A proposta de alteração ao Código Penal para criminalizar todas as práticas discriminatórias motivadas por racismo e xenofobia está em consulta pública, com os promotores a defenderem que a actual lei deixa impunes a maioria dos actos discriminatórios.
A consulta pública começou no dia 18 de Março e recebeu entretanto oito contributos, estando disponível na página da internet da Assembleia da República e decorrendo esta parte do processo até ao início da votação na especialidade.
A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), apresentada pelo Grupo de Acção Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia e subscrita por mais de 34.800 pessoas, pretende alterar o artigo 240.º do Código Penal, eliminando a exigência de que os actos discriminatórios sejam praticados «publicamente» ou através de «meios destinados à divulgação» para configurarem crime.
Segundo os promotores, essa exigência legal faz com que «a esmagadora maioria das situações de discriminação vividas pelas vítimas no dia-a-dia, olhos nos olhos» fique fora da tutela penal, escapando à responsabilização criminal por ocorrer fora das redes sociais, meios de comunicação ou outros espaços públicos.
O grupo, que reúne mais de 80 organizações, sustenta que o actual enquadramento jurídico português «não contempla instrumentos suficientes, eficazes e coerentes» para prevenir e punir práticas discriminatórias, considerando que o tratamento de muitos destes casos como simples contraordenações constitui «uma afronta aos valores fundamentais» do Estado de Direito democrático.
Em comunicado divulgado esta segunda-feira, os subscritores afirmam que os sucessivos arquivamentos de processos relacionados com discriminação racial e xenófoba demonstram «a ineficácia do sistema legal e judicial», deixando as vítimas desprotegidas e contribuindo para a normalização da discriminação.
A iniciativa pretende criminalizar práticas discriminatórias motivadas pela origem étnico-racial, nacionalidade, religião, cor da pele, ascendência, território de origem, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género, características sexuais ou deficiência física e psíquica.
A proposta prevê que o uso de «meios destinados à divulgação», actualmente exigido para o crime de discriminação e incitamento ao ódio, deixe de ser condição para a punição penal e passe antes a constituir uma circunstância agravante.
Os subscritores argumentam ainda que o actual modelo legal cria uma «hierarquização inaceitável» entre vítimas, ao atribuir maior gravidade a actos discriminatórios divulgados publicamente do que àqueles praticados presencialmente, no contacto directo entre agressor e vítima.
A consulta pública da iniciativa decorre no portal da Assembleia da República, depois de a comissão representativa dos cidadãos ter sido ouvida, em Abril, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Grupo de Acção Conjunta apelou para a participação pública no processo, defendendo que o debate sobre a alteração legislativa deve mobilizar a sociedade portuguesa «na defesa do Estado de Direito» e no combate efectivo ao racismo e à discriminação.
Fonte: SIC Notícias/Lusa.