domingo, junho 24

Factos provados:

1. No jornal semanário “BB”, de 12.11.1999, na coluna “Opinião”, sob o título “O Julgamento da Dívida”, saiu publicado o seguinte artigo:
«Era uma vez uma Câmara Municipal que devia 57 mil contos a uma firma de materiais de construção do ramo da pedra. Como estalou o verniz, a dita câmara recusou-se a pagar a referida dívida. A firma, para fazer valer os seus direitos, levou o caso a tribunal. Terminado o tortuoso processo, a referida câmara vai ter de pagar (ou teve de pagar) os referidos 57 mil contos e mais 28 mil contos de juros. Totalizando assim 85 mil contos.
Além desse caso e das viagens de vários autarcas a Cabo Verde que ninguém sabe para que servem mas que empobrecem o erário municipal, vimos assistindo a uma ruinosa política de desbaratamento das finanças locais em prejuízo de muitas obras que as juntas de freguesia ou as próprias comunidades locais poderiam realizar com esse dinheiro deitado ao vento.
Gerir uma câmara não é o mesmo que gerir um clube desportivo onde cai quem quer. Gerir uma câmara é lidar com os dinheiros de todos nós que todos pagamos dos nossos impostos. Ou seja, dinheiro do Povo. E o caso agora julgado em tribunal vem mostrar a total falta de diálogo, a ligeireza e a arrogância com que se lida com certas situações as quais, negociadas em devido tempo, não trariam os ruinosos resultados que já são públicos. E os eleitores, aqueles que colocam esses políticos no poleiro, não se esquecerão quando, daqui a dois anos, lhes aparecerem alguns indivíduos a dar apertos de mão ou palmadinhas nas costas a troco não se sabe de quê.
Este assunto vem colocar a nu a qualidade técnica de certo jurista avençado que “aconselhou” a câmara a não pagar porque as dívidas já “estavam prescritas há mais de dois anos”. Felizmente que o tribunal cortou a direito e julgou contra os conselhos do conselheiro tornando improcedente uma coisa que estava à vista de qualquer cego ou analfabeto. Ou seja, a lei ainda não protege os caloteiros… E também é tempo de se saber quem é o responsável por esta situação ou a quem atribuir responsabilidades. Porque é o nosso dinheiro que está em causa. O dinheiro do Povo…
Têm a palavra a Assembleia Municipal, órgão fiscalizador, as Juntas de Freguesia que se lamentam de falta de dinheiro ou os próprios eleitores que exigem obras. Quanto aos restantes credores do município que se cuidem…».
2. A seguir ao texto aparece mencionado o nome de “EE”;
3. O articulista, no texto em apreço, mostra-se crítico relativamente à Câmara Municipal, nomeadamente à sua gestão no que tange a uma alegada dívida de 57 mil contos à uma firma de materiais de construção civil;
4. O articulista também escreveu no texto o seguinte: “…este assunto vem colocar a nu a qualidade técnica de certo jurista avençado que “aconselhou” a Câmara a não pagar porque as dívidas já estavam prescritas há mais de dois anos”;
5. O articulista ao referir-se ao Avençado da Câmara, no contexto em que o fez e como o fez, nenhum outro fim teve que não o de prejudicar o bom-nome deste, enquanto advogado;
6. É do domínio da classe política do concelho, dos funcionários do município, de muitos empresários e de muitos outros cidadãos que, o assistente CC, é o avençado a que o articulista se refere no seu artigo;
7. Sendo que o assistente é o único advogado avençado do Município de…;
8. O assistente é advogado em … há mais de 20 anos e avençado do município há mais de 17 anos;
9. O articulista ao referir-se à qualidade técnica do assistente no contexto em que o fez, quis ofendê-lo no seu bom-nome profissional, e ofendeu-o mesmo;
10. Pretensamente subscrito por um tal “EE”, desconhece-se a verdadeira identidade do autor do respectivo texto ou de quem o mandou publicar;
11. Foi publicado o artigo sem que no jornal em causa fosse exigida a identificação do autor do respectivo texto ou de quem o mandou publicar;
12. O texto foi feito chegar à redacção do jornal em causa num escrito dactilografado mencionando como procedência: “EE, Rua …, …”;
13. Não se identificou qualquer cidadão com tais sinais;
14. “BB” é um jornal semanário, tem uma tiragem de milhares de exemplares para o concelho de …, sendo o semanário regional mais lido neste concelho;
15. O seu Director, à data da publicação, era o arguido AA;
16. O texto do artigo em causa, uma vez na redacção do jornal “BB”, foi pelo arguido AA aproveitado para figurar na coluna “Opinião” da semana.
17. O arguido na qualidade de director do jornal “BB”, tomou conhecimento do artigo, admitiu como possível que o texto referido em 4) pudesse ofender a honra e consideração do assistente enquanto advogado e, ainda assim, não impediu a sua publicação e permitiu a mesma, conformando-se com tal fim;
18. Agiu deliberada, livre e conscientemente;
19. O arguido sabia que a sua conduta era proibida e punível por lei;
20. Na altura dos factos, a circunstância de a Câmara Municipal de … ter perdido uma acção judicial em que foi condenada a pagar ao montante de 28 mil contos a título de juros, constituiu um tema “quente” e de bastante discussão pública local;
21. No jornal “FF” de 04/11/1999, num artigo com o título “Galinha ganga causa e recebe mais de 80 mil contos” e o subtítulo “Câmara foi condenada a pagar os juros por inteiro” pode ler-se:“…por aconselhamento do jurista da Câmara tentámos negociar os juros e daí termos interposto recurso…”;“…outros do argumentos, apresentado pelo advogado da Câmara, dizia respeito à prescrição das facturas…”;“…fundamentos que não foram considerados válidos…”;“…e este procedimento da autarquia, através do seu advogado, foi considerado por Rui Galinha como indiciador de má-fé: entre particulares esta prática é frequente, mas o Estado é uma pessoa de bem, pelo que não pode invocar este tipo de razões; “…os juros que a Câmara pagou a Rui Galinha ascendem a cerca de 28 mil contos”;
22. No jornal “GG”, a capa da edição de 04 de Novembro de 1999 dá destaque a esta notícia, referindo “Câmara condenada em Tribunal “ e subtítulo em destaque “só em juros são 28 mil contos”, podendo-se ainda ler:“…o Tribunal não aceitou esse argumento. Aliás, esta defesa gerou mesmo alguma polémica provocada em reuniões da Câmara por vereadores da oposição que entendiam não ser admissível a alegação da prescrição da dívida, uma vez que sempre a mesma havia sido assumida todos os anos pela própria Câmara”; Também na Assembleia Municipal (…) trouxe o assunto à baila para contestar o argumento da prescrição…”;“Depois da decisão do tribunal de … que condenou a autarquia a pagar toda a dívida e respectivos juros, esta ainda recorreu…”;“Contudo, o Tribunal da Relação de Lisboa recusou os argumentos do devedor e confirmou a sentença do tribunal de primeira instância, pelo que a Câmara tem mesmo que pagar toda a dívida, sendo que só de juros, pelo tempo decorrido, são 28 mil contos”;
23. O arguido é director do jornal “BB”, desde Novembro de 1997, nunca tendo exercido qualquer outra actividade jornalística;
24. Todos os artigos destinados a publicação eram colocados na pasta do director, ora arguido, o qual seleccionava os que seriam efectivamente publicados;
25. O arguido é professor de profissão, auferindo o vencimento de € 1900;
26. Enquanto director do jornal “BB” aufere uma retribuição de € 440;
27. Vive com a sua mulher, funcionária pública, que aufere o vencimento de € 750, e 4 filhos, um deles menor de idade;
28. Possui 3 viaturas automóveis – um de marca Renault 9, com 15 anos de idade; outro de marca Ford Fiesta, com 6 anos de idade; e um outro de marca Opel, com 6 anos de idade;
29. É considerado na comunidade como pessoa séria, honesta e trabalhadora;
30. Tem como habilitações literárias as licenciaturas em Filosofia e Teologia;
31. Não tem antecedentes criminais registados;
32. Em consequência da publicação do artigo, o demandante sentiu-se profundamente incomodado com a forma e conteúdo como foi posta em causa a sua qualidade profissional, tendo sofrido grande desgosto;
33. A publicação do artigo provocou na altura algum descrédito profissional ao demandante;
34. O jornal “BB” é propriedade da DD, sendo por ela editado.

quinta-feira, junho 21

ONG faz alerta sobre tráfico de órgãos na Ásia

O representante na Ásia da Organização Internacional de Migrações (OIM) alertou hoje para o aumento de casos de tráfico de órgãos humanos na região e ressaltou que o negócio ilícito se beneficiou com a globalização.
Os países mais afetados, além da China, são as nações mais pobres do Sudeste Asiático, como Camboja, Indonésia, Laos, Mianmar (Birmânia), Filipinas e Vietnã, afirmou o delegado regional da OIM, Bruce Reed, durante um seminário em Manila.
Há apenas uma semana o comércio de órgãos humanos passou a ser ilegal na China, depois da entrada em vigor de uma nova lei que proíbe sua compra e venda e obriga que as doações sejam voluntárias.
Em outros países, "as vítimas são cada vez mais jovens, e no Sudeste Asiático os traficantes se aproveitam do crescente índice de migração infantil" para vender seus corpos "por partes", afirmou Reed.
Segundo o delegado regional da OIM, contribui de forma decisiva o fato de que 30 milhões de asiáticos vivem e trabalham fora de seus países, em uma espécie de "globalização" regional da força de trabalho, que constitui uma mão-de-obra carente de qualquer tipo de proteção legal perante os empregadores.
Desta forma, muitos deslocados são obrigados a pedir esmolas, delinqüir, exercer a prostituição ou participar de redes de adoções ilegais e casamentos arrumados, acrescentou.
Reed pediu uma maior cooperação entre os países da região para acabar com estas situações nas quais os prejudicados terminam sendo as pessoas mais necessitadas. O delegado elogiou as últimas operações conjuntas contra o tráfico de pessoas realizadas por autoridades de China e Vietnã.
Entre as diferentes atividades vinculadas ao contrabando de seres humanos, as mais preocupantes e que se realizam em maior escala são as relacionadas com o sexo e a exploração do trabalho, que afetam muitos menores de idade, ressaltou Reed.
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Agência EFE
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O crime organizado e o tráfico de órgãos e tecidos

Não existe uma definição jurídica ou doutrinária, no Brasil, conceituando crime organizado. Apesar de possuirmos duas leis específicas sobre o assunto e sentirmos que ele já está presente em nosso país, quando observamos a situação em que se encontram estados como o Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. Portanto, já percebemos o seu efeito, mas nem sabemos o que seja ele, pois ainda não foi definido. Com o intuito de esclarecer este assunto, mas sem pretensão de esgotá-lo, abordaremos, aqui, diversas questões a seu respeito.
A lei 9.034, de 3 de maio de 1995, em seu artigo 1º, dizia: "Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre crime resultante de ações de quadrilha ou bando", dando a entender que crime organizado estava definido no art. 288 do Código Penal, que aduz: "Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Vislumbra-se que bastaria, então, reunirem-se quatro pessoas para cometerem delitos que a legislação brasileira considerava crime organizado.
Percebendo o equívoco, em 11 de abril de 2001, o legislador brasileiro editou a lei 10.217, alterando o artigo 1º e 2º da mencionada lei 9.034/95 e, em seu artigo 1º, dispôs: "Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo". Mais uma vez, não definiu o que seja crime organizado. Entretanto, quando fala de associação criminosa, percebemos que, nos artigos 14 e 18, inciso III da lei 6.368/76 (anti-drogas) e no artigo 2.ºda lei 2889/56 (que trata do genocídio), que se pode ter uma idéia do que o legislador pretendeu.
A doutrina brasileira ainda não chegou a um termo e não definiu o que é o crime organizado. Nem a própria Organização das Nações Unidas - ONU chegou a um consenso para defini-lo. Mas sabemos que o fenômeno é mundial, sendo notório a atuação da Cosa Nostra na Itália e nos Estados Unidos, e as Tríades na China, a Yakuza no Japão, o Cartel de Medelín na Colômbia, a máfia Russa, dentre outras, que expressam o poder das organizações criminosas. No Brasil, este fenômeno parece ser novo, tomando forma com o "Comando Vermelho-CV" e o "Primeiro Comando da Capital-PCC".
Diante disso, podemos delinear que a principal atividade do crime organizado, em nosso país, é o tráfico de drogas. Estas organizações já conseguiram criar um estado paralelo ao poder estatal. Este é apenas o primeiro passo, o segundo é infiltrar em nossas Instituições, deteriorando suas ações como está acontecendo no Acre e no Espírito Santo.
Os Estados Unidos admitem que consomem 70% de toda produção de drogas ilícitas no mundo e colocam o Brasil como segundo colocado no mercado consumidor. Por outro lado, afirmam que atualmente nosso país funciona como um corredor de exportação de drogas, sendo que aqui pouco se produz.
Apesar disso, a nossa política interna de combate ao narcotráfico é pífia, pois ainda rotulam o usuário como criminoso e reprimem o tráfico de maneira micro como, por exemplo, prendendo um traficante na porta de uma escola hoje, sabendo que amanhã as associações criminosas colocarão outro no mesmo local.
Outras formas de manifestação do crime organizado, no Brasil, é a corrupção generalizada que produz o tráfico de influência em nossas Instituições, bem como o contrabando, o tráfico de armas de fogo, furtos e roubos de automóveis e de cargas.
Atualmente o "filão moderno" das organizações criminosas é o tráfico de órgãos e tecidos, situação que o governo brasileiro parece desconhecer ou não admitir, pois o crime organizado é transnacional, sendo que, recentemente, uma ONG de direitos humanos denunciou a existência de um navio médico, equipado com centro cirúrgico de propriedade da máfia Russa, movimentando-se em águas internacionais, levando a crer que as denominadas filas para transplantes de órgãos não estão sendo obedecidas, pelo menos para as pessoas ricas.
Os milionários, quando necessitam de córneas, rins, fígados, pulmões, corações ou qualquer outros órgãos, tecidos e substâncias humanas para transplantes, basta recorrerem ao crime organizado, que facilmente "arrumam" um miserável africano ou asiático e dele adquirem o órgão necessitado quando possível.
No caso de órgãos vitais, retiram o órgão e a vida desse "doador", que é quase sempre seqüestrado.
Com o advento das novas drogas de anti-rejeição, fazer um transplante clandestino é somente questão pecuniária a ser acertada. Os "corretores de órgãos" já estão presentes na América Latina, mormente em nosso país, onde, ao que se sabe, compram determinado órgão para o transplante em alguma pessoa que disponha de dinheiro para arcar com os altos custos dessa atividade criminosa.
Diante dos exemplos citados, podemos conceituar o crime organizado como sendo uma atividade de grupo, estável, permanente, disciplinada e estruturada, tendo por fim obter proveito econômico, através de uma atividade criminosa, a longo termo e contínua, conduzida além das fronteiras nacionais, gerando proveitos que são disponibilizados para fins lícitos.
Combater este flagelo não é tarefa fácil, devendo ser uma atividade inteligente, começando por desestabilizar o poder econômico de uma organização ou associação criminosa, pois sem dinheiro elas não têm como se propagar.
Em segundo lugar, é preciso integrar todos os órgãos estatais (Federal, Estadual e Municipal), com o intuito de combate preventivo e repressivo a esta modalidade criminosa, devendo-se trabalhar de maneira harmônica e integrada, e não "cada um por sua conta", como acontece atualmente.
Deve existir ainda, uma cooperação internacional contra essa "epidemia", pois se trata de um problema mundial.
Urge serem tomadas medidas concretas contra o crime organizado em nosso país. A criação das denominadas forças-tarefas de nada adianta contra esse mal, pois além de não serem constantes, conseguem apenas abaixar os índices de criminalidade onde estão atuando. Combater o crime organizado é tarefa árdua e deve ser permanente, pois, caso contrário, seu alastramento tende a tornar inoperantes nossas Instituições.
Fica o alerta para os nossos novos governantes de que o problema já existe, mas ainda estão faltando soluções contínuas e estáveis.
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Antônio Carlos de Lima
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Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2002
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Furto de órgãos humanos

Sete agentes funerários de Nova York admitiram fazer parte de uma quadrilha que furtava órgãos de seres humanos para transplantes.
Os órgãos eram vendidos, sem a autorização dos parentes dos mortos, a empresas médicas.
Os órgãos também eram utilizados na manufatura de próteses dentárias e ósseas.
O promotor do distrito do Brooklyn, Charles Hynes, disse que centenas de órgãos foram vendidos por milhões de dólares e que mais pessoas seriam indiciadas no caso. Segundo Hynes, sete delas concordaram em cooperar com a polícia e deram depoimentos em segredo. Seus nomes não foram revelados.
Um dos acusados confessou ter furtado partes do corpo de um conhecido jornalista e radialista da BBC, Alistair Cooke, morto em 2004, aos 95 anos.
Para facilitar a venda de seus órgãos, a causa de sua morte e sua idade foram alteradas.
Cooke morreu de câncer de pulmão com metástase nos ossos, mas a empresa alegou que se tratava de uma morte por ataque cardíaco. Sua idade também teria sido reduzida em 10 anos, conforme a agência de notícias Associated Press.
Os acusados podem ser condenados a até 25 anos de prisão.
“Estes ladrões doentios pensaram que poderiam fazer o crime do século, roubando ossos de mortos, sem pensar em um só momento nas famílias das vítimas nem nos receptores dos órgãos, que possivelmente estavam recebendo órgãos contaminados”, disse Hynes em um comunicado.
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Turismo para transplante de órgãos

O aumento do chamado "turismo de transplantes", em que cidadãos de países ricos viajam para outros com tecnologia avançada, mas com legislação pouco rigorosa em matéria de doação de órgãos, foi ontem motivo de alerta pelo relator da ONU sobre venda de crianças, prostituição e pornografia infantil, Juan Miguel Petit.
O especialista falava em Genebra onde, no Conselho dos Direitos Humanos da ONU, encorajou todos os países a aprovarem leis e normas que regulem claramente o transplante de órgãos e tecidos.
O responsável, que considerou Espanha como "um país modelo para todo o mundo no que diz respeito a transplantes de órgãos", disse que este "novo fenómeno" ocorre especialmente em "alguns países asiáticos com uma legislação particularmente permissiva, mas com tecnologia muito avançada".
Para Petit, a diferença entre a procura e a oferta é "cada vez maior e a pressão para conseguir órgãos aumenta".
A procura fez com que "nos últimos anos, as organizações delituosas internacionais dessem conta do aspecto lucrativo deste mercado negro e do nascimento do turismo de transplantes".
Na sua opinião, "o desenvolvimento do turismo de transplantes foi impulsionado pela vulgarização do uso da Internet".
Acrescentando que "muitas pessoas estão dispostas a viajar para conseguir um transplante, sem repararem como obtiveram o órgão e sem saberem que a operação não oferece garantias médicas, uma vez que nem o doador nem o receptor são seguidos posteriormente".
Petit explicou que um dos principais problemas do tráfico de órgãos de crianças é que a obtenção de provas acarreta muitas dificuldades.
"Os conhecimentos que se têm sobre este tráfico de órgãos continuam a ser escassos, por abundarem os rumores e o falatório.
A maioria das histórias de tráfico infantil surgiu espontaneamente como mitos urbanos", lamentou.
Recordou que, em 1994, vários norte-americanos foram atacados em Guatemala devido a rumores infundados de tráfico de crianças para utilizar os seus órgãos em transplantes."
Desde então, os meios de comunicação denunciaram outros rumores desse género no Azerbeijão, Moçambique, Brasil e Índia" - acrescentou - "mas nem toda a informação obtida se pôde confirmar".
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