quinta-feira, setembro 20

Modelo de recrutamento e de acesso aos tribunais superiores


Caros colegas:

Por várias razões e diversos motivos, o acesso aos tribunais superiores é hoje objeto de questionamento público.

A concretização do novo modelo de recrutamento de Juízes para o Supremo Tribunal de Justiça, sustentado no alargamento do princípio de escolha de juristas eméritos para o mais alto tribunal do País, e o resultado do primeiro concurso do novo modelo de acesso aos Tribunais da Relação, vieram demonstrar que o processo de escolha e seleção de Juízes pode ter algumas fragilidades.

O impulso reformista que o atual momento político parece querer efetivar, vai implicar alterações no Estatuto dos Juízes.

É, por isso, um bom momento para refletir, seriamente, sobre o acesso aos Tribunais Superiores, as suas fragilidades, o que tem que mudar e, sobretudo, o que deve, rapidamente ser alterado.

Nesse sentido, é fundamental proceder à avaliação deste sistema, efectuar um debate sério e plural, afastado de querelas corporativas ou estratégico-políticas que o condicionam e extrair as respectivas conclusões.

A ASJP convidou um conjunto de juízes dos Tribunais Superiores para proceder à avaliação dos dois últimos concursos que será discutida e apresentada publicamente no próximo dia 27 de Setembro, num colóquio a realizar no Centro de Estudos Judiciários e cujo programa se remete em anexo.
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Com os melhores cumprimentos,
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José Mouraz Lopes (Presidente da DN da ASJP)


O programa é o seguinte:

Dia 27 de Setembro de 2012

Auditório do Centro de Estudos Judiciários - Lisboa

14.30 – Abertura

- Desembargador José Mouraz Lopes (presidente da ASJP)

14.45 – Apresentação do relatório de avaliação dos concursos curriculares de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Tribunal da Relação

- Conselheiro Eduardo Maia Costa (Supremo Tribunal de Justiça)

- Desembargador António Martins (Tribunal da Relação do Porto)

16.15 – Intervalo

16.30 – Mesa Redonda

- Conselheiro José Manuel Bravo Serra (vice-Presidente do CSM)

- Prof. Dr. António Pedro Barbas Homem (Director do CEJ)

- Prof. Dr. Joaquim Gomes Canotilho (Universidade de Coimbra)

17.30 – Conclusões

- Desembargador José Mouraz Lopes (Presidente da ASJP)

- Dr. Nuno Coelho (Vice-presidente da ASJP)

Psicografia da Justiça


Assiste-se a algo de muito curioso e preocupante: o argumento da eficácia da justiça está a servir para a consagração de regras que contrariam a possibilidade de ela ser obtida.

Ajuda a resolver a crise de eficácia da justiça a alteração das regras de acesso ao Supremo Tribunal, às Relações e aos Tribunais especializados tornando factor determinante a titularidade de mestrados, doutoramentos ou pós-graduações?

É incentivando o juiz a preocupar-se mais com o que faz fora do Tribunal, desvalorizando e menosprezando o juiz que se dedica com grande empenho à sua função, que se vai conseguir aumentar a eficácia dos Tribunais?

Uma justiça eficaz impõe um sistema que valorize e incentive o juiz a dedicar-se à sua função, o que é o contrário daquilo que tem vindo a ser consagrado. Até agora ninguém responsável por estas alterações veio pugnar pela bondade das mesmas ou, sequer, explicá-las.

Não digo que legislador seja um fingidor, mas às vezes parece, fazendo a justiça andar numas calhas de roda que ninguém percebe.


Jorge Esteves, Juiz de Direito


Fonte: Correio da Manhã de 25.08.2012
 

domingo, setembro 16

Responsabilidade criminal deve passar dos 16 para os 18 anos de idade


A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos considera "um imperativo civilizacional" Portugal fazer coincidir a maioridade penal, 16 anos, com a maioridade civil, 18 anos. O mapa de centros educativos teria de se alterar para receber os jovens que não engrossariam as cadeias e que teriam "possibilidades acrescidas de não voltar a delinquir".

O relatório anual chegou há dias à Assembleia da República. O documento, de 42 páginas, começa com uma reflexão da equipa liderada por Maria do Carmo Peralta, designada pelo Conselho Superior do Ministério Público. É nela que chama a atenção para o que classifica de "anacronismo" do ordenamento jurídico nacional.

Antes dos 18 anos, se ficar doente, qualquer cidadão residente em Portugal é encaminhado para a pediatria. Não pode votar nem ser eleito. Não pode conduzir automóveis, apenas motociclos de baixa cilindrada e com autorização do responsável legal. Tão-pouco assinar um contrato, sequer casar-se, ou sair do espaço Schengen sem aval. Aos 16, porém, é julgado como adulto e, embora a pena possa ser atenuada, é preso como um adulto.

Por um lado, o país reconhece ao menor de 18 anos "falta de maturidade" para assumir certos compromissos. Por outro, "total discernimento" em matéria criminal. Uma "diferenciação" que os membros da comissão entendem "protectora essencialmente daquilo que são os direitos materiais de terceiros". E que "não radica em qualquer opção científica, tanto mais que são as próprias convenções internacionais, baseadas em diversos estudos, que desde há muito aconselham o aumento mínimo da idade penal para 18 anos, momento em que há acordo científico sobre o pleno desenvolvimento biológico".

"O que queremos é lançar a discussão", diz Maria do Carmo Peralta. "Ou há interesse em discutir ou não."

O país constitui umas das excepções do continente europeu. Rússia, com 14 anos, Turquia, Suécia, Suíça e Dinamarca, com 15 anos, Portugal e Roménia, com 16 anos, e Polónia e Estónia, com 17 anos, "são os únicos países da Europa em que a maioridade penal é inferior a 18 anos", especifica.

"Não se compreende como Portugal ainda não unificou a idade de maioridade penal com a de maioridade civil, à semelhança da quase totalidade do "pelotão europeu", em clara violação da Convenção sobre Direitos da Criança", que ratificou a 21 de Setembro de 1990, expressa a equipa, de que fazem parte Maria do Rosário Carneiro, eleita pelo Parlamento por proposta do PS, e Maria da Trindade Vale, eleita pelo Parlamento por proposta do PSD. "Com enormes prejuízos", ajuíza. "Está mais do que provado que a prisão aumenta significativamente o perigo de reincidência em relação ao internamento em centro educativo e que o ambiente prisional é propício à reunião de sensibilidades e incremento de personalidades e carreiras criminais."

De quantos jovens estamos, afinal, a falar? Pegue-se no último boletim estatístico emitido pela Direcção- Geral da Política de Justiça. Entre 2008 e 2011, o número de reclusos subiu 17,3%, passando de 10.807 para 12.681. Nesse período, manteve-se residual o número de presos com menos de 18 anos: 0,7% em 2008; 0,7% em 2009; 0,8% em 2010, 0,6% em 2011.

Ao mesmo tempo, o número de jovens internados nos centros educativos passou de 181 para 274. Agora, o Relatório Anual da Administração Interna dá conta de uma quebra do crime grupal (1978 ocorrências, menos 1902 do que em 2010) e de uma subida do crime escolar (5762, mais 1049 do que em 2010).

Subir a idade da imputabilidade obrigaria a redefinir o mapa de centros educativos, que já não chegam para as encomendas - seis dos oito estão sobrelotados e há dezenas de jovens a aguardar vaga para cumprir medida de internamento. A rede não cobre o país, o que força quem mora no Algarve, no Alentejo ou nos Açores a cumprir a medida muito longe de casa, afastando famílias, mobilizando polícias para o transporte.

No ano passado, quando se discutiu a alteração à lei tutelar educativa, a questão da idade só inquietava o CDS-PP, que por três vezes já propôs uma descida para os 14 anos. "Em vez de ser desculpabilizante, [a lei] deve adaptar-se à realidade, que já não é de brandos costumes", sustentava então o deputado Nuno Magalhães.

Os autores do relatório não ignoraram a hipótese de a sua opinião encontrar opositores. Culpam os media de associar quem defende a redução da idade a "sensibilidades mais securitárias" e quem defende o aumento "a sectores mais solidários", o que se lhes afigura como um "simplista discurso ético-moral face a uma questão de natureza essencialmente filosófica e civilizacional". Trocar a prisão pelo centro educativo, advertem, não suscitará "falta de segurança e da impunidade". Num centro educativo também há restrições de liberdade. "A diferença é que nas prisões o poder punitivo do Estado se massifica; nos centros educativos, o dever educativo individualiza-se."


Fonte: Público de 14.06.2012


sábado, setembro 8

Holanda: “criança” condenada a 1 ano de prisão por matar a autora de comentários no Facebook



Jinshua K, de 15 anos, vai cumprir um ano de prisão e mais três de internamento por ter esfaqueado Joyce H. até à morte. O assassino nem conhecia a vítima: o crime foi ‘encomendado’ por Polly W., depois desta não ter gostado dos comentários que Joyce publicara no Facebook.

Um crime que envolveu três adolescentes de 15 anos conheceu hoje a sentença. Jinshua K. vai cumprir um ano de prisão, num estabelecimento vocacionado para adolescentes, e posterioremente ficará internado, por três anos, num estabelecimento psiquiátrico. No conjunto, quatro anos sem liberdade por ter esfaqueado mortalmente Joyce H., que frequentava a mesma escola.

O que mais chocou o tribunal e a sociedade holandesa é que, mesmo sendo colegas de escola, assassino e vítima não se conheciam. Foi uma ‘encomenda’ de uma terceira colega, Polly W., em cuja página do Facebook havia comentários menos abonatórios, da autoria de Joyce H.

“O que é grave neste caso é que foram crianças a premeditar a morte de outra criança. A amizade transformou-se em ódio e o ódio foi o motor que levou a este fim”, resumiu uma fonte, não identificada pela AFP, do Ministério Público holandês.

Na sequência desses comentários, em que Joyce teria dito que Polly saía com vários rapazes. A ofendida e o namorado terão ‘encomendado’ o assassinato a Jinshua, pelo qual este viria a receber cerca de 100 euros. Jinshua deslocou-se então a casa de Joyce e esfaqueou-a repetidamente, ao ponto da vítima acabar por falecer no hospital, passados alguns dias.


 
Fonte: PTJORNAL 04.09.2012