sábado, fevereiro 2

Justiça


Com a abertura de mais um ano judicial, o desejo de pôr fim à impunidade na Justiça sobe de tom. Esta tem sido, aliás, uma das bandeiras da ministra Paula Teixeira da Cruz: acabar com os truques legais que permitem o adiamento ‘ad aeternum’ das decisões judiciais.

A justiça só é completa quando célere e, sendo esta uma das funções primordiais do estado, a sua concretização é indispensável.

Ora, este é o grande problema com que nos deparamos: para a classe política, predominantemente socialista, a Justiça perdeu para as políticas económicas a primazia entre as funções do estado. Um Estado interventivo tem de regulamentar e impor regras. Ao fazê-lo, e na medida em que decide, sujeita-se às pressões dos grupos que dependem das suas deliberações.

A pressão na elaboração das lei torna-se insuportável e, em vista de a ninguém querer desagradar, transforma-as numa amálgama de preceitos, tantas vezes contraditórios e de nulo efeito, devido aos que sabem encontrar o pretexto que as neutralize. A impunidade de que tantos falam na Justiça nasce daqui: do excesso de leis, que advém da escolha dogmática do Estado ser um actor principal em todas as áreas. Alargando as suas funções, o Estado deixou-se manietar e esqueceu a importância de fazer leis gerais e abstractas. Simples e isentas.

Outra causa são as barreiras no acesso às profissões jurídicas. Ao contrário de outrora, um advogado não foi magistrado, nem este advogado ou notário. Um juiz é juiz desde os 25 anos. A falta de troca de experiências tolhe o conhecimento e as leis reflectem isso mesmo: falta de sensibilidade para as diferentes perspectivas do Direito. Os campos estão de tal forma fechados, que as leis se tornam deficientes por não abarcarem todas as suas possíveis aplicações; não terem em conta as diferentes perspectivas de quem as utiliza. Este estancamento das profissões jurídicas impede o fluir da experiência, hostiliza-as umas contras as outras e explica em muito a falta de qualidade das leis.

André Abrantes Amaral, Advogado.

Fonte: Diário Económico, 01.02.2013.