sexta-feira, outubro 27

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

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Uma das hipóteses sugeridas pelo Observatório Permanente da Justiça(OPJ) passa por fazer dos actuais círculos judiciais (58) a nova matriz territorial da organização judiciária.
Mas esta solução, embora apresente três vantagens relativamente ao cenário B, tem também "duas principais desvantagens".
A primeira vantagem "é que se trata de uma circunscrição própria" do actual sistema.
Por outro lado, as unidades criadas no seguimento deste modelo são mais pequenas, o que "permitirá uma maior proximidade geográfica dos cidadãos e dos profissionais do foro aos tribunais", como, também, uma menor necessidade de criar sub-unidades e secções do tribunal principal.
Mas é precisamente por serem menores e com menos procura que se tornam também menos vantajosas.
Segundo o Observatório, isso impossibilitará "respostas judiciais mais especializadas" e obriga à criação de uma "segunda unidade territorial com funções diferentes de administração e gestão do sistema".
A segunda desvantagem tem a ver com as "estratégias de desenvolvimento e de reorganização de funções e de serviços " do Estado, que apontam para a utilização das NUT III (Cenário B) como unidade territorial de referência.
Mas se o Governo optar por esta solução, então deve instalar em cada círculo, ou conjunto de círculos, tribunais ou secções de tribunais centralizados para a litigância de massa (cobrança de dívidas de crédito, telemóveis, etc.
Nos círculos com uma só comarca, como é o caso, entre outros, de Lisboa e Porto, seriam criadas secções exclusivas par esse efeito.
De igual modo, seriam criados tribunais ou secções para os processos de menores e família.
Quanto aos conflitos de comércio, dada a pouca procura registada em alguns círculos judiciais, sugere-se que sejam criados mais tribunais, para além dos existentes a nível nacional, de forma a cobrir todo o pais.
A instrução criminal deverá ser também levada a todo o território nacional, através mais tribunais e secções que serviriam, igualmente, vários círculos.
Além disto, serão criados balcões de consulta jurídica ou de recepção de documentos e de informação nas localidades mais distantes dos tribunais.
Quando houver audiências de julgamento, serão os juízes que se deslocam às localidades mais afastadas e não os cidadãos ao tribunal.
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Na segunda hipótese, a divisão judiciária seria equivalente às 28 regiões de unidade territorial (NUT III), uma solução já defendida pelo ministro da Justiça, Alberto Costa.
Segundo o Observatório, este cenário tem três grandes vantagens e nenhuma desvantagem.
A primeira, é que a adopção desta unidade, permitirá uma maior articulação com os restantes serviços do Estado, que tem adoptado as NUT como unidade de referência.
Por outro lado, tal também permitiria articular melhor os tribunais com os serviços auxiliares da Justiça , como as polícias e a Medicina Legal.
Além de que aqui, não existiriam problemas de falta de procura, permitindo uma melhor "gestão do sistema".
Em cada NUT, seria igualmente criado um tribunal ou secções do tribunal-sede para a litigância de massa e para os conflitos de família e menores.
Os tribunais de comércio e de instrução criminal, tal como na proposta A, seriam criados de forma a abranger vários conjuntos de NUT, mas de forma a que todo o território nacional ficasse coberto.
A restante criminalidade teria tribunais específicos consoante fosse mais ou menos complexa.
A primeira seria sempre resolvida no tribunal-sede, que deverá ficar instalado no concelho onde se registe mais litigância.
Mas as audiências de julgamento devem realizar-se no concelho, deslocando-se aí o tribunal.
"Esta solução não agrava os custos de deslocação dos cidadãos aos tribunais e vem permitir, ao contrário do que hoje acontece, uma maior proximidade geográfica dos tribunais de competência especializada", lê-se no relatório.
Nos concelhos onde actualmente existe uma comarca e onde não foi instalado nenhuma secção, serão criadas unidades polivalentes, com um balcão de atendimento, ligado em rede aos restantes tribunais da mesma NUT, com um espaço destinado a sala de audiências e um balcão para informações e consulta jurídica.
O relatório prevê, ainda, que em cada NUT seja construído "um centro de serviços jurídicos e de serviços auxiliares" ( como medicina legal, assessorais técnicas, reinserção social, segurança social, etc) e um conselho de administração e gestão, com responsabilidades sobre toda NUT.
"A atribuição de competência para a gestão dos recursos a um órgão desconcentrado(...) permitirá uma maior de flexibilização da sua gestão resolvendo, por um lado, mais facilmente problemas de sobrecarga e de atrasos no sistema e, por outro possibilita uma gestão processual mais eficiente e uma resposta de maior qualidade", afirma-se no documento.
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