Monday, November 19

Ministra da Justiça recebe municípios para discutir mapa judiciário


Paula Teixeira da Cruz inicia três dias de reuniões com autarcas dos municípios em que estão previstas alterações ao funcionamento dos tribunais.

A ministra da Justiça debate, a partir de hoje, com autarquias a questão do encerramento dos Tribunais.

Esta segunda-feira, Paula Teixeira da Cruz reúne com os presidentes de câmara de Trás-os-Montes e do Alto Minho. Rui Solheiro, vice-presidente da Associação Nacional de Municípios e presidente da câmara de Melgaço, diz esperar abertura do Governo para recuar na decisão.

A ministra inicia, assim, uma ronda de três dias de reuniões com autarcas dos municípios em que estão previstas alterações ao funcionamento dos tribunais, no âmbito da reforma do mapa judiciário. Os encontros vão decorrer até quarta-feira no ministério, em Lisboa.

O novo mapa judiciário, proposto em Outubro, retirava da lista de encerramentos cinco tribunais, com a extinção de 49, contra os 54 inicialmente previstos.

A 9 de Novembro, a ministra admitiu apenas o encerramento de 24 tribunais e a transformação de 27 outros em balcões ou extensões, após os contributos apresentados pelos autarcas.


Fonte: Rádio Renascença 19.11.2012



Saturday, November 17

A independência financeira dos juízes


A discussão pública a propósito do Orçamento do Estado para o ano de 2013 e do seu impacto para o estatuto dos juizes trouxe para a ordem do dia o tema da remuneração dos magistrados.

Alguns comentadores acharam completamente inadequada a utilização do argumento da independência dos juizes face a reduções salariais que são comuns a outros servidores públicos, e também aos sacrifícios que são exigidos a todos os portugueses.

Em especial, criticaram a sugestão de que a referida independência poderia ficar em perigo devido às restrições financeiras.

A verdade é que a condição financeira dos tribunais e dos juizes constitui uma questão pública muito relevante. Historicamente, surge como preocupação sempre que se estabelece a devida relação entre os tribunais e os demais poderes do Estado.

Qualquer democracia constitucional avançada tem regras claras que colocam os juizes e os tribunais a salvo de eventuais ameaças dos outros poderes, em especial o executivo. Quando o poder político se sente questionado pela acção dos tribunais (nas suas mais variadas jurisdições), reage por vezes com a arma dos cortes financeiros e orçamentais. É assunto tratado nos manuais da ciência política e constitucional.

A esse respeito existem recomendações regionais e mundiais que têm várias décadas. O Conselho da Europa, ao qual Portugal pertence, na sequência de outra recomendação anterior, considerou mais recentemente (17 de Novembro de 2010, Recomendação R (2010) 12) que a remuneração dos juizes deve ser adequada às suas responsabilidades profissionais e ser suficiente para os proteger de tentativas de influenciar as suas decisões. Devem ser estabelecidas garantias de manutenção de uma remuneração razoável para as situações de licenças por doença e maternidade ou paternidade, bem como para o pagamento de pensões de reforma, que devem ter uma relação razoável com o nível remuneratório correspondente às funções no activo.

Devem ser introduzidas disposições legais específicas de salvaguarda contra reduções de remuneração especificamente dirigidas aos juizes. E há mesmo países – EUA, Brasil e Israel – cujas Constituições estabelecem um princípio de proibição de redução dos vencimentos dos magistrados.

Fará algum sentido obrigar os juizes e os seus representantes a uma defesa do seu estatuto constitucional sempre que se apresentam propostas orçamentais (Orçamentos do Estado anuais e seus rectificativos), parecendo dar razão àqueles que vêem determinadas políticas para os tribunais e os juizes como retaliação a algumas decisões judiciais que atingem interesses ou personalidades de relevância política e partidária? Intencionalmente ou não, esta dimensão da “independência financeira dos juizes” foi totalmente ignorada nesta controvérsia pública.

A verdade é a questão da remuneração dos juizes está ligada ao papel social e político que têm e à estrutura que assegura a integridade da sua função. A redução acentuada da remuneração de todos os juizes, o congelamento dos seus rendimentos durante décadas e a depreciação salarial nos primeiros anos das suas carreiras têm um impacto negativo no estatuto e na qualidade que hoje se exige para os tribunais e a justiça. Os padrões remuneratórios dos juizes devem corresponder a uma função de elevada responsabilidade que se exerce em regime exclusivo, com proibição de levar a cabo qualquer outra actividade remunerada, mesmo ao nível do ensino ou da investigação.

Não está em causa a robustez ética dos juízes portugueses, sobre cuja actuação profissional não há a menor suspeita de corrupção, os juizes nunca venderão a sua independência e imparcialidade.

Mas é essencial evitar que condicionamentos financeiros porventura afectando a vida pessoal e familiar perturbem a serenidade e o equilíbrio de quem se exige que julgue a vida dos seus semelhantes, nas suas diversas dimensões sociais e humanas (e também económicas) com justiça e equidade.

No fundo, trata-se de salvaguardar aquilo que o Estado de direito tem de mais valioso: a existência de tribunais e de juizes que possam exercer o seu poder de forma imparcial, qualificada e livre.

A independência judicial não deve ser entendida como um privilégio dos juizes, mas como um direito pertencente à cidadania e uma garantia universal do correcto funcionamento do Estado constitucional e democrático de direito.

Nesse sentido ela pode e deve ser pensada como um factor de superação e de combate às próprias crises políticas e económicas.

Como, aliás, se tem visto em algumas decisões dos mais altos tribunais, e com certeza se exige que aconteça diariamente em todos os tribunais portugueses.


Nuno Coelho

Fonte: Público de 17.11.2012