Saturday, February 18

ENSAIO PARA A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA

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COMUNICADO DO MOVIMENTO JUSTIÇA E DEMOCRACIA
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Quem na semana passada leu o chamado “Ensaio para Reorganização da Estrutura Judiciária”, ficou estupefacto, tanto mais quando é certo que vinha acompanhado do anúncio na comunicação social de que existem 300 juízes a mais, o que permitirá criar equipas de recuperação de pendências com vista a solucionar os tão debatidos males da justiça.
Depois de num primeiro tempo se gerar uma enorme revolta contra esta chamada reorganização judiciária, num segundo tempo, convencemo-nos que a estrutura proposta e os números apresentados são de tal modo irrealistas que, com toda a certeza, este “ensaio” nunca passará do papel e gera-se uma sensação de alguma paz de espírito, que é assaltada, de vez em quando, por breves instantes, pela ideia de que um dia este mapa judiciário poderá vir a ser uma realidade.
As falhas deste “ensaio”, que, se era só em ensaio não devia ter sido publicitado como o foi, são por demais evidentes e são directamente apreensíveis pelos juizes, e permitindo-se o Movimento de Justiça e Democracia enunciar alguns, entre muitos outros que existem.
Não passou despercebido ao MJD e a todos os juízes que os números das grandes instâncias cíveis são profundamente desajustados, que os VRPS da instrução criminal não têm em conta o número de inquéritos mas só de instruções, que nas grandes instâncias criminais não houve sequer o cuidado de avançar um número de juízes que fosse múltiplo de três de forma a permitir a realização de julgamentos colectivos.
No dito Ensaio pode ler-se, em determinada altura, que os quadros de pessoal (desta vez não apelidam os juízes de operadores judiciários, como vem sendo prática), serão adequados ao movimento processual regular e é o volume de processos entrados, por espécie, avaliado de acordo com os valores de referência processual, que estabelece os quadros de determinado Tribunal (p. 15).
Diz-se também, a dado passo, que os valores de referência processual são valores fixados pela DGAJ (após ponderação dos contributos apresentados pelo CSM no relatório de 11.07.11).
Quando confrontados os números apresentados no “Ensaio” e o estudo divulgado no verão passado pela assessoria do Conselho Superior da Magistratura, permite-se o MJD concluir que o Ensaio é decalcado desse mesmo estudo, com pequeníssimas alterações.
Em suma, o Ministério da Justiça assumiu como bons os números apresentados nesse estudo da assessoria do CSM e, com régua e esquadro, atribui a cada juiz aquele número de processos, o tal VRP, sobrando, dessa forma, 300 juízes.
Naturalmente que qualquer juiz, e até qualquer cidadão comum, percebe que se sobram 300 juízes alguma coisa está mal.
Seria muito estranho que com menos 300 juízes se fizesse o mesmo trabalho, pois isso seria assumir que durante uma série de anos existiram muitos juízes sem nada fazer e todos sabemos que isso não é verdade.
Por outro lado, estranho seria que existissem pendências para recuperar e para o futuro não existissem.
O que o MJD intui e se vislumbra neste “Ensaio” é muito mais grave, porque se pretende criar a figura do juiz itinerante, que é movimentado sem ter sequer os normais direitos de um qualquer trabalhador, quanto mais a almejada independência e inamovibilidade.
Não é por acaso que os juízes são inamovíveis e não descortina o MJD que se possa esquecer que essa inamovibilidade, constitucionalmente garantida, é uma das garantias da nossa independência.
O Conselho Superior da Magistratura, como órgão de governo da magistratura portuguesa, deve, quanto antes, assegurar que a inamovibilidade dos juízes fica intocada e que não andaremos, quais marionetas, em constante movimento dentro de enormes distritos judiciais.
Apelamos também à Sra. Ministra da Justiça que não deixe de ouvir os Juízes e o CSM e de entender as nossas indignações e preocupações.
Haja, contudo, bom senso, para fazermos chegar ao poder político as reflexões ponderadas dos juízes, que devem ser ouvidos, todos e cada um deles, fazendo o CSM um esforço para perceber o verdadeiro sentir dos juízes, os que todos os dias fazem e pensam a justiça, com dignidade e que nem sempre, por timidez ou recato, relatam a quem pode decidir os seus pensamentos sobre a justiça.
O MJD apela a esse esforço do CSM, estando certo que ouvirá os juízes e que não deixará de, por todos os meios, sensibilizar o poder político para o desajuste do Ensaio ora tornado público.
O MJD estará sempre ao dispor para qualquer colaboração entendida por pertinente, não se opondo, por princípio, antes pelo contrário, a uma reorganização judiciária ponderada e equilibrada.
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A Direcção do MJD
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