é que a ficção faz muito mais sentido".

Olhando para as políticas de justiça que nos últimos anos foram adotadas por vários governos, a frase aplica-se na perfeição: duas reformas da ação executiva culminaram no abismo de mais de um milhão de ações pendentes; um regime de execução de penas que entrou em vigor sem os meios necessários; um regime de recursos, de arguição de nulidades e pedidos de aclaração de decisões que permite que um processo se mantenha artificialmente pendente com o único intuito de obter a prescrição, sem responsabilização do profissional forense que leva a cabo tais práticas; reforma da organização judiciária, engendrada em gabinetes técnicos, que desagradou a todos; um regime processual civil em que o processualismo e a morosidade continuam a predominar; um regime de progressão na carreira que incentiva os juízes a preocuparem-se mais com o que fazem fora dos tribunais. Tudo isto é culpa exclusiva da legislação.
Mudá-la não custa um tostão e por isso a crise não é desculpa.

Jorge Esteves (Juiz de Direito)

Fonte: Correio de Manhã - 05.01.2013