Sunday, April 13

Despacho do Ministro da Administração Interna de 27.03.2008

A adopção de medidas que respondam a novos fenómenos criminais aliando as forças e serviços de segurança que directamente zelam pela segurança da comunidade a outras entidades, públicas e privadas, tem-se revelado um instrumento válido para alcançar resultados positivos no desenvolvimento das políticas que visam o reforço da segurança interna.
A partilha de soluções e experiências, bem como a adopção de parcerias estratégicas entre o sector público e o sector privado, a melhoria da informação sobre este tipo de criminalidade e a boa articulação entre as forças e os serviços constituem uma mais-valia na prevenção e no combate ao carjacking.
O aumento de ocorrências criminais, no que concerne ao roubo de veículos na estrada com a utilização de violência, em particular com o recurso a armas de fogo, tem merecido especial atenção por parte do Ministério da Administração Interna e a pronta resposta por parte das forças de segurança e das entidades responsáveis pela investigação criminal.
Melhorar o conhecimento do fenómeno, assegurar uma mais eficaz actuação das polícias, promover a colaboração de várias entidades interessadas em prevenir e combater este tipo de criminalidade, em especial do sector dos seguros e da indústria automóvel podem contribuir para responder à questão fundamental: dar mais segurança aos cidadãos.
O Ministério da Administração Interna, em colaboração com outras entidades, está empenhado em impulsionar a adopção de medidas estratégicas e políticas concretas que contribuam o reforço do sentimento de segurança dos cidadãos.
As forças de segurança e demais entidades competentes devem recorrer a novas tecnologias de informação e comunicação, instrumentos essenciais no combate a este tipo de ocorrências, introduzindo soluções inovadoras ao serviço da segurança.
Deve ser incentivado o recurso a novas plataformas tecnológicas que permitem o uso integrado de vários sistemas complementares e interoperáveis, que podem incluir alertas, ferramentas de geolocalização e informação operacional que habilite a fácil detecção e identificação das ocorrências.
Também os cidadãos em geral devem ser chamados a colaborar, com medidas preventivas, formas correctas de reacção quando vítimas de crime e práticas de segurança pessoais.
Importa ainda potenciar a mais ampla utilização de informações disponíveis nas diferentes entidades, com vista a facilitar, dentro do quadro legal, a troca de elementos sobre o carjacking. Deverão ser agilizados e melhorados, igualmente, os meios de detecção precoce de casos deste tipo de crime, tornando mais célere a comunicação entre as forças de segurança, tendo em conta que muitos dos veículos são posteriormente utilizados noutro tipo de crimes.
Da mesma forma, a participação do sector segurador e da indústria automóvel, aproveitando o quadro da cooperação europeia e internacional, pode constituir uma boa oportunidade para a melhorar a detecção de fenómenos de falsificação e de tráfico transnacional de veículos.
Neste quadro, é importante criar um grupo de trabalho que inclua representantes das entidades públicas e das associações daqueles sectores, com vista a identificar, analisar e propor soluções que contribuam para prevenir os problemas atinentes ao aumento do crime de roubo de carros na estrada com a utilização de violência, em particular com o recurso a armas de fogo.
Assim, o Ministro da Administração Interna determina:
1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de identificar e propor a planificação das principais acções a desenvolver, com vista a melhorar a eficácia na prevenção e no combate ao fenómeno do crime de roubo de carros na estrada com a utilização de violência, em particular com o recurso a armas de fogo, carjacking, dando prioridade a medidas de autoprotecção e informação, a formas de reforço da intervenção das forças de segurança, à utilização de novas tecnologias e aos meios de financiamento.
2 - O grupo de trabalho é composto por representantes designados pelas seguintes entidades:
a) Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna;
b) Secretário de Estado da Administração Interna;
c) Gabinete Coordenador de Segurança;
d) Guarda Nacional Republicana;
e) Polícia de Segurança Pública;
f) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
g) Instituto Seguros de Portugal;
h) Associação Portuguesa de Seguradores;
i )Associação de Comércio Automóvel de Portugal
i) Associação Portuguesa de Leasing e Factoring.
3 - O grupo de trabalho integra um representante do meu Gabinete, que coordena, a quem incumbe, em especial, estabelecer relações com outros serviços e organismos da função pública, entidades públicas ou privadas, podendo estes participar nas respectivas reuniões ou actividades, quando necessário ou conveniente.
4 – O Grupo de trabalho elabora um primeiro Relatório no prazo de 30 dias e as conclusões e propostas, no prazo de 60 dias.
5 - Os elementos do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração, sendo o apoio técnico e logístico necessário ao desempenho da sua missão assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
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Lisboa, 27 de Março de 2008
O Ministro da Administração Interna
Rui Pereira